Processo ativo

1501984-03.2024.8.26.0616

1501984-03.2024.8.26.0616
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
portava drogas destinadas ao comércio ilícito de entorpecentes, atividade realizada próximo da E.E. Nemésio Cândido Gomes.
O denunciado, ao avistar uma viatura da Guarda Civil Metropolitana de Itaquaquecetuba, mudou bruscamente o sentido de
sua caminhada e tentou se afastar do local, atraindo, assim, a atuação dos agentes municipais. Abordado, o denunciado foi
revistado e com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ele foi encontrado uma sacola plástica, dentro da qual havia 46 porções de maconha, 121 porções de cocaína
e 115 porções de ?crack?, além da quantia de R$ 23,00. O denunciado admitiu para os guardas metropolitanos a traficância.
As drogas foram aprendidas e submetidas a laudo de constatação, com resultado positivo para cocaína e maconha (fls. 12/13 e
15/18). .Ante o exposto, denuncio BRUNO SOARES DE LIMA como incurso nas sanções do art. 33, c/c art. 40, inciso III, todos
da Lei 11.343/06. Requeiro seja recebida esta, determinando-se a citação do denunciado para oferecimento de resposta escrita
à acusação, nos termos do artigo 396 e seguintes do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta e mantido o recebimento da
denúncia, prossigam os trâmites pelo rito ORDINÁRIO, com designação de audiência para oitiva da vítima e testemunhas abaixo
arroladas, bem como para interrogatório do réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, até final
CONDENAÇÃO do acusado.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 03 de
fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
DYONE FRANCISCO DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Gari, RG 45013289-4, CPF 394.507.788-50, pai EDILSON
DOMINGOS DOS SANTOS, mãe MARLI FRANCISCA DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 06/06/1989, de cor Preto, natural de
Poá - SP, com endereço à RUA JABORI, 19, casa 2, JD ARACARÉ, CEP 08574-170, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 9º § 13 e Art. 129 § 9º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501984-03.2024.8.26.0616,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta das inclusas peças
do inquérito policial que, 17 de setembro de 2024, às 05h10min, na Rua Jabori, 19, casa 02, Jardim Aracaré, nesta cidade e
comarca de Itaquaquecetuba, DYONE FRANCISCO DOS SANTOS, qualificado às folhas 18, ofendeu a integridade corporal,
em contexto de violência doméstica e familiar contra sua companheira Jenifer Jaqueline Alves da Silva Ludovice, causando-
lhe as lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado às folhas 100/101. Consta,
ainda, que, nas mesmas condições de tempo e lugar, DYONE FRANCISCO DOS SANTOS ofendeu a integridade corporal da
vítima Gustavo Henrique Silva de Souza, causando-lhe lesões as corporais de natureza leve, descritas no laudo de exame de
corpo de delito acostado às folhas 98/99. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DYONE FRANCISCO DOS SANTOS
como incurso nos artigos 129, § 13º do Código Penal (vítima Jenifer) e 129, § 9º do Código Penal (vítima Gustavo), na forma do
artigo 69 do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentação de resposta
escrita, prosseguindo-se, até final sentença condenatória, nos demais atos processuais previstos nos artigos 394, § 1º, inciso
I, e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal as testemunhas
abaixo arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 11 de fevereiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Antenor da Silva
Cápua, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
NIKSON SOARES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 56122997, CPF 506.593.398-70, pai NEILTON SOARES DE MELO, mãe
ELIANA MIZAEL DA SILVA, Nascido/Nascida 12/11/2001, de cor Pardo, natural de Pao de Acucar - AL, com endereço à Rua
Vitoria, 260, Parque Sao Miguel, CEP 04855-005, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) acusado(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500570-04.2024.8.26.0540,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) quanto ao inteiro teor da r.Decisão que segue:
“O defensor constituído pelo indiciado renunciou ao mandato que lhe fora outorgado (pág. 103). Considerando que o direito à
escolha do defensor é corolário do princípio da ampla defesa e está garantido na Convenção Americana de Direitos Humanos
(art. 8º, nº 2, e), intime-se o indiciado a constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido tal prazo, abra-se vista à
Defensoria Pública, que deverá prosseguir na defesa do acusado. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itaquaquecetuba, aos 24 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KEVIN DOUGLAS MANUEL BEZERRA, Pintor, RG 39236437, CPF 487.837.798-41, pai SIDNEI HONORIO
VARGAS BEZERRA, mãe TERESINHA RODRIGUES MANUEL, Nascido/Nascida 29/09/1998, de cor Pardo, com endereço à
RUA SERRA PACARAIMA, 157, JD PAINEIRA, CEP 08581-030, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500865-51.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 21 de janeiro
de 2024, no período noturno, na Rua Serra das Furnas, 01, Jardim Paineira, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
KEVIN DOUGLAS MANUEL BEZERRA, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua ex-
companheira Kamila dos Santos Feitosa, provocando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de
fls. 18/19. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia KEVIN DOUGLAS MANUEL BEZERRA como incurso no artigo 129, §
13, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado
para apresentar defesa, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, sendo que, ao final, interrogando-se o denunciado, obedecendo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
Reportar