Processo ativo
1502010-09.2025.8.26.0408
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Identificação
Nº Processo: 1502010-09.2025.8.26.0408
Vara: Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1502010-09.2025.8.26.0408,JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Renata Ferreira dos Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado Luccas Gabriel Miranda e Silva, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi proferida a seguinte decisão: Pelo exposto,
concedo à vítima B. L. DO C., qualifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cada nos autos, as medidas protetivas de urgência previstas
no artigo 22, III, alínea a e b, da Lei 11.340/2006, proibindo o representado Luccas Gabriel
Miranda e Silva de aproximar-se dela e de seus familiares, no raio mínimo de 200 (duzentos)
metros, bem como de contatá-los por qualquer meio de comunicação, devendo ser advertido que o
descumprimento dessas medidas protetivas, por sua parte, configura crime (artigo 24-A, da citada
Lei) e poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Visando garantir a efetividade da
presente medida, promovendo, assim, maior proteção à beneficiada, determino que seja anexado
ao mandado de intimação da vítima, instruções para que, querendo, a mesma instale em seu
aparelho celular o aplicativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, denominado "S.O.S.
Mulher", através do qual poderá acionar o serviço de emergência, em eventual situação de perigo
decorrente dos fatos aqui tratados. Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s) onde for(em)
encontrado(a)(s), utilizando da central compartilhada de mandados, diante da urgência que o caso
requer, caso necessário. No presente caso, considerando as particularidades sobre a existência do
correto endereço do imputado no exterior, inviável se verifica a expedição de carta rogatória, por
ora, de modo que a tentativa de intimação deverá ser realizada conforme os números de linha
telefônica informados a fls. 3, pelo oficial de justiça. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD,
Polícia Militar e Núcleo de Práticas Restaurativas. Por fim, o representado deverá ser advertido de
que deverá comparecer no Núcleo de Práticas Restaurativas, localizado na Rua Senador Salgado
Filho, n.º 220, Vila Moraes, nesta cidade (em frente ao pronto socorro da Santa Casa), cujo
funcionamento se dá de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 18:00 horas, para ser direcionado à
reunião do grupo de acompanhamento. Com o alcance da presente medida cautelar, proceda-se a z.
Serventia o apensamento ao respectivo Inquérito Policial, bem como o lançamento da
movimentação "61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor", com encaminhamento
automático à fila Medida Cautelar em Vigor, onde deverá permanecer a presente medida cautelar.
Int. Dil. Necessárias.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos
16 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1502010-09.2025.8.26.0408,JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Renata Ferreira dos Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado Luccas Gabriel Miranda e Silva, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi proferida a seguinte decisão: Pelo exposto,
concedo à vítima B. L. DO C., qualifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cada nos autos, as medidas protetivas de urgência previstas
no artigo 22, III, alínea a e b, da Lei 11.340/2006, proibindo o representado Luccas Gabriel
Miranda e Silva de aproximar-se dela e de seus familiares, no raio mínimo de 200 (duzentos)
metros, bem como de contatá-los por qualquer meio de comunicação, devendo ser advertido que o
descumprimento dessas medidas protetivas, por sua parte, configura crime (artigo 24-A, da citada
Lei) e poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Visando garantir a efetividade da
presente medida, promovendo, assim, maior proteção à beneficiada, determino que seja anexado
ao mandado de intimação da vítima, instruções para que, querendo, a mesma instale em seu
aparelho celular o aplicativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, denominado "S.O.S.
Mulher", através do qual poderá acionar o serviço de emergência, em eventual situação de perigo
decorrente dos fatos aqui tratados. Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s) onde for(em)
encontrado(a)(s), utilizando da central compartilhada de mandados, diante da urgência que o caso
requer, caso necessário. No presente caso, considerando as particularidades sobre a existência do
correto endereço do imputado no exterior, inviável se verifica a expedição de carta rogatória, por
ora, de modo que a tentativa de intimação deverá ser realizada conforme os números de linha
telefônica informados a fls. 3, pelo oficial de justiça. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD,
Polícia Militar e Núcleo de Práticas Restaurativas. Por fim, o representado deverá ser advertido de
que deverá comparecer no Núcleo de Práticas Restaurativas, localizado na Rua Senador Salgado
Filho, n.º 220, Vila Moraes, nesta cidade (em frente ao pronto socorro da Santa Casa), cujo
funcionamento se dá de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 18:00 horas, para ser direcionado à
reunião do grupo de acompanhamento. Com o alcance da presente medida cautelar, proceda-se a z.
Serventia o apensamento ao respectivo Inquérito Policial, bem como o lançamento da
movimentação "61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor", com encaminhamento
automático à fila Medida Cautelar em Vigor, onde deverá permanecer a presente medida cautelar.
Int. Dil. Necessárias.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos
16 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º