Processo ativo
1502276-48.2018.8.26.0567
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502276-48.2018.8.26.0567
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502276-48.2018.8.26.0567, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São
Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos Gomes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE WELLINTON DA SILVA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Empreiteiro, RG
46430481-7, CPF 414.087.528-32, pai JOSE MARIA GOMES DOS SANTOS, mãe RAYMUNDA PEREIRA DA SILVA, Nascido/
Nascida em 19/01/1990, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pardo, natural de Cotia, - SP, com endereço desconhecido. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Dispositivo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para condenar J.W.S.S., acima indicado e qualificado às fls. 16/17 dos autos, ao
cumprimento da pena privativa de liberdade correspondente a 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa, no piso legal, com correção monetária no momento da execução, como incurso no artigo 155, “caput”, do
Código Penal. Fica substituída a pena privativa de liberdade, por uma pena restritiva de direitos e multa. Aplica-se, no presente
caso, a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme previsto no artigo 46 do CP, pelo tempo
da pena privativa de liberdade aplicada, na forma estabelecida pelo Juízo da Execução Criminal, e por 13 (treze) dias-multa,
no piso legal, sem prejuízo da pena de multa anteriormente aplicada. Custas na forma da lei. Oportunamente: Expeça-se guia
de execução definitiva; Oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua
devida identificação, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão
estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação do réu. Sem prejuízo do acima
exposto, expeça-se certidão de honorários à advogada indicada nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com
o previsto para o presente caso no referido convênio. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiuna, na data
da assinatura digital.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos Gomes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ
CASSIO ALVES DE SOUZA, RG 46.6XX.851-7, CPF 401.2XX.688-04, filho de LUIZ ANTONIO DE SOUZA e EDIVANIA ALVES
COSTA, Nascido 28/12/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço desconhecido, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500182-08.2022.8.26.0238, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de fevereiro de 2021,
na Rua Benjamin Constant, n. 456, Jardim Aurea, no município de Ibiúna/SP, LUIZ CÁSSIO ALVES DE SOUZA, qualificado à
fl. 01 e 124, apropriou-se do veículo GM/Corsa Super, ano 1997, cor azul, placa CGF-7H86, chassi 9BGSD08ZVTC613818,
Renavam 00661676307, de propriedade de Juliano Gomes Vasconcellos Pires Domingues, do qual que tinha a posse. Segundo
se apurou, na data dos fatos, o denunciado pegou emprestado da vítima, que era seu chefe, o veículo GM/Corsa Super, para
visitar o seu filho em outra cidade. No entanto, ao contrário do combinado, o denunciado não o devolveu na data combinada,
apropriando-se indevidamente do bem. A vítima foi até a casa do denunciado, mas recebeu a informação de que ele havia se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos Gomes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE WELLINTON DA SILVA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Empreiteiro, RG
46430481-7, CPF 414.087.528-32, pai JOSE MARIA GOMES DOS SANTOS, mãe RAYMUNDA PEREIRA DA SILVA, Nascido/
Nascida em 19/01/1990, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pardo, natural de Cotia, - SP, com endereço desconhecido. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Dispositivo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para condenar J.W.S.S., acima indicado e qualificado às fls. 16/17 dos autos, ao
cumprimento da pena privativa de liberdade correspondente a 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa, no piso legal, com correção monetária no momento da execução, como incurso no artigo 155, “caput”, do
Código Penal. Fica substituída a pena privativa de liberdade, por uma pena restritiva de direitos e multa. Aplica-se, no presente
caso, a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme previsto no artigo 46 do CP, pelo tempo
da pena privativa de liberdade aplicada, na forma estabelecida pelo Juízo da Execução Criminal, e por 13 (treze) dias-multa,
no piso legal, sem prejuízo da pena de multa anteriormente aplicada. Custas na forma da lei. Oportunamente: Expeça-se guia
de execução definitiva; Oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua
devida identificação, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão
estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação do réu. Sem prejuízo do acima
exposto, expeça-se certidão de honorários à advogada indicada nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com
o previsto para o presente caso no referido convênio. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiuna, na data
da assinatura digital.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos Gomes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ
CASSIO ALVES DE SOUZA, RG 46.6XX.851-7, CPF 401.2XX.688-04, filho de LUIZ ANTONIO DE SOUZA e EDIVANIA ALVES
COSTA, Nascido 28/12/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço desconhecido, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500182-08.2022.8.26.0238, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de fevereiro de 2021,
na Rua Benjamin Constant, n. 456, Jardim Aurea, no município de Ibiúna/SP, LUIZ CÁSSIO ALVES DE SOUZA, qualificado à
fl. 01 e 124, apropriou-se do veículo GM/Corsa Super, ano 1997, cor azul, placa CGF-7H86, chassi 9BGSD08ZVTC613818,
Renavam 00661676307, de propriedade de Juliano Gomes Vasconcellos Pires Domingues, do qual que tinha a posse. Segundo
se apurou, na data dos fatos, o denunciado