Processo ativo
1502242-27.2024.8.26.0191
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Identificação
Nº Processo: 1502242-27.2024.8.26.0191
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502242-27.2024.8.26.0191, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELLIPPE DE
SOUZA MARINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
THIAGO ALVES DOS SANTOS, Ignorado, RG 48080288, CPF 411.600.248-80, mãe Antônia Alves dos Santos, Nascido/Nascida
em 25/12/1991, de cor Ignorada, com endereço à Rua Viviane, 10, cel: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11 966267651, Jardim Viviane, CEP 08500-170, Ferraz
de Vasconcelos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. A vítima encontra-se
em lugar incerto e não sabido. As medidas protetivas não podem perdurar ad eternum, sem demonstração de risco efetivo à
integridade físico-psíquica da ofendida (artigo 19, § 6º, da Lei 11.340/06). É o caso de revogação das medidas protetivas de
urgência, porquanto a vítima não demonstrou de forma espontânea que o risco persiste. Isto porque todas as buscas pela vítima
foram infrutíferas. Não há nos autos qualquer informação superveniente que indique a continuidade do risco à vítima. Assim,
considerando o parecer favorável do Ministério Público (páginas 86) determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, bem
como REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas. Intime (m)-se a (s) vítima (s) e averiguado por edital, com
urgência. Comunique-se o IIRGD. Proceda-se à baixa do histórico de parte e movimentação de extinção (61615), lançando-se
a movimentação 11426 (Revogação da Medida Protetiva) e no histórico de partes o evento 712 (Cautelar criminal revogada ou
suspensa). Servirá o presente como ofício / mandado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 17 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500395-58.2022.8.26.0191
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Criminal, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Qualificação CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\<
Informação indisponível \>\>, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELLIPPE DE
SOUZA MARINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
THIAGO ALVES DOS SANTOS, Ignorado, RG 48080288, CPF 411.600.248-80, mãe Antônia Alves dos Santos, Nascido/Nascida
em 25/12/1991, de cor Ignorada, com endereço à Rua Viviane, 10, cel: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11 966267651, Jardim Viviane, CEP 08500-170, Ferraz
de Vasconcelos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. A vítima encontra-se
em lugar incerto e não sabido. As medidas protetivas não podem perdurar ad eternum, sem demonstração de risco efetivo à
integridade físico-psíquica da ofendida (artigo 19, § 6º, da Lei 11.340/06). É o caso de revogação das medidas protetivas de
urgência, porquanto a vítima não demonstrou de forma espontânea que o risco persiste. Isto porque todas as buscas pela vítima
foram infrutíferas. Não há nos autos qualquer informação superveniente que indique a continuidade do risco à vítima. Assim,
considerando o parecer favorável do Ministério Público (páginas 86) determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, bem
como REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas. Intime (m)-se a (s) vítima (s) e averiguado por edital, com
urgência. Comunique-se o IIRGD. Proceda-se à baixa do histórico de parte e movimentação de extinção (61615), lançando-se
a movimentação 11426 (Revogação da Medida Protetiva) e no histórico de partes o evento 712 (Cautelar criminal revogada ou
suspensa). Servirá o presente como ofício / mandado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 17 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500395-58.2022.8.26.0191
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Criminal, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Qualificação CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\<
Informação indisponível \>\>, PROCESSO