Processo ativo

1502182-37.2024.8.26.0617

1502182-37.2024.8.26.0617
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1502182-37.2024.8.26.0617 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). Jade Marguti Cidade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
JOSE CORDEIRO COSTA, RG 27345367, pai MELQUIADES CORDEIRO COSTA, mãe MARIA JOANA DE JESUS, Nascido/
Nascida 26/11/1970, de cor Pardo, com endereço à Rua Professor Doutor Edmundo Gomes de Queiroz, 77, Centro, CEP
11250-480, Bertioga - SP, que lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Criminal por
parte de Justiça Pública, conforme segue transcrito: “Trata-se de representação pela concessão de medidas protetivas à vítima
de violência doméstica, Srta. V.P. R.C, representada por L.C.R., praticada por José Cordeiro Costa. Relata a representante
da vítima que, sua prima Vitória vem sofrendo maus tratos e abusos sexuais por parte de seu genitor José. Que foi até a
cidade de Bertioga, local de residência dos envolvidos, e trouxe consigo a adolescente a fim de socorrê-la. Noticiou que a
vítima residia sozinha com o genitor e que sua mãe é falecida. Que o requerido tem histórico de abusar sexualmente de
crianças de sua família, muito embora, até então, os fatos não tivessem sido comunicados aos órgãos competentes. Com
base nos relatos da vítima e no parecer ministerial, defiro as medidas protetivas consistentes: a - Na proibição do agressor
de se aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas (limite de 200 metros). b - Na proibição de manter contato com a
ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como o de frequentar a residência da ofendida
OU QUALQUER OUTRO LUGAR ONDE ELA ESTEJA HOSPEDADA. As medidas acima têm prazo de validade de 06 meses
e, caso a vítima deseje a renovação, deverá comparecer ao Cartório de Violência Doméstica competente para tal finalidade.
NOTIFIQUE-SE o agressor da concessão das medidas. O Sr. Oficial de Justiça fica autorizado a requerer força policial para a
realização do ato, se julgar necessário. Intime-se a ofendida. Advirta-se o agressor, outrossim, da possibilidade de ser decretada
a sua PRISÃO PREVENTIVA, para assegurar o cumprimento das medidas protetivas supra, com fundamento no artigo 313, III,
do Código de Processo Penal. Poderá também responder por crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Saliento que as medidas protetivas têm natureza autônoma e continuarão vigorando, ainda que o inquérito policial seja arquivado
ou findo o processo principal, podendo o acusado ser processado criminalmente pela prática do crime do artigo 24-A da Lei
11.340/06, em razão de descumprimento durante o período de vigência. Ressalto, porém, que caberá pedido de prorrogação
das medidas protetivas apenas nos inquéritos policiais e processos em andamento. O cumprimento da presente decisão deverá
ocorrer no prazo máximo de 48 horas, contados da carga ao Oficial de Justiça, nos termos da Resolução nº 346/2020. No mais,
redistribuam-se os autos ao juízo competente, em momento Oportuno. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bertioga, aos 09 de junho de 2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:49
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