Processo ativo
1502170-53.2021.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1502170-53.2021.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Bárbara Araujo Machado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
autos da Ação Penal nº 1502170-53.2021.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 09 de agosto de 2021, por volta das 09h, na Rua Maurício
Sávio de Carvalho Pereira, nº 999, Jardim Europa, nesta cidade e comarca de Cruzeiro, PAULO CARDOSO NETO, qualificado
a fls. 01, guardava, para consumo pessoal, uma pequena porção de Cannabis sativa L (maconha), com peso líquido de 1,2g,
sem autorização e em desacordo com determinação legal e Regulamentar “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cruzeiro, aos 12 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Bárbara Araujo Machado
Bomfim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE AMARILDO PINTO
PRESTES, RG 5588927, CPF 06654323998, pai MARIO IVALDINO PRESTES, mãe JULIA DA LUZ PINTO, Nascido/Nascida
17/04/1987, natural de Tres Barras - SC, com endereço à RUA CANÁRIO, 134, Tres Barras - SC, por infração ao(s) artigo(s): Art.
169 “único”, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505222-86.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “consta termo circunstanciado que no dia 01º de agosto de 2023, em horário
incerto, na Avenida Major Novaes, próximo ao imóvel de nº 70, Vila Paulista, nesta cidade e Comarca de Cruzeiro, o denunciado
JOSE AMARILDO PINTO PRESTES achou coisa alheia perdida (bicicleta marca Caloi) e dela se apropriou totalmente, deixando
de restitui-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo legal, pelo que foi denunciado como incurso
no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cruzeiro, aos 02 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ DOMINGOS DIAS
DE SOUZA, Solteiro, Ajudante Geral, RG 28716967, CPF 15968274832, pai JOSÉ DIAS DE SOUZA, mãe LUZIA FRANCISCA
DE SOUZA, Nascido/Nascida 25/07/1972, de cor Pardo, com endereço à RUA DA AMIZADE, 45 OU 81, PINHEIROS, Rua
Plínio Moreira, Lavrinhas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500146-81.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 14
de outubro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALDIR RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 36678328, CPF 706.434.316-91, pai ALDIVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, mãe
JUVENITA RODRIGUES MOREIRA, Nascido/Nascida 30/11/1968, de cor Branco, com endereço à Alameda Aguas da Prata, 45,
Vila Aurea (vicente de Carvalho), CEP 11454-440, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503491-89.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, entre final do mês de junho e começo do mês de julho de 2022 na Rua
São Luis, n.245, Jardim São José, nesta cidade e Comarca de Cruzeiro, ALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, , subtraiu para si,
mediante abuso de confiança, uma televisão de plasma 26?, um martelete, uma lixadeira, uma furadeira, uma máquina de lavar
e uma caixa d’água, itens avaliados em R$ 4.520,00, em prejuízo da vítima Celso de Castro Pereira Junior. Segundo apurado,
o denunciado foi contratado como pedreiro para realizar a reforma do imóvel de propriedade da vítima, localizado no endereço
acima. Como Aldir necessitava de um local para morar, Celso autorizou que ele residisse na casa, ao passo que o denunciado
vigiaria o imóvel durante as obras Ocorre que, no contexto de tempo e espaço descrito no primeiro parágrafo, o denunciado,
abusando da confiança nele depositada pela vítima, que lhe conferia livre acesso ao imóvel e aos bens que o guarneciam,
subtraiu para si os objetos citados, deixando o local na posse dos produtos. Registre-se que a subtração fora presenciada pelo
pintor Jacy Alves de Almeida, que prestava serviços na obra e para quem o denunciado alegou que os objetos lhe pertenciam
e que os emprestaria a um amigo. Consigna-se que Aldir e os objetos subtraídos não foram localizados .Diante do exposto, o
Ministério Público denuncia ALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, §4º, II, do Código Penal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autos da Ação Penal nº 1502170-53.2021.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 09 de agosto de 2021, por volta das 09h, na Rua Maurício
Sávio de Carvalho Pereira, nº 999, Jardim Europa, nesta cidade e comarca de Cruzeiro, PAULO CARDOSO NETO, qualificado
a fls. 01, guardava, para consumo pessoal, uma pequena porção de Cannabis sativa L (maconha), com peso líquido de 1,2g,
sem autorização e em desacordo com determinação legal e Regulamentar “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cruzeiro, aos 12 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Bárbara Araujo Machado
Bomfim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE AMARILDO PINTO
PRESTES, RG 5588927, CPF 06654323998, pai MARIO IVALDINO PRESTES, mãe JULIA DA LUZ PINTO, Nascido/Nascida
17/04/1987, natural de Tres Barras - SC, com endereço à RUA CANÁRIO, 134, Tres Barras - SC, por infração ao(s) artigo(s): Art.
169 “único”, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505222-86.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “consta termo circunstanciado que no dia 01º de agosto de 2023, em horário
incerto, na Avenida Major Novaes, próximo ao imóvel de nº 70, Vila Paulista, nesta cidade e Comarca de Cruzeiro, o denunciado
JOSE AMARILDO PINTO PRESTES achou coisa alheia perdida (bicicleta marca Caloi) e dela se apropriou totalmente, deixando
de restitui-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo legal, pelo que foi denunciado como incurso
no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cruzeiro, aos 02 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ DOMINGOS DIAS
DE SOUZA, Solteiro, Ajudante Geral, RG 28716967, CPF 15968274832, pai JOSÉ DIAS DE SOUZA, mãe LUZIA FRANCISCA
DE SOUZA, Nascido/Nascida 25/07/1972, de cor Pardo, com endereço à RUA DA AMIZADE, 45 OU 81, PINHEIROS, Rua
Plínio Moreira, Lavrinhas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500146-81.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 14
de outubro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALDIR RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 36678328, CPF 706.434.316-91, pai ALDIVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, mãe
JUVENITA RODRIGUES MOREIRA, Nascido/Nascida 30/11/1968, de cor Branco, com endereço à Alameda Aguas da Prata, 45,
Vila Aurea (vicente de Carvalho), CEP 11454-440, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503491-89.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, entre final do mês de junho e começo do mês de julho de 2022 na Rua
São Luis, n.245, Jardim São José, nesta cidade e Comarca de Cruzeiro, ALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, , subtraiu para si,
mediante abuso de confiança, uma televisão de plasma 26?, um martelete, uma lixadeira, uma furadeira, uma máquina de lavar
e uma caixa d’água, itens avaliados em R$ 4.520,00, em prejuízo da vítima Celso de Castro Pereira Junior. Segundo apurado,
o denunciado foi contratado como pedreiro para realizar a reforma do imóvel de propriedade da vítima, localizado no endereço
acima. Como Aldir necessitava de um local para morar, Celso autorizou que ele residisse na casa, ao passo que o denunciado
vigiaria o imóvel durante as obras Ocorre que, no contexto de tempo e espaço descrito no primeiro parágrafo, o denunciado,
abusando da confiança nele depositada pela vítima, que lhe conferia livre acesso ao imóvel e aos bens que o guarneciam,
subtraiu para si os objetos citados, deixando o local na posse dos produtos. Registre-se que a subtração fora presenciada pelo
pintor Jacy Alves de Almeida, que prestava serviços na obra e para quem o denunciado alegou que os objetos lhe pertenciam
e que os emprestaria a um amigo. Consigna-se que Aldir e os objetos subtraídos não foram localizados .Diante do exposto, o
Ministério Público denuncia ALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, §4º, II, do Código Penal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º