Processo ativo
1502100-59.2018.8.26.0247
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502100-59.2018.8.26.0247
Vara: Cível do Foro de Ilhabela ? SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1502100-59.2018.8.26.0247. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do
CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, EDITAL DE LEILÃO e
de intimação do executado BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. O Dr. Vitor Hugo Aquino de Oliveira,
MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível do Foro de Ilhabela ? SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte Edital de
Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução
Fiscal ? Processo nº 1502100-59.2018.8.26.0247 - em que MUNICÍPIO DE ILHABELA move em face do referido executado
e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances
serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, com 1º Leilão terá início no dia 07/04/2025
às 00:00, e terá encerramento no dia 10/04/2025 às 13h e 40min (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior
ou igual a 60% da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação
de lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 40min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior
lance ofertado, podendo ser arrematado por no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE
VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O
Leilão será conduzido pelo leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP Nº 550, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE
- www.grupolance.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Av. Cel. Jose Vicente De Faria Lima, S/N,
Gleba D, Toca, Ilhabela/SP. DÉBITOS: Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados
no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no
prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse
Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO
no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento
do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for
desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados em
arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas através do sistema: www.grupolance.com.br nos termos do art.
895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a
mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela
arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando,
excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará
o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja
penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local,
pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento
feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos
autos, visto que notificação será procedido pelo Grupo Lance, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do
CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do
CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, EDITAL DE LEILÃO e
de intimação do executado BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. O Dr. Vitor Hugo Aquino de Oliveira,
MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível do Foro de Ilhabela ? SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte Edital de
Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução
Fiscal ? Processo nº 1502100-59.2018.8.26.0247 - em que MUNICÍPIO DE ILHABELA move em face do referido executado
e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances
serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, com 1º Leilão terá início no dia 07/04/2025
às 00:00, e terá encerramento no dia 10/04/2025 às 13h e 40min (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior
ou igual a 60% da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação
de lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 40min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior
lance ofertado, podendo ser arrematado por no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE
VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O
Leilão será conduzido pelo leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP Nº 550, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE
- www.grupolance.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Av. Cel. Jose Vicente De Faria Lima, S/N,
Gleba D, Toca, Ilhabela/SP. DÉBITOS: Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados
no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no
prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse
Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO
no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento
do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for
desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados em
arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas através do sistema: www.grupolance.com.br nos termos do art.
895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a
mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela
arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando,
excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará
o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja
penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local,
pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento
feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos
autos, visto que notificação será procedido pelo Grupo Lance, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do
CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º