Processo ativo

1501971-21.2022.8.26.0536

1501971-21.2022.8.26.0536
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501971-21.2022.8.26.0536,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS ALBERTO DA ROCHA PEREIRA, Solteiro,
AJUDANTE, RG 34449179, CPF 231.755.638-13, pai MANUEL DA ROCHA PEREIRA, mãe
DIVA DA SILVA PEREIRA, Nascido/Nascida em 26/06/1979, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à Rua Jamil Issa,
723, apto 04, Caicara, CEP 11706-510, Praia Grande - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo procedente a ação penal, o que faço para condenar Carlos Alberto da Rocha
Pereira como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, às penas de 2 (dois)
anos de reclusão, no regime aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, estes pelo mínimo
unitário legal. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos,
consistentes na prestação de serviços comunitários, pelo período da pena aplicada, à entidade a
ser fixada na fase de execução, bem como por limitação de fim de semana pelo mesmo prazo. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Praia Grande, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduardo Ruivo Nicolau, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente Terceiro Interessado Certo: SHIRLLEY SHARON DE SOUZA, Brasileira,
Solteira, RG 452443908, CPF 327.264.368-03, R BARTOLOMEU DE GUSMAO, 105,
PARQUE IMPERIAL, CEP 06462-320, Barueri - SP, e que atualmente encontra(m)-se, em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 3000771-97.2013.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital INTIMADO(A)(S) para que manifeste eventual interesse na restituição do veículo
(GM Corsa Hatch MAXX, Placa DRO3966, Ano Fabricação 2005, Modelo 2006),
advertindo-a que, em caso positivo, deverá constituir defensor ou, não tendo condições
financeiras, procurar a Defensoria Pública, para que seja comprovada nos autos a
respectiva propriedade e deferida a liberação. Suplantado o prazo de 30 (trinta) dias após
sua intimação, será decretado, o perdimento do bem e encaminhado para hasta pública,
nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 10 de janeiro de
2025.
EDITAL PARA RESTITUIÇÃO DO ARMAMENTO APREENDIDO, COM PRAZO DE 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:33
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