Processo ativo

1501954-53.2023.8.26.0114

1501954-53.2023.8.26.0114
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501954-53.2023.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de São
Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: W. da S. F., Ignorado, CPF 36382200875, pai W. R. F., mãe E.
F. da S., Nascido/Nascida em 08/12/1986, de cor Ignorada, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da REVOGAÇÃO das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de G. B. da S. F.,
conforme decisão de seguinte teor: “Diante do que expressamente manifestado pela vítima a fls. 39 (não está mais em situação
de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015
e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de
urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, expeça-se edital de intimação.
Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos
autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-se o
prazo requerido pelo Ministério Público. Decorrido o prazo, tornem ao MP. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502294-
19.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: R. C. D. S. A., Brasileiro, Solteiro, RG 43906990,
CPF 012.949.229-98, pai C. R. A., mãe E. D. S., Nascido/Nascida em 02/04/1993, de cor Branco, natural de Toledo, - PR,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas
protetivas deferidas nos autos em favor de E. D. S., conforme decisão de seguinte teor: “ Nesse contexto, em que pese a
manifestação ministerial apenas nos autos 1502293-34.2024.8.26.0548, dada a distribuição dos trabalhos em sede de plantão
ordinário e havendo indícios da existência de violência doméstica e familiar contra as vítimas, concedo as medidas protetivas
em favor delas, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/06 e do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), obrigando o
agressor R. C. D. S. A. ao seguinte: II - proibição das seguintes condutas: a) aproximação dos ofendidos, de seus familiares
e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida,
seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, Facebook etc.,
e também por interpostas pessoas; c) frequentação de lugares notoriamente frequentados também pela vítima, como, por
exemplo, o local em que exerce sua atividade profissional, endereços de amigos ou parentes com quem a vítima tenha contato
próximo, e, por fim, eventuais locais em que a vítima utilize para fins de culto religioso, a fim de preservar a integridade física
e psicológica da ofendida. Por consequência, nos moldes do acima mencionado, faz necessário o afastamento do lar pelo
agressor. O descumprimento desta decisão implica decretação da prisão preventiva do indiciado, nos termos do art. 20 da Lei
n° 11.340/06 e art. 313, inciso III, do CPP. As medidas concedidas terão eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos
de procedimento criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta representação ou, ainda, até decisão
judicial que as revogue. O investigado deverá ser advertido de que o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas
acima aplicadas poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos dos artigos 282 e 313, IV, do Código de
Processo Penal, bem como configurará crime específico, nos termos do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Notifique-se as vítimas.
As vítimas deverão ser intimadas também sobre a existência do aplicativo SOS Mulher, ferramenta desenvolvida pela Polícia
Militar que permite às vítimas pedirem ajuda apertando apenas um botão, bastando baixar o aplicativo, realizar o cadastro dos
dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao TJSP e estar com os dados móveis e GPS do celular
ligados. As informações e o link para baixar o aplicativo podem ser obtidas pelo site www.sosmulher.sp.gov.br. Intime-se o autor
do fato acerca das medidas impostas, bem como para que cumpra a determinação judicial, ficando autorizado que, em caso
de necessidade, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência requisite auxílio policial para resguardo de sua
integridade física e a de terceiros. No mais, aguarde-se a vinda do respectivo inquérito policial, no prazo de 60 (sessenta) dias,
cobrando-se, ou o decurso do prazo decadencial de seis meses, caso não haja representação. Com a vinda do inquérito policial,
este deverá ser apensado aos autos, com as devidas anotações e comunicações de praxe, lançando-se a movimentação 61995
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:34
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