Processo ativo

1502200-10.2022.8.26.0009

1502200-10.2022.8.26.0009
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
acabou rasgando um documento que pertencia a V, que o empurrou visando a que não rasgasse mais nada que lhe pertencia.
Nesse momento, o Denunciado desferiu um tapa no rosto da ofendida e apertou o seu pescoço com as mãos. V. conseguiu se
afastar e, no intuito de se defender, conseguiu pegar um cabo de vassoura, pois J. a ameaçava de morte o tempo todo, tendo
inclusive inves ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tido em face da ex-companheira, que se protegeu com o cabo de Vassoura. A ofendida, então, correu para a sala
e ligou para a cunhada, que foi até o local e tentou conversar com Denunciado, todavia, ele voltou a ameaçar Vitoria, afirmando
“eu vou te matar, pois você me traiu”. Em seguida, J. arremessou um objeto em direção à vítima (que aparentemente se tratava
ser de metal), atingindo seu nariz e testa. Em razão das agressões, a ofendida sofreu as lesões corporais de natureza leve,
consistentes em ?Escoriações na fronte, na região nasal e na cervical à esquerda; Hiperemias em região cervical à direita? (cf.
laudo de exame de corpo de delito a fls. 92/93). V. representou pelos delitos de ameaça (fls. 16/17). Ante o exposto, denuncio
J. D. M. R. R como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?; e por 02 (duas) vezes no artigo 147, caput, c.c.
art. 61, inc. II, alínea ?f?, estes na forma do artigo 71; ambos os delitos na forma do 69; todos os dispositivos do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código
de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência
para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. P. D. S. C, Brasileiro,
Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 63708623, CPF 048.394.422-07, mãe A. P. D. S. C, Nascido/Nascida 28/06/1998, de cor
Pardo, natural de Conceicao do Araguaia - PA , por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502200-10.2022.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 06 de julho de 2022, no período da madrugada, na Rua
Araújo Gondim, nº 404, casa 3, Sacomã, nesta Capital, M. P. D. S. C, qualificado a fls. 21, em contexto de violência doméstica
e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, inciso I
do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da ex-companheira L. S. D. S, causando-lhe lesões corporais de
natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 25/26 e nitidamente visíveis na fotografia de fls. 11. Segundo
apurado, M. P e Lmantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente cinco anos, não advindo filhos da união. Na data
dos fatos, após uma discussão motivada por ciúmes, o denunciado apertou fortemente o pescoço da vítima com as mãos,
que acabou desmaiando. Ao recobrar os sentidos, a vítima sentiu fortes dores na cabeça e no corpo, sendo que ao se olhar
no espelho constatou que apresentava diversos ferimentos pelo rosto e corpo. Em razão das agressões praticadas por M. P a
vítima sofreu as lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?Equimoses vinhosas localizadas nas regiões:1) periorbital
direita com 6 cm².2) peri orbital esquerda com 7 cm².3) zigomática esquerda com 4 cm².4) corpo direito da mandíbula com 4
cm².5) corpo esquerda da mandíbula com 3 cm².6) ambas as conjuntivas.7) peitoral esquerdo com 6 cm².8) deltóide esquerdo
com 6 cm².9) mama esquerda com 14 cm².10) mama direita com 7 cm².Edema moderado em região frontal esquerda do crânio.?
(conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 25/26 e nitidamente visíveis na fotografia de fls. 11.). Ante o exposto,
denuncio M. P. D. S C. como incurso no artigo 129, §13º c.c. com art. 61, inc. II, alínea ?f?, todos os dispositivos do Código
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do
Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada
audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. E. S. D. O, Brasileiro,
União Estável, Encanador, RG 58735487, CPF 09588913462, pai F. X. D. O, mãe S. F. D. S, Nascido/Nascida 27/12/1984,
de cor Pardo, natural de Barra de Santa Rosa - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518258-76.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos, iniciado por auto de prisão em flagrante delito, que no
dia 04.06.2023, por volta das 23h12min, na Rua Bom Pastor, n. 341, Ipiranga, nesta Capital, J. E. S. D. O, qualificado à fl. 05,
em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo
feminino, nos termos do §2-A, inciso I do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da sua companheira L.
V. D. S, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de exame de corpo de delito indireto de fls.
189/190 e fotografadas nas fls. 42/43. O denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente doze
anos, não advindo filhos da união, estando presentes as circunstâncias que autorizam a aplicação da Lei 11.340/06, eis que
agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das relações afetivas e da convivência cotidiana,
animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Segundo apurado, o denunciado, irritado com as recusas da vítima
em ingerir bebida alcoólica, agrediu a ofendida com pancadas na cabeça. Em decorrência das agressões, a vítima sofreu lesões
corporais de natureza leve, consistentes em: ?”paciente trazida por bombeiros e policiais após agressão; refere cefaléia de forte
intensidade; presença de fcc (ferimento corto contuso) em região temporal”. Consta que foram solicitados exames de imagem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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