Processo ativo

1501957-54.2024.8.26.0152

1501957-54.2024.8.26.0152
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501957-54.2024.8.26.0152, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo Violência Doméstica, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA
SILVA DA CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: F.
S. S., Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 39351740, CPF 550.130.678-63, pai V. R. S., mãe M. A. G. DOS S., Nascido/
Nascida em 27/03/1996, de cor Branco, natural de Cotia, - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, com endereço à RUA NOGAM, 75, JD ARARUAMA, CEP 06700-
222, Cotia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Assim sendo, defiro a medida protetiva
de urgência de AFASTAMENTO de F.S.S., diante de seu comportamento agressivo, evidenciando risco concreto à vítima caso
permaneçam sob o mesmo teto. Fica ressalvado o direito do requerido de retirar seus pertences pessoais do interior da residência
(remédios, roupas e documentos pessoais), acompanhado do Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento. Finalmente, proíbo
F.S.S. de I) aproximar-se a menos de 200 metros da vítima e de seus familiares, de seu local de trabalho e de sua residência,
II) de manter contato com a vítima ou com seus familiares por qualquer meio de comunicação (mensagem, email, whatsapp,
facebook, instagram, aplicativos de banco e demais meios e, III) de frequentar os mesmos lugares frequentados pela vítima e
seus familiares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Destaco que tal proibição NÃO afeta o direito
de visitas aos filhos menores, o qual poderá continuar sendo exercido, caso não tenha decisão judicial contrária, cabendo a
interposta pessoa, de confiança de ambos os genitores, efetuar a retirada e entrega das crianças. As medidas protetivas terão
validade enquanto perdurar o trâmite processual, podendo ser reanalisada caso necessário. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cotia, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:51
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