Processo ativo

1501943-36.2024.8.26.0616

1501943-36.2024.8.26.0616
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501943-36.2024.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HELCIO
DOMINGUES DE CASTRO, Brasileiro, União Estável, Motorista, RG 14502423, CPF 173.405.268-62, pai BENEDITO
DOMINGUES DA COSTA, mãe SEBASTIANA DE SOUZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA COSTA, Nascido/Nascida em 03/02/1958, de cor Pardo, natural de
Pindamonhangaba, - SP, com endereço à Rua Salvador Ferreira, 8, pq. das varinhas, Mogi das Cruzes ? SP e Vítima: T. S. M,
União Estável, Prendas do Lar, RG 54600901, pai RAIMUNDO PAULO NASCIMENTO DE MATTOS, mãe NEILDES SOARES DA
SILVA, Nascido/Nascida em 19/02/1990, de cor Branco , Rua Salvador Ferreira, 8, PQ DAS VARINHAS, Mogi das Cruzes - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante da manifestação da vítima às fls. 189 e do caráter
de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as
medidas determinadas a fls. 53/54. Comunique-se ao I.I.R.G.D., por e-mail. Intimem-se. Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Negativo e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1502983-76.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX CARLOS ANDRADE,
RG 29209452, CPF 409.256.398-18, mãe Lidia do Carmo Andrade, Nascido/Nascida 09/09/1978, de cor Pardo, com endereço à
Rua Gravatá, 00, Próximo ao Hospital Dr. Arnaldo, Jundiapeba, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º e
Art. 129 § 13 ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502983-76.2023.8.26.0361,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, o Ministério
Público denuncia a Vossa Excelência ALEX CARLOS ANDRADE, qualificado a fls. 79, como incurso no artigo 150, parágrafo
1º e artigo 129, parágrafo 13 (redação anterior), ambos c.c o artigo 61, inciso II, alínea ?h? (grávida), na forma do artigo 69,
todos do Código Penal, nos moldes da Lei 11.340/06, e requer que, recebida esta, se lhe instaure o competente processo penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:19
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