Processo ativo
1502258-98.2023.8.26.0616
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Identificação
Nº Processo: 1502258-98.2023.8.26.0616
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
GUILHERME KAIQUE SILVA DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 54397557-5, CPF 49276414819, pai
LUCIANO JULIO DE ANDRADE, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mãe MARCIA REGINA DA SILVA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 05/01/1999, de cor Branco,
natural de Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502258-98.2023.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 29 de agosto de 2023, por volta das 11h20min, na Rua Poços de Caldas, 80,
bairro Palmas de Itaquá, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, GUILHERME KAIQUE SILVA DE ANDRADE, qualificado
e interrogado nos autos (fl. 06), subtraiu para si, em concurso de agentes, caracterizado pela unidade de desígnios e identidade
de propósitos, com outro indivíduo ainda não identificado, mediante emprego de grave ameaça, um FIAT/DOBLÔ RONTAN
AMB2, de cor branca, placas HMH6H29, um aparelho celular SAMSUNG e mercadorias diversas, de posse de Gabriel Henrique
Dias de Queiros, de acordo com o auto de apreensão de folhas 07/08. Segundo o apurado, GUILHERME e seu comparsa,
de inopino, abordaram a vítima, anunciando o roubo e fazendo menção de estarem portando arma de fogo, enquanto esta
trabalhava fazendo entregas de mercadorias, pelo local dos fatos. Assim, exigiram o veículo, o que foi obedecido de imediato
pelo ofendido. Ato contínuo, assumiram a direção da res furtiva, tomando rumo ignorado.Ocorre que, logo depois, retornaram
esbravejando que o veículo havia parado, exigindo que o ofendido informasse qual era o segredo do sistema de bloqueio de
segurança instalado. Neste momento, Guardas Municipais, em patrulhamento, transitavam pelo local e divisaram com a cena.
Ao notar a viatura, por sua vez, os ladravazes empreenderam fuga a pé. Em razão disso, os agentes indagaram a vítima,
quem reportou o roubo e que as pessoas em fuga foram os autores. De posse dessa informação, os guardas foram ao encalço
dos meliantes, sendo certo que Guilherme adentrou uma residência. Após franqueada a entrada pela genitora do denunciado,
lograram detê-lo. Ao ser conduzido ao Departamento de Polícia, foi reconhecido pessoalmente pela vítima como sendo uma
das pessoas que lhe roubaram, sendo ele quem anunciou o roubo, subtraiu o celular da vítima e assumiu a direção do veículo
(auto de reconhecimento pessoal positivo fl. 09). Nesse cenário, foi dada voz de prisão em flagrante ao denunciado (auto de
prisão em flagrante fl. 15). Ante o exposto, denuncio GUILHERME KAIQUE SILVA DE ANDRADE como incurso nas sanções do
art. 157, § 2º, II do Código Penal. Requeiro seja recebida esta, determinando-se a citação do denunciado para oferecimento
de resposta escrita à acusação, nos termos do artigo 396 e seguintes do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta e
mantido o recebimento da denúncia, prossigam os trâmites pelo rito ORDINÁRIO, com designação de audiência para oitiva
da vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem como para interrogatório do réu, seguindo-se a realização de debates orais
e o julgamento do feito, até final CONDENAÇÃO do acusado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itaquaquecetuba, aos 17 de fevereiro de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GERINALDO GERALDO DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Carpinteiro, RG 16465580, CPF 11185024859,
pai José Geraldo do Nascimento, mãe Maria Andrade do Nascimento, Nascido/Nascida 14/05/1961, natural de Aquidaba - SE,
com endereço à Rua Nova Iorque, 52, Jardim Napoli I, CEP 08595-622, Itaquaquecetuba - SP, e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1000387-
71.2022.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a constituir novo advogado,
no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que não o fazendo, será automaticamente designada a Defensoria Pública para
defendê-lo nos autos acima epigrafados. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 19 de fevereiro de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CHRISTIAN HENRIQUE DE SOUZA SALES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 45303749, pai WALDIR DA SILVA SALES,
mãe GENILZA FELICIA DE SOUZA, Nascido/Nascida 19/09/1998, de cor Pardo, natural de Itaquaquecetuba - SP, com endereço
à AV. FERNANDO VASCONCELOS ROSSI, 280, BLOCO 13 E, PEDREIRA, Itaquaquecetuba - SP, que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501520-76.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) acerca da decisão
proferida: “Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, conheço do recurso em sentido estrito
interposto pelo Ministério Público, em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões por meio de
advogado. Caso não tenha condições de constituir defensor, deverá informar tal fato ao oficial de justiça e, então, sua defesa
será realizada pela Defensoria Pública. Após, tornem conclusos para reforma ou manutenção da decisão, nos termos do artigo
589 do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos
14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BECIVALDO PASSOS BISPO, Brasileiro, RG 25734800, pai Bento de Souza Bispo, mãe Valdelice Oliveira Passos Bispo, Nascido/
Nascida 11/09/1970, natural de Ipira - BA, com endereço à Av. Sebastião Angelo da Costa, 219, Centro, CEP 12870-000, Arapei
