Processo ativo
1502086-11.2023.8.26.0535
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Identificação
Nº Processo: 1502086-11.2023.8.26.0535
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1502086-11.2023.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: UILAS
MATIAS DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Servente, RG 55519922, CPF 50194606805, pai JOSÉ EDIVALDO DOS SANTOS,
mãe MARIA ROSANGELA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 25/04/1986, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Pardo, natural de Propria, - SE, com
endereço à Rua Fava de Calabar, 52, casa, Jardim Maia, CEP 08180-300, São Paulo - SP, Fone 948745670. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal
para CONDENAR o réu UILAS MATIAS DOS SANTOS como incurso no artigo 155, §1º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena
de 1 ano e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo. Considerando o montante de pena aplicada e os
termos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser SUBSTITUÍDA por duas restritivas de direito,
em consonância com o art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo prestação de serviços à comunidade em local a ser indicado na
fase de Execução e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo para entidade a ser indicada pelo juízo da Execução.
Na hipótese de descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena é o aberto nos termos do artigo 33, §2º, c e §3, do
Código Penal. O sentenciado poderá recorrer em liberdade, vez que foi sentenciado a uma pena diferente da de reclusão e
que respondeu ao processo solto sem qualquer intercorrência. O réu fica dispensado do recolhimento das custas processuais,
vez que assistido pela Defensoria Pública Estadual e, no cenário dos autos, presume-se a hipossuficiência de recursos. Após
o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE.
P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1502086-11.2023.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: UILAS
MATIAS DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Servente, RG 55519922, CPF 50194606805, pai JOSÉ EDIVALDO DOS SANTOS,
mãe MARIA ROSANGELA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 25/04/1986, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Pardo, natural de Propria, - SE, com
endereço à Rua Fava de Calabar, 52, casa, Jardim Maia, CEP 08180-300, São Paulo - SP, Fone 948745670. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal
para CONDENAR o réu UILAS MATIAS DOS SANTOS como incurso no artigo 155, §1º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena
de 1 ano e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo. Considerando o montante de pena aplicada e os
termos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser SUBSTITUÍDA por duas restritivas de direito,
em consonância com o art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo prestação de serviços à comunidade em local a ser indicado na
fase de Execução e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo para entidade a ser indicada pelo juízo da Execução.
Na hipótese de descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena é o aberto nos termos do artigo 33, §2º, c e §3, do
Código Penal. O sentenciado poderá recorrer em liberdade, vez que foi sentenciado a uma pena diferente da de reclusão e
que respondeu ao processo solto sem qualquer intercorrência. O réu fica dispensado do recolhimento das custas processuais,
vez que assistido pela Defensoria Pública Estadual e, no cenário dos autos, presume-se a hipossuficiência de recursos. Após
o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE.
P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º