Processo ativo
1502220-58.2024.8.26.0032
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1502220-58.2024.8.26.0032
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alcides
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502220-58.2024.8.26.0032
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alcides
Lourenço Cabral Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARIANA PINCETTI CORASSA, RG 48.765.117-0, CPF 439.006.718-42, pai Dailton Aparecido Corassa,
mãe Anny Karina Pincetti Corassa, Nascido/Nascida 26/08/1992, natural de Araçatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Guarda de Família por parte de Anny Karina Pincetti, para guarda do menor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P.H.C.T.. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1503133-40.2024.8.26.0032
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alcides
Lourenço Cabral Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDUARDO CARVALHO DA SILVA, RG 47972018-6-SSP/SP, CPF 409.317.478-48, pai Davi Candido da Silva,
mãe Valdirene Maria de Carvalho, Nascido 09/01/1992, natural de Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Ana Rita Aleixo Carvalho da Silva, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.107,33, até o mês de agosto/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 08 de janeiro de 2025.
Diante do exposto e do que consta destes autos n.º 1500829-68.2024.8.26.0032, DECRETO a interdição de Otília Maria
Castilho Fernandes, declarando-o(a), por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de
natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando confirmada
a nomeação de Elis Regina Fernandes como curador(a) definitivo(a) do(a) interditando(a). Servirá a presente como Edital, a
ser publicada imediatamente no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes
do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado
poderá praticar autonomamente.
Diante do exposto e do que consta destes autos n.º 1010436-65.2024.8.26.0032, DECRETO a interdição de Aurora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alcides
Lourenço Cabral Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARIANA PINCETTI CORASSA, RG 48.765.117-0, CPF 439.006.718-42, pai Dailton Aparecido Corassa,
mãe Anny Karina Pincetti Corassa, Nascido/Nascida 26/08/1992, natural de Araçatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Guarda de Família por parte de Anny Karina Pincetti, para guarda do menor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P.H.C.T.. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1503133-40.2024.8.26.0032
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alcides
Lourenço Cabral Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDUARDO CARVALHO DA SILVA, RG 47972018-6-SSP/SP, CPF 409.317.478-48, pai Davi Candido da Silva,
mãe Valdirene Maria de Carvalho, Nascido 09/01/1992, natural de Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Ana Rita Aleixo Carvalho da Silva, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.107,33, até o mês de agosto/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 08 de janeiro de 2025.
Diante do exposto e do que consta destes autos n.º 1500829-68.2024.8.26.0032, DECRETO a interdição de Otília Maria
Castilho Fernandes, declarando-o(a), por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de
natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando confirmada
a nomeação de Elis Regina Fernandes como curador(a) definitivo(a) do(a) interditando(a). Servirá a presente como Edital, a
ser publicada imediatamente no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes
do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado
poderá praticar autonomamente.
Diante do exposto e do que consta destes autos n.º 1010436-65.2024.8.26.0032, DECRETO a interdição de Aurora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º