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006670-74.2015.8.26.0278,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
GUILHERME KAIQUE SILVA DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 54397557-5, CPF 49276414819, pai
LUCIANO JULIO DE ANDRADE, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mãe MARCIA REGINA DA SILVA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 05/01/1999, de cor Branco,
natural de Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502258-98.2023.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 29 de agosto de 2023, por volta das 11h20min, na Rua Poços de Caldas, 80,
bairro Palmas de Itaquá, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, GUILHERME KAIQUE SILVA DE ANDRADE, qualificado
e interrogado nos autos (fl. 06), subtraiu para si, em concurso de agentes, caracterizado pela unidade de desígnios e identidade
de propósitos, com outro indivíduo ainda não identificado, mediante emprego de grave ameaça, um FIAT/DOBLÔ RONTAN
AMB2, de cor branca, placas HMH6H29, um aparelho celular SAMSUNG e mercadorias diversas, de posse de Gabriel Henrique
Dias de Queiros, de acordo com o auto de apreensão de folhas 07/08. Segundo o apurado, GUILHERME e seu comparsa,
de inopino, abordaram a vítima, anunciando o roubo e fazendo menção de estarem portando arma de fogo, enquanto esta
trabalhava fazendo entregas de mercadorias, pelo local dos fatos. Assim, exigiram o veículo, o que foi obedecido de imediato
pelo ofendido. Ato contínuo, assumiram a direção da res furtiva, tomando rumo ignorado.Ocorre que, logo depois, retornaram
esbravejando que o veículo havia parado, exigindo que o ofendido informasse qual era o segredo do sistema de bloqueio de
segurança instalado. Neste momento, Guardas Municipais, em patrulhamento, transitavam pelo local e divisaram com a cena.
Ao notar a viatura, por sua vez, os ladravazes empreenderam fuga a pé. Em razão disso, os agentes indagaram a vítima,
quem reportou o roubo e que as pessoas em fuga foram os autores. De posse dessa informação, os guardas foram ao encalço
dos meliantes, sendo certo que Guilherme adentrou uma residência. Após franqueada a entrada pela genitora do denunciado,
lograram detê-lo. Ao ser conduzido ao Departamento de Polícia, foi reconhecido pessoalmente pela vítima como sendo uma
das pessoas que lhe roubaram, sendo ele quem anunciou o roubo, subtraiu o celular da vítima e assumiu a direção do veículo
(auto de reconhecimento pessoal positivo fl. 09). Nesse cenário, foi dada voz de prisão em flagrante ao denunciado (auto de
prisão em flagrante fl. 15). Ante o exposto, denuncio GUILHERME KAIQUE SILVA DE ANDRADE como incurso nas sanções do
art. 157, § 2º, II do Código Penal. Requeiro seja recebida esta, determinando-se a citação do denunciado para oferecimento
de resposta escrita à acusação, nos termos do artigo 396 e seguintes do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta e
mantido o recebimento da denúncia, prossigam os trâmites pelo rito ORDINÁRIO, com designação de audiência para oitiva
da vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem como para interrogatório do réu, seguindo-se a realização de debates orais
e o julgamento do feito, até final CONDENAÇÃO do acusado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itaquaquecetuba, aos 17 de fevereiro de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GERINALDO GERALDO DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Carpinteiro, RG 16465580, CPF 11185024859,
pai José Geraldo do Nascimento, mãe Maria Andrade do Nascimento, Nascido/Nascida 14/05/1961, natural de Aquidaba - SE,
com endereço à Rua Nova Iorque, 52, Jardim Napoli I, CEP 08595-622, Itaquaquecetuba - SP, e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1000387-
71.2022.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a constituir novo advogado,
no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que não o fazendo, será automaticamente designada a Defensoria Pública para
defendê-lo nos autos acima epigrafados. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 19 de fevereiro de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CHRISTIAN HENRIQUE DE SOUZA SALES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 45303749, pai WALDIR DA SILVA SALES,
mãe GENILZA FELICIA DE SOUZA, Nascido/Nascida 19/09/1998, de cor Pardo, natural de Itaquaquecetuba - SP, com endereço
à AV. FERNANDO VASCONCELOS ROSSI, 280, BLOCO 13 E, PEDREIRA, Itaquaquecetuba - SP, que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501520-76.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) acerca da decisão
proferida: “Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, conheço do recurso em sentido estrito
interposto pelo Ministério Público, em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões por meio de
advogado. Caso não tenha condições de constituir defensor, deverá informar tal fato ao oficial de justiça e, então, sua defesa
será realizada pela Defensoria Pública. Após, tornem conclusos para reforma ou manutenção da decisão, nos termos do artigo
589 do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos
14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BECIVALDO PASSOS BISPO, Brasileiro, RG 25734800, pai Bento de Souza Bispo, mãe Valdelice Oliveira Passos Bispo, Nascido/
Nascida 11/09/1970, natural de Ipira - BA, com endereço à Av. Sebastião Angelo da Costa, 219, Centro, CEP 12870-000, Arapei
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006670-74.2015.8.26.0278,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º