Processo ativo

1501986-18.2022.8.26.0268

1501986-18.2022.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
deverá a parte ré providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto
poderes para transigir, procurações, impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes da audiência, devendo acessar o processo
antes do início daquela. Cite-se. Intime-se. - ADV: RAMIRO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 49425/PE)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1501986-18.2022.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - THAINA BATISTA PEREIRA -
Vistos. Para regularização da situação dos sentenciados perante o BNMP, expeçam-se Alvarás de Soltura, cumprindo-se, após,
a determinação da parte final de fls. 471 e 480. - ADV: VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP), VANESSA MILANESE (OAB
436427/SP), VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP)
Processo 1508916-52.2022.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - GABRIELA LIRA
DA SILVA FERREIRA - Vistos. Certidão retro: Razão assiste a zelosa serventia. No mais, tendo em vista o novo endereço
apontado na folha de antecedentes retro juntada, reconsidero a determinação da página 286, para determinar, ultima tentativa
de intimação da sentenciada para comprovação de pagamento do valor remanescente da condenação, no primeiro endereço
apontado à fl. 290. - ADV: JOSÉ MÁRIO ALMEIDA BARBOSA (OAB 413040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2025
Processo 0004365-35.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. -
Determina-se a intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, sobre as decisões de folhas 12/13 e 68. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1006413-47.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil -
Jose Ronaldo de Lima - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução
do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, paradeterminar que a parte requerida inclua nocálculoda sexta-
parte e adicional por tempo de serviço percebidos pela parte autora as quantia correspondentes à gratificação de atividade,
segundo grau e Lei Complementar nº 65, bem como para condená-la ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos (13º e
férias), a serem apuradas mediante simplescálculoaritmético, limitado pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até
implementação em folha, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros
de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir
da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas
seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5%
(um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de
sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal
de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações
da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo). Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados
no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
- taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Aos
advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de recurso inominado. Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV:
ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1006578-31.2023.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Gisela
Borsandi de Larrea - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução
do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, paradeterminar que a parte requerida inclua nocálculoda sexta-
parte percebida pela parte autora a quantia correspondente ao nível universitário, bem como para condená-la ao pagamento
das parcelas vencidas e reflexos (13º e férias), a serem apuradas mediante simplescálculoaritmético, limitado pela prescrição
quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo
IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08
de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). O preparo de eventual recurso
deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação,
observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação
ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa,
observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608,
de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais,
que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos
termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do
cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado. Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art.
55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP), MARIANA RIBEIRO DA HORA
(OAB 262538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2025
Processo 0003976-50.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco BMG S/A - Determina-
se a intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, sobre a decisão de folha 22. - ADV: CHRISTIANE FREITAS
CAMPOS (OAB 94015/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:12
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