Processo ativo

1502089-10.2024.8.26.0024

1502089-10.2024.8.26.0024
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
da decisão, não podendo tal mister ser alcançado por meio desta espécie recursal, rejeito os embargos de declaração opostos.
Saliento que os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, devendo a parte, se assim entender,
interpor o recurso cabível. Int. - ADV: DANILO FRANCISCO DOS SANTOS CLARO (OAB 386845/SP), PEDRO IVO FREITAS D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E
SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1502089-10.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - UBIRAJARA GOMES LUSTOZA
- Vistos. 1. Anote-se o termo final da prescrição: 24/04/2033; 2. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono
indicado a fls. 120, com valor referente aos atos praticados. 3. Observadas as cautelas de estilo e após o envio da mídia via
malote, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto, com as homenagens deste
Juízo. Intime-se - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0000418-26.2024.8.26.0024 (processo principal 1005139-82.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - V.H.S.M. - - K.V.S.M. - W.M.B. - Ciência às partes do ofício recebido retro. Prazo para manifestação: 15 dias. -
ADV: LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP), LEANDRO MENDES HADDAD (OAB 384196/SP), LILIAN TAMY HIRATA (OAB
372125/SP)
Processo 0000619-81.2025.8.26.0024 (processo principal 1002578-75.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - José Francisco Gutierri Castilho - Apple Computer Brasil Ltda - - Magazine Luiza S/A - Vistos. 1.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do depósito de fls. 38
em favor da parte exequente/advogado, nos termos do formulário de fls. 37. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas
processuais foram pagas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por
carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição
de certidão para inscrição na dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão para
inscrição na dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP),
DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP), JOSÉ FRANCISCO
GUTIERRI CASTILHO (OAB 430700/SP)
Processo 0000655-94.2023.8.26.0024 (processo principal 1005279-43.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Indústria e Comércio de Bebidas Vendranelli Ltda - Vistos. Nesta data, foi determinada a transferência da quantia de R$ 721,81,
bloqueada pelo sistema Sisbajud, para conta à disposição do Juízo, tomando-a por penhorada para os fins legais. Promovido,
ainda, o desbloqueio de valores irrisórios (R$ 10,91). Após a efetivação do depósito, intime-se o devedor do bloqueio, na pessoa
de seu procurador, se houver, ou pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo,
tornando os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP)
Processo 0000846-71.2025.8.26.0024 (processo principal 1006413-37.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Provas em geral - Rafael Boreli dos Santos - - Camila de Almeida Vasconcelos Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do depósito de fls. 25 em
favor da parte exequente, a título de honorários em favor do advogado, conforme formulário de fl. 24. 3. Certifique a serventia
se as custas e despesas processuais foram pagas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo o caso,
intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º,
das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do
pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no
Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: CAMILA DE
ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI
DOS SANTOS (OAB 449965/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS
SOUZA (OAB 446620/SP)
Processo 0000954-03.2025.8.26.0024 (processo principal 1004709-23.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Alan Lourenço Pereira - Marcio Tadashi Kayahara e outro - VISTOS.. HOMOLOGO por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrados pelas partes. Em consequência, suspendo a
execução/cumprimento de sentença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento
do pacto e, nada sendo reclamado em 05 dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 0001057-15.2022.8.26.0024 (processo principal 1005925-53.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Nesta data, foi determinada a transferência da
quantia de R$ 1.310,34, bloqueada pelo sistema Sisbajud, para conta à disposição do Juízo, tomando-a por penhorada para
os fins legais. Após a efetivação do depósito, intime-se o devedor do bloqueio, na pessoa de seu procurador, se houver, ou
pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Int. -
ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 0001080-53.2025.8.26.0024 (processo principal 1007115-80.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Oscar Neves Dias Neto - L.R.G. Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS
PARA DESPACHO. Diga a parte autora sobre a manifestação da parte demandada à fl. 21, apresentando comprovante de
Depósito Judicial no valor de R$ 25.083,13, bem como, requerendo a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. INT. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FAUEZ
OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
Processo 0001084-90.2025.8.26.0024 (processo principal 1005746-22.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:09
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