Processo ativo

1502096-70.2025.8.26.0378

1502096-70.2025.8.26.0378
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MOREIRA DUTRA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502096-70.2025.8.26.0378, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MOREIRA DUTRA
COSTA, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SERGIO
DA SILVA, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 20.501.375, CPF 100.008.538-44, pai João Paulino da Silva, mãe Geni Maria
de Jesus, Nascido/Nascida em 13/10/1965, natural de Sao Miguel Arcanjo, - SP, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om endereço à Rua Marcolino Gomes de
Oliveira, 196, Parque Residencial Campestre II, CEP 18187-192, Pilar do Sul - SP, não localizado nos autos, que expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR
o réu SÉRGIO DA SILVA pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, às penas de 6 anos e 8 meses
de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 666 dias-multa. FIXO o valor do dia-multa em 1/30 do maior salário-
mínimo vigente à época dos fatos. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804, do CPP) e, com
base no art. 15, III, da Constituição Federal, enquanto durarem os efeitos da condenação, DETERMINO a suspensão de seus
direitos políticos. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Prisão preventiva O réu respondeu processo em liberdade e não tendo havido
alteração da situação fática que justifique a prisão preventiva, de acordo como o art. 312 do Código de Processo Penal, razão
pela qual DEIXO DE DECRETAR a prisão preventiva.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pilar do Sul, aos
08 de julho de 2025.
PIRACICABA
Júri
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PIRACICABA - SP.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
O Doutor LUIZ ANTÔNIO CUNHA, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Piracicaba, do
Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que este virem ou que dele conhecimento tiverem que, tendo sido designado o dia 06 de AGOSTO de
2025, às 09:00 horas, para início da Quarta Reunião Periódica do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Piracicaba, de
acordo com as formalidades do Código de Processo Penal, ia proceder ao sorteio dos vinte e cinco jurados da lista geral, os
quais deverão servir na referida sessão, tirando os cartões dos senhores jurados, que para tanto foram sorteados, cartões esses
recolhidos na urna especial, ficando as chaves dessa urna em poder do MM. Juiz Presidente. Foram sorteados os seguintes
jurados:
? AMANDA BERNARDO ALVES - Arquiteta
? ANA CRISTINA FIORI MALAVASI - Auxiliar de Escritório
? ANA LUCIA PALMA - Funcionária Pública
? CARLOS ALBERTO LEBATE - Professor Universitário
? CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA - Outros
? EDUARDO GERALDO DELICIO - Bancário
? EDY NILTON RIZZI - Assistente de Atendimento Integrado
? FABIANA BARRETO DANELON - Outros
? FAUSTO MILTON JUNIOR - Outros
? GABRIEL DE SOUZA CAMARGO - Montador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:53
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