Processo ativo
1502038-33.2023.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 1502038-33.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502038-33.2023.8.26.0024, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: NATIELLE
CRISTINA DA SILVA, RG 65718317, CPF 56923491835, pai LUIS CARLOS SILVA, mãe GISELE CRISTINA DA SILVA, Nascido/
Nascida em 09/08/2004, de cor Pardo, com endereço à RUA DINAMARCA, 548, 18 99 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 768-2064, JD EUROPA, RUA DINAMARCA,
Andradina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR a ré NATIELLE CRISTINA DA SILVA, qualificada nos autos, à pena de 1 (um) ano, 2
(dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos consistente em
prestação de serviços à comunidade, e 6 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incursa no artigo 155, § 4º,
inciso IV, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 71, também do Código Penal. A ré poderá recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado: a) intime-se a ré para pagamento da pena de multa no prazo de 10 dias; b) oficie-se ao IIRGD para
anotações; c) oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; d) expeçam-se as guias de recolhimento;
e) arquivem-se os autos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa ante a situação
econômica demonstrada nos autos. Arbitro os honorários ao defensor, se dativo, no valor da tabela em vigor, expedindo-se
certidão oportunamente. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 24 de junho de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALAN FARIAS DA SILVA E OUTRO,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: NATIELLE
CRISTINA DA SILVA, RG 65718317, CPF 56923491835, pai LUIS CARLOS SILVA, mãe GISELE CRISTINA DA SILVA, Nascido/
Nascida em 09/08/2004, de cor Pardo, com endereço à RUA DINAMARCA, 548, 18 99 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 768-2064, JD EUROPA, RUA DINAMARCA,
Andradina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR a ré NATIELLE CRISTINA DA SILVA, qualificada nos autos, à pena de 1 (um) ano, 2
(dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos consistente em
prestação de serviços à comunidade, e 6 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incursa no artigo 155, § 4º,
inciso IV, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 71, também do Código Penal. A ré poderá recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado: a) intime-se a ré para pagamento da pena de multa no prazo de 10 dias; b) oficie-se ao IIRGD para
anotações; c) oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; d) expeçam-se as guias de recolhimento;
e) arquivem-se os autos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa ante a situação
econômica demonstrada nos autos. Arbitro os honorários ao defensor, se dativo, no valor da tabela em vigor, expedindo-se
certidão oportunamente. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 24 de junho de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALAN FARIAS DA SILVA E OUTRO,
PROCESSO