Processo ativo
1502114-39.2022.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1502114-39.2022.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, bem como
interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. S. N. D. S. F, Brasileiro,
Solteiro, Atendente, RG 52.943.163-4/SP, CPF 46666248805, pai R. S. N. D. S, mãe C. A. A, Nascido/Nascida 26/06/2001, de
cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502114-39.2022.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 22 de abril de 2022, por volta das 23h00min, durante estado de calamidade
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de20.03.2020), na Rua Dona Carmela, nº 224,
Sapopemba, nesta Capital, R. S. N. D. S. F, qualificado a fls. 06, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do
Código Penal, ofendeu a integridade corporal da ex-namorada P. A. D. S, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve
descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 24/26. Segundo apurado, R e P mantiveram relacionamento amoroso por
um ano e estavam separados. Na data dos fatos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-
19, o denunciado agrediu a vítima, desferindo-lhe diversos socos pelo corpo, causando-lhe lesões corporais de natureza leve,
consistentes em ?Escoriação irregular associada a equimose irregular ora vinhosa ora arroxeada associada a edema local
em pálpebra superior de olho direito; Equimose irregular ora vinhosa ora arroxeada associada a ferimento de forma navicular,
superficial com impregnação hemática e sem sangramentos ativos associados a edema localizado em pálpebra inferior de olho
direito; Diminuta lasca de elemento dentário 11°; Escoriação irregular em região submandibular direita; Equimose irregular e de
coloração esverdeada localizada em porção medial de face lateral de perna esquerda; Escoriação irregular com crosta hemática
em lobo de orelha esquerda; Equimose arredonda e de coloração azulada associada a edema localizados em porção medial de
face medial de antebraço direito? (cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 24/26). Ante o exposto, denuncio R. S. N. D. S.
F como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?, ambos os dispositivos do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
da vítima e testemunha, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente T. F. M. L, Brasileiro,
União Estável, Autônomo, RG 50.278.360, CPF 489.514.138-10, pai I. F. L, mãe J. D. O. M, Nascido/Nascida 17/05/1997, de cor
Pardo, natural de Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1524197-71.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que, no dia 25 de outubro de 2022, por volta das
17h15min, na Rua João Ricardo da Silva, nº 25, Sacomã, nesta Capital, T. F. M. L, qualificado à fl. 28,em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do
§2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da companheira S. G. M, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito indireto de fls. 128-129. O denunciado e S
mantinham relacionamento amoroso havia nove anos e possuem uma filha, estando presentes as circunstâncias que autorizam
a aplicação da Lei nº 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das
relações afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Segundo o apurado,
durante uma discussão, o denunciado empurrou a vítima, derrubando-a no chão. Em seguida, ele desferiu chutes nas pernas de
companheira, bem como a imobilizou, desferindo socos e tapas em seu rosto, causando-lhe lesões corporais de natureza leve,
consistentes em “Paciente refere trauma de região frontal e temporal esquerda com pequeno hematoma local. RX cranio, face
e mandibula? (laudo de exame de corpo de delito indireto juntado de fls. 128-129). Ante o exposto, denuncio T. F. M. L como
incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei
n° 11.340/2006). Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º,
inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser
designada audiência para oitiva da vítima e das testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, bem como
interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. S. N. D. S. F, Brasileiro,
Solteiro, Atendente, RG 52.943.163-4/SP, CPF 46666248805, pai R. S. N. D. S, mãe C. A. A, Nascido/Nascida 26/06/2001, de
cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502114-39.2022.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 22 de abril de 2022, por volta das 23h00min, durante estado de calamidade
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de20.03.2020), na Rua Dona Carmela, nº 224,
Sapopemba, nesta Capital, R. S. N. D. S. F, qualificado a fls. 06, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do
Código Penal, ofendeu a integridade corporal da ex-namorada P. A. D. S, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve
descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 24/26. Segundo apurado, R e P mantiveram relacionamento amoroso por
um ano e estavam separados. Na data dos fatos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-
19, o denunciado agrediu a vítima, desferindo-lhe diversos socos pelo corpo, causando-lhe lesões corporais de natureza leve,
consistentes em ?Escoriação irregular associada a equimose irregular ora vinhosa ora arroxeada associada a edema local
em pálpebra superior de olho direito; Equimose irregular ora vinhosa ora arroxeada associada a ferimento de forma navicular,
superficial com impregnação hemática e sem sangramentos ativos associados a edema localizado em pálpebra inferior de olho
direito; Diminuta lasca de elemento dentário 11°; Escoriação irregular em região submandibular direita; Equimose irregular e de
coloração esverdeada localizada em porção medial de face lateral de perna esquerda; Escoriação irregular com crosta hemática
em lobo de orelha esquerda; Equimose arredonda e de coloração azulada associada a edema localizados em porção medial de
face medial de antebraço direito? (cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 24/26). Ante o exposto, denuncio R. S. N. D. S.
F como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?, ambos os dispositivos do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
da vítima e testemunha, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente T. F. M. L, Brasileiro,
União Estável, Autônomo, RG 50.278.360, CPF 489.514.138-10, pai I. F. L, mãe J. D. O. M, Nascido/Nascida 17/05/1997, de cor
Pardo, natural de Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1524197-71.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que, no dia 25 de outubro de 2022, por volta das
17h15min, na Rua João Ricardo da Silva, nº 25, Sacomã, nesta Capital, T. F. M. L, qualificado à fl. 28,em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do
§2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da companheira S. G. M, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito indireto de fls. 128-129. O denunciado e S
mantinham relacionamento amoroso havia nove anos e possuem uma filha, estando presentes as circunstâncias que autorizam
a aplicação da Lei nº 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das
relações afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Segundo o apurado,
durante uma discussão, o denunciado empurrou a vítima, derrubando-a no chão. Em seguida, ele desferiu chutes nas pernas de
companheira, bem como a imobilizou, desferindo socos e tapas em seu rosto, causando-lhe lesões corporais de natureza leve,
consistentes em “Paciente refere trauma de região frontal e temporal esquerda com pequeno hematoma local. RX cranio, face
e mandibula? (laudo de exame de corpo de delito indireto juntado de fls. 128-129). Ante o exposto, denuncio T. F. M. L como
incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei
n° 11.340/2006). Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º,
inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser
designada audiência para oitiva da vítima e das testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º