Processo ativo

1502264-20.2024.8.26.0536

1502264-20.2024.8.26.0536
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502264-20.2024.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CAMILA
EDUARDA BARBOSA NASCIMENTO, Brasileira, Solteiro, Desempregada, RG 50744765-7, CPF 475.050.928-04, pai CANTIDIO
FERNANDO NASCIMENTO, mãe LUCINÉIA BARBOSA, Nascido/Nascida em 04/08/1999, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pardo, Outros Dados: tel.
99758-9866/ (16) 98152-7178 recado Lucineia Barbosa, com endereço à Avenida João dos Santos, 557, VALE DOS PINHEIROS
II, Altos de Pinheiros, CEP 14811-615, Araraquara - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura:”(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para: (...) (B) CONDENAR a corré CAMILA EDUARDA
BARBOSA NASCIMENTO como incursa no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, nas penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de
reclusão, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em regime aberto; apelando solta, com direito a conversão em
pena alternativa (PSC), conforme acima. (C) Determino a destruição das drogas apreendidas, inclusive amostras armazenadas
para contraprova, bem como decreta-se o perdimento de bens e valores apreendidos, relacionados ao tráfico, na forma da lei,
inclusive decreto perdimehnto do veículo apreendido: Placa FFH5A49 Chassi 935SLNFNWDB514407 Proprietário WILLIAN
SANTOS MIRANDA Tipo Automovel Ano Fabricação 2012 Ano Modelo 2013 Marca CITROEN/C3 120A EXCLUSIV Combustível
Álcool/Gasolina/GNV Cor Prata Município ARARAQUARA (fl. 6-7); na forma da legislação em vigor. (D) CONDENO cada um
dos corréus em CUSTAS de 50 (cinquenta) UFESPs. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para cumprimento das
penas remanescentes dos réus perante a VEC competente. PIC. Guaruja, 30 de outubro de 2024”. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guaruja, aos 14 de janeiro de 2025.
1bmyf.019
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 5 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
EMILI LORRANI LISBOA DA SILVA DOS SANTOS, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em
lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº
1500370-46.2022.8.26.0223, que move Justiça Pública contra IGOR DE JESUS. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital com o prazo de 5 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s)
devidamente INTIMADA(S) da seguinte decisão: Vistos. O Ministério Público manifestou-se às fls. 60: “Ciente da certidão de fls.
57. Assim, requeiro a revogação das medidas protetivas deferidas, com o ulterior arquivamento do feito”. Anoto que consta dos
autos decisão de fls. 261, reputando prejudicada a solicitação de medidas protetivas (item “3” de fls. 26). Ante o exposto; Julgo
extinto este processo, sem julgamento de mérito, conforme NCPC 485, incisos IV e VI, pelo desaparecimento superveniente
do interesse processual. Notifiquem-se o averiguado e vítima desta decisão.” NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 16 de janeiro de 2025.
1bmyf.020
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ACORDO DE ANPP, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão
em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO GERALDO DA
SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:40
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