Processo ativo
1501965-48.2019.8.26.0009
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501965-48.2019.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. F. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Brasileiro, Solteiro,
MOTO-BOY, RG 49685219, CPF 394.821.218-05, pai A. D, mãe R. F. D. S, Nascido/Nascida 23/02/1993, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501965-48.2019.8.26.0009,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos que no dia 07 de
agosto de 2019, por volta das 09h00min, na Rua Santa Mercedes, nº 187, Jardim Colina, nesta Capital, R. F. D, qualificado a
fls. 03 e 11, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade
corporal da então companheira M. F. E, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo
de delito indireto de fls. 33/34. Conforme apurado, na época, R e M mantinham relacionamento amoroso havia onze meses.
Na data dos fatos, durante uma discussão, o Denunciado desferiu socos no rosto e chute nas costas da vítima, causando-lhe
as lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?agressão física; socos em face e chute nas costas; discreto edema
em periorbitária” (conforme laudo de exame de corpo de delito indireto de fls. 33/34).As agressões ocorreram na presença dos
filhos menores da ofendida, fruto de relacionamento anterior. O Denunciado admitiu a prática do fato criminoso (fls. 11). Ante o
exposto, denuncio R. F. D como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se
o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, bem como
interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
Foro Especializado da 4ª RAJ e da 10ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da 10ª
RAJ
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da
10ª RAJ
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º, §2º DA LEI 11.101/05) COM PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO, expedido nos
autos da Recuperação Judicial DE ALIBEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E MR. BEY INDÚSTRIA DE COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA.
PROCESSO
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. F. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Brasileiro, Solteiro,
MOTO-BOY, RG 49685219, CPF 394.821.218-05, pai A. D, mãe R. F. D. S, Nascido/Nascida 23/02/1993, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501965-48.2019.8.26.0009,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos que no dia 07 de
agosto de 2019, por volta das 09h00min, na Rua Santa Mercedes, nº 187, Jardim Colina, nesta Capital, R. F. D, qualificado a
fls. 03 e 11, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade
corporal da então companheira M. F. E, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo
de delito indireto de fls. 33/34. Conforme apurado, na época, R e M mantinham relacionamento amoroso havia onze meses.
Na data dos fatos, durante uma discussão, o Denunciado desferiu socos no rosto e chute nas costas da vítima, causando-lhe
as lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?agressão física; socos em face e chute nas costas; discreto edema
em periorbitária” (conforme laudo de exame de corpo de delito indireto de fls. 33/34).As agressões ocorreram na presença dos
filhos menores da ofendida, fruto de relacionamento anterior. O Denunciado admitiu a prática do fato criminoso (fls. 11). Ante o
exposto, denuncio R. F. D como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se
o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, bem como
interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
Foro Especializado da 4ª RAJ e da 10ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da 10ª
RAJ
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da
10ª RAJ
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º, §2º DA LEI 11.101/05) COM PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO, expedido nos
autos da Recuperação Judicial DE ALIBEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E MR. BEY INDÚSTRIA DE COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA.
PROCESSO