Processo ativo
1502051-96.2023.8.26.0617
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Identificação
Nº Processo: 1502051-96.2023.8.26.0617
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502051-96.2023.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: A. C. S.
S., Brasileiro, Divorciado, Ajudante Geral, RG 22.589.472/SSP/SP, CPF 138.455.588-90, pai SERGIO DA SILVA SANTOS, mãe
MARIA LUIZA DA SI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LVA SANTOS, Nascido/Nascida em 15/09/1969, de cor Branco, natural de São José dos Campos, - SP, com
endereço à Rua Jose Castrioto, 230, TEL. 12 98897-1673, Parque Nova Esperanca, RUA JOSE CASTRIOTO, CEP 12226-160,
São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Dispositivo: Diante do exposto,
julgo procedente a pretensão punitiva para o fim de condenar o acusado A. C. S. S. como incurso nas sanções do artigo
24-A da Lei nº 11.340/2006, à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime
aberto. Fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração em R$ 1.000,00, a título de reparação por danos
morais, montante que se encontra em consonância com a gravidade da conduta e a capacidade econômica do réu, conforme
previsão do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e da tese firmada no Tema Repetitivo 983 do Superior Tribunal
de Justiça (“nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: A. C. S.
S., Brasileiro, Divorciado, Ajudante Geral, RG 22.589.472/SSP/SP, CPF 138.455.588-90, pai SERGIO DA SILVA SANTOS, mãe
MARIA LUIZA DA SI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LVA SANTOS, Nascido/Nascida em 15/09/1969, de cor Branco, natural de São José dos Campos, - SP, com
endereço à Rua Jose Castrioto, 230, TEL. 12 98897-1673, Parque Nova Esperanca, RUA JOSE CASTRIOTO, CEP 12226-160,
São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Dispositivo: Diante do exposto,
julgo procedente a pretensão punitiva para o fim de condenar o acusado A. C. S. S. como incurso nas sanções do artigo
24-A da Lei nº 11.340/2006, à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime
aberto. Fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração em R$ 1.000,00, a título de reparação por danos
morais, montante que se encontra em consonância com a gravidade da conduta e a capacidade econômica do réu, conforme
previsão do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e da tese firmada no Tema Repetitivo 983 do Superior Tribunal
de Justiça (“nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º