Processo ativo
1502063-85.2022.8.26.0572
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Identificação
Nº Processo: 1502063-85.2022.8.26.0572
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seccionou fios de cobre de dois postes internos e, em seguida, os arremessou a LEONILSON, que os guardou em uma mochila.
Contudo, a ação criminosa foi flagrada por câmeras de monitoramento da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo,
razão pela qual guardas civis municipais, rapidamente, se dirigiram às imediações do local dos fatos (imagens acessíveis
através dos links ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 14 e 113). Chegando lá, os agentes públicos abordaram RONILDO, que estava parado em frente à
escola, na posse da referida mochila. LEONILSON, por sua vez, ao notar a aproximação da viatura da Guarda Civil Municipal,
iniciou fuga, dispensando pelo caminho a mochila que trazia consigo e uma blusa branca com detalhes em vermelho e azul
marinho que vestia (fotografia à fl. 12), porém, foi perseguido e capturado. A blusa dispensada por LEONILSON foi encontrada
na Rua Martini, via próxima à EMEB Vereador Kiyoshi Tanaka, todavia, a mochila contendo os fios subtraídos não foi localizada.
No interior da mochila preta apreendida na posse de RONILDO, os guardas civis municipais encontraram e apreenderam o
alicate, as duas facas e a talhadeira, utilizados na prática delitiva. Presos em flagrante delito, os denunciados foram conduzidos
à Delegacia de Polícia. Diante do exposto, DENUNCIO RONILDO BATISTA DA SILVA e LEONILSON FERNANDO DA SILVA
MORAES como incursos no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 22 de abril de 2025.
SÃO JOAQUIM DA BARRA
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ESTELA BARION LOPES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON JOSÉ
BORGES DA MOTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SARAH BORGES TOMICHI,
RG 50600151, CPF 397.016.458-39, pai VANDERLEY ALVES TOMICHI, mãe ELIZABETH CRISTINA BORGES, Nascido/
Nascida 19/06/1991, natural de Goiania - GO, com endereço à RUA MBI, S/N, QUADRA 17 LOTE 26, DAS INDUSTRIAS, CEP
75261-053, Goiania - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 3º c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502063-85.2022.8.26.0572, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 14 de dezembro de 2022, por volta 13h10, na Rua
Piratininga, 1021, Centro, nesta cidade e comarca de São Joaquim da Barra/SP, a denunciada, com consciência e vontade,
matou, culposamente, seu filho recém-nascido Davi Valentim Tomichi (D.N.: 20/11/2022), fato que se deu por negligência quanto
aos cuidados do infante.Dimana dos presentes autos que a denunciada deu à luz a criança Davi Valentim Tomichi no dia
20 de novembro de 2022 (fls.14), sendo que, dias após o parto e com a criança já em alta hospitalar, SARAH passou a
negligenciar os cuidados do filho, o que levou à sua morte. Nesse sentido, o recém-nascido passou a apresentar febre, vômito,
manchas vermelhas pelo corpo e forte diarreia, ocasião em que a genitora levou o infante à UPA para atendimento médico em
11/12/2022. Na ocasião, a médica que atendeu a criança na UPA indicou a necessidade de realização de exame no recém-
nascido para tratamento de sua saúde, todavia a genitora recusou-se a aguardar e saiu da UPA com o filho, negando-lhe o
completo atendimento médico, evadindo-se da unidade sem a coleta do exame prescrito (fls. 133/140). . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra, aos 15 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
seccionou fios de cobre de dois postes internos e, em seguida, os arremessou a LEONILSON, que os guardou em uma mochila.
Contudo, a ação criminosa foi flagrada por câmeras de monitoramento da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo,
razão pela qual guardas civis municipais, rapidamente, se dirigiram às imediações do local dos fatos (imagens acessíveis
através dos links ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 14 e 113). Chegando lá, os agentes públicos abordaram RONILDO, que estava parado em frente à
escola, na posse da referida mochila. LEONILSON, por sua vez, ao notar a aproximação da viatura da Guarda Civil Municipal,
iniciou fuga, dispensando pelo caminho a mochila que trazia consigo e uma blusa branca com detalhes em vermelho e azul
marinho que vestia (fotografia à fl. 12), porém, foi perseguido e capturado. A blusa dispensada por LEONILSON foi encontrada
na Rua Martini, via próxima à EMEB Vereador Kiyoshi Tanaka, todavia, a mochila contendo os fios subtraídos não foi localizada.
No interior da mochila preta apreendida na posse de RONILDO, os guardas civis municipais encontraram e apreenderam o
alicate, as duas facas e a talhadeira, utilizados na prática delitiva. Presos em flagrante delito, os denunciados foram conduzidos
à Delegacia de Polícia. Diante do exposto, DENUNCIO RONILDO BATISTA DA SILVA e LEONILSON FERNANDO DA SILVA
MORAES como incursos no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 22 de abril de 2025.
SÃO JOAQUIM DA BARRA
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ESTELA BARION LOPES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON JOSÉ
BORGES DA MOTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SARAH BORGES TOMICHI,
RG 50600151, CPF 397.016.458-39, pai VANDERLEY ALVES TOMICHI, mãe ELIZABETH CRISTINA BORGES, Nascido/
Nascida 19/06/1991, natural de Goiania - GO, com endereço à RUA MBI, S/N, QUADRA 17 LOTE 26, DAS INDUSTRIAS, CEP
75261-053, Goiania - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 3º c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502063-85.2022.8.26.0572, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 14 de dezembro de 2022, por volta 13h10, na Rua
Piratininga, 1021, Centro, nesta cidade e comarca de São Joaquim da Barra/SP, a denunciada, com consciência e vontade,
matou, culposamente, seu filho recém-nascido Davi Valentim Tomichi (D.N.: 20/11/2022), fato que se deu por negligência quanto
aos cuidados do infante.Dimana dos presentes autos que a denunciada deu à luz a criança Davi Valentim Tomichi no dia
20 de novembro de 2022 (fls.14), sendo que, dias após o parto e com a criança já em alta hospitalar, SARAH passou a
negligenciar os cuidados do filho, o que levou à sua morte. Nesse sentido, o recém-nascido passou a apresentar febre, vômito,
manchas vermelhas pelo corpo e forte diarreia, ocasião em que a genitora levou o infante à UPA para atendimento médico em
11/12/2022. Na ocasião, a médica que atendeu a criança na UPA indicou a necessidade de realização de exame no recém-
nascido para tratamento de sua saúde, todavia a genitora recusou-se a aguardar e saiu da UPA com o filho, negando-lhe o
completo atendimento médico, evadindo-se da unidade sem a coleta do exame prescrito (fls. 133/140). . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra, aos 15 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º