Processo ativo

1502242-27.2024.8.26.0191

1502242-27.2024.8.26.0191
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: JUDICIAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FERRAZ DE VASCONCELOS
1ª Vara
RETR, 1BOMC.644, 04/07/2025
1ª VARA JUDICIAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
RELAÇÃO : 644
Processo Digital nº: 1502242-27.2024.8.26.0191
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELLIPPE DE
SOUZA MARINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). I.Y.S.S.
que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1502242-27.2024.8.26.0191, que move Justiça Pública
contra Thiago Alves dos Santos. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15
dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da decisão que
segue transcrita: “Vistos. A vítima encontra-se em lugar incerto e não sabido. As medidas protetivas não podem perdurar ad
eternum, sem demonstração de risco efetivo à integridade físico-psíquica da ofendida (artigo 19, § 6º, da Lei 11.340/06). É o
caso de revogação das medidas protetivas de urgência, porquanto a vítima não demonstrou de forma espontânea que o risco
persiste. Isto porque todas as buscas pela vítima foram infrutíferas. Não há nos autos qualquer informação superveniente que
indique a continuidade do risco à vítima. Assim, considerando o parecer favorável do Ministério Público (páginas 86) determino
o ARQUIVAMENTO do presente feito, bem como REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas. Intime (m)-se
a (s) vítima (s) e averiguado por edital, com urgência. Comunique-se o IIRGD. Proceda-se à baixa do histórico de parte e
movimentação de extinção (61615), lançando-se a movimentação 11426 (Revogação da Medida Protetiva) e no histórico de
partes o evento 712 (Cautelar criminal revogada ou suspensa). Servirá o presente como ofício / mandado. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se.” NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 17 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1502242-27.2024.8.26.0191
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Thiago Alves dos Santos,
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:19
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