Processo ativo
1502180-28.2024.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 1502180-28.2024.8.26.0533
Vara: das Execuções Criminais, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 Expeça-se a guia de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou
smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponível no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de
uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não
conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas
serão indagadas sobre a intenção de prestar depoimento sem a visualização do réu, caso ele compareça. Comparecendo
espontaneamente o réu revel, ele deverá ser intimado da audiência designada e para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ele não tenha condições
de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara
d’Oeste com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado
acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Caso o réu não compareça o processo
prosseguirá à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. 3. Intime-se o Defensor para juntar o termo de compromisso e indicar a opção para intimação dos atos processuais.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 1502180-28.2024.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento ao Pudor - C.H.Z.O. -
Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 155. Intime-se a defesa para que apresente razões recursais, no prazo legal. Após,
ao Ministério Público para contrarrazões. Na sequência, conclusos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 1503235-48.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 1.634/1.635, e revogo a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu. Conforme Acórdão
proferido pela Instância Superior, nos autos do Agravo Em Recurso Especial 2673530-SP (2024/0225140-4), foi conhecido o
agravo e dado parcial provimento para reduzir as penas para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a edr cumprida no regime
inicial semiaberto, fls. 1.116/1.121. O início do cumprimento da pena privativa de liberdade (regime semiaberto), deverá ser
determinado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 Expeça-se a guia de
recolhimento para formação dos autos da execução criminal, observando-se a pena imposta no referido Acórdão. Permanecem
inalteradas as demais determinações da decisão de fls. 1.634/1.635. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1503235-48.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN CARLOS DE OLIVEIRA -
Certidão de Honorários Expedida - ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1503261-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CLEYTON MALAGUTI - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando
que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por
ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos artigos
56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento
para o dia 11 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Cite-se e intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas policiais
arroladas na denúncia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes
da Lei n.º 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências
virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência.
O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes
do início da audiência. Intime-se o réu pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se
tem telefone celular ou computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso
não deseje ou não tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no
cartório deste Juízo, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja
disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. O réu fica ciente de
que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro
ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor para juntar o
termo de compromisso e indicar a sua opção de intimação dos atos processuais. 3. Indefiro o pedido de revogação da liberdade
provisória do acusado, formulado pelo representante do Ministério Público, às fls. 91/93. O acusado, apesar dos seus maus
antecedentes, foi citado pessoalmente desta ação, cessando os motivos que poderiam ensejar a decretação da custódia, pelo
que mantenho a liberdade provisória com fundamento na decisão de fls. 36/38. Intime-se o acusado para retornar o cumprimento
das medidas cautelares diversas da prisão, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação. Anote-se na ficha de controle de
medidas cautelares para a citação e intimação pessoal do réu, caso ele compareça antes da diligência do Oficial de Justiça. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 1504137-40.2019.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNA LEAO DOS
SANTOS - - JOSE FERREIRA DA SILVA - Vistos. Providencie a Serventia a regularização das peças no Banco Nacional de
Medidas Penais e Prisões, em relação ao réu José Ferreira Da Silva, nos termos da orientação da equipe técnica do setor de
tecnologia do Tribunal de Justiça, certificado à fl. 723. Expeça-se alvará de soltura para baixa do Mandado de Prisão expedido
às fls. 568/570. Na sequência, expeça-se novo MANDADO DE PRISÃO nos termos da decisão de fls. 565, item II. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025 - ADV: AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), ANDREZA ARIANA DOS SANTOS SALATI
(OAB 392435/SP)
Processo 1504247-97.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELITON FERNANDO
BAPTISTA - Certidão de Honorários Expedida - ADV: LAURA GABRIELA DA CRUZ (OAB 362937/SP), LAURA GABRIELA DA
CRUZ (OAB 362937/SP)
Processo 1504297-26.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ERIC RODRIGO
PEREIRA DE SOUZA - Vistos. I) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento,
provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto
no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou
smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponível no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de
uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não
conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas
serão indagadas sobre a intenção de prestar depoimento sem a visualização do réu, caso ele compareça. Comparecendo
espontaneamente o réu revel, ele deverá ser intimado da audiência designada e para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ele não tenha condições
de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara
d’Oeste com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado
acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Caso o réu não compareça o processo
prosseguirá à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. 3. Intime-se o Defensor para juntar o termo de compromisso e indicar a opção para intimação dos atos processuais.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 1502180-28.2024.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento ao Pudor - C.H.Z.O. -
Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 155. Intime-se a defesa para que apresente razões recursais, no prazo legal. Após,
ao Ministério Público para contrarrazões. Na sequência, conclusos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 1503235-48.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 1.634/1.635, e revogo a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu. Conforme Acórdão
proferido pela Instância Superior, nos autos do Agravo Em Recurso Especial 2673530-SP (2024/0225140-4), foi conhecido o
agravo e dado parcial provimento para reduzir as penas para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a edr cumprida no regime
inicial semiaberto, fls. 1.116/1.121. O início do cumprimento da pena privativa de liberdade (regime semiaberto), deverá ser
determinado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 Expeça-se a guia de
recolhimento para formação dos autos da execução criminal, observando-se a pena imposta no referido Acórdão. Permanecem
inalteradas as demais determinações da decisão de fls. 1.634/1.635. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1503235-48.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN CARLOS DE OLIVEIRA -
Certidão de Honorários Expedida - ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1503261-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CLEYTON MALAGUTI - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando
que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por
ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos artigos
56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento
para o dia 11 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Cite-se e intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas policiais
arroladas na denúncia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes
da Lei n.º 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências
virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência.
O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes
do início da audiência. Intime-se o réu pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se
tem telefone celular ou computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso
não deseje ou não tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no
cartório deste Juízo, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja
disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. O réu fica ciente de
que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro
ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor para juntar o
termo de compromisso e indicar a sua opção de intimação dos atos processuais. 3. Indefiro o pedido de revogação da liberdade
provisória do acusado, formulado pelo representante do Ministério Público, às fls. 91/93. O acusado, apesar dos seus maus
antecedentes, foi citado pessoalmente desta ação, cessando os motivos que poderiam ensejar a decretação da custódia, pelo
que mantenho a liberdade provisória com fundamento na decisão de fls. 36/38. Intime-se o acusado para retornar o cumprimento
das medidas cautelares diversas da prisão, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação. Anote-se na ficha de controle de
medidas cautelares para a citação e intimação pessoal do réu, caso ele compareça antes da diligência do Oficial de Justiça. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 1504137-40.2019.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNA LEAO DOS
SANTOS - - JOSE FERREIRA DA SILVA - Vistos. Providencie a Serventia a regularização das peças no Banco Nacional de
Medidas Penais e Prisões, em relação ao réu José Ferreira Da Silva, nos termos da orientação da equipe técnica do setor de
tecnologia do Tribunal de Justiça, certificado à fl. 723. Expeça-se alvará de soltura para baixa do Mandado de Prisão expedido
às fls. 568/570. Na sequência, expeça-se novo MANDADO DE PRISÃO nos termos da decisão de fls. 565, item II. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025 - ADV: AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), ANDREZA ARIANA DOS SANTOS SALATI
(OAB 392435/SP)
Processo 1504247-97.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELITON FERNANDO
BAPTISTA - Certidão de Honorários Expedida - ADV: LAURA GABRIELA DA CRUZ (OAB 362937/SP), LAURA GABRIELA DA
CRUZ (OAB 362937/SP)
Processo 1504297-26.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ERIC RODRIGO
PEREIRA DE SOUZA - Vistos. I) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento,
provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto
no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º