Processo ativo
1501999-57.2020.8.26.0536
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Identificação
Nº Processo: 1501999-57.2020.8.26.0536
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501999-57.2020.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Diego De Alencar Salazar Primo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
FERREIRA LOPES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 24681638, CPF 169.590.748-51, pai ANTONIO PEREIRA
LOPES, mãe MARLENE FERREIRA LOPES, Nascido/Nascida em 16/01/1975, de cor Pardo, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de Santos, - SP, com
endereço à Rua Rio de Janeiro, 357, casa 02, Vila Nova, CEP 11520-050, Cubatão - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na
denúncia, para, com supedâneo no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR o réu, ANTÔNIO FERREIRA LOPES,
qualificado à fl. 06, às penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa,
estes fixados em um trigésimo do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamente desde então, por
infração ao disposto no art. 155, caput e § 1º, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Nos termos da fundamentação,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, por prazo idêntico ao da pena corporal,
consistente na prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução. O réu respondeu a este
processo em liberdade, de modo que, ausentes circunstâncias que recomendem providência diversa e requerimento ministerial
de segregação cautelar, poderá recorrer solto, salvo se por outro motivo estiver preso. Dê-se ciência à vítima acerca da prolação
desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Condeno o réu no pagamento das custas, por força do disposto no art. 804 do CPP,
observada a gratuidade de justiça concedida. Comunique-se o desfecho desta ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt (IIRGD), conforme arts. 372 e 393 das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, mantida a condenação: a) expeça-
se guia de recolhimento definitiva, em atenção aos arts. 467 e seguintes das NSCGJ; b) oficie-se ao egrégio Tribunal Regional
Eleitoral, nos termos do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, e do art. 398 das NSCGJ, para suspensão dos direitos políticos do
apenado (art. 15, III, da CF/88); c) proceda-se, quanto a eventual pena de multa, na forma do art. 480 das NSCGJ. Publique-
se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 16 de janeiro de 2025.
DIADEMA
Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Diego De Alencar Salazar Primo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
FERREIRA LOPES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 24681638, CPF 169.590.748-51, pai ANTONIO PEREIRA
LOPES, mãe MARLENE FERREIRA LOPES, Nascido/Nascida em 16/01/1975, de cor Pardo, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de Santos, - SP, com
endereço à Rua Rio de Janeiro, 357, casa 02, Vila Nova, CEP 11520-050, Cubatão - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na
denúncia, para, com supedâneo no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR o réu, ANTÔNIO FERREIRA LOPES,
qualificado à fl. 06, às penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa,
estes fixados em um trigésimo do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamente desde então, por
infração ao disposto no art. 155, caput e § 1º, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Nos termos da fundamentação,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, por prazo idêntico ao da pena corporal,
consistente na prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução. O réu respondeu a este
processo em liberdade, de modo que, ausentes circunstâncias que recomendem providência diversa e requerimento ministerial
de segregação cautelar, poderá recorrer solto, salvo se por outro motivo estiver preso. Dê-se ciência à vítima acerca da prolação
desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Condeno o réu no pagamento das custas, por força do disposto no art. 804 do CPP,
observada a gratuidade de justiça concedida. Comunique-se o desfecho desta ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt (IIRGD), conforme arts. 372 e 393 das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, mantida a condenação: a) expeça-
se guia de recolhimento definitiva, em atenção aos arts. 467 e seguintes das NSCGJ; b) oficie-se ao egrégio Tribunal Regional
Eleitoral, nos termos do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, e do art. 398 das NSCGJ, para suspensão dos direitos políticos do
apenado (art. 15, III, da CF/88); c) proceda-se, quanto a eventual pena de multa, na forma do art. 480 das NSCGJ. Publique-
se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 16 de janeiro de 2025.
DIADEMA
Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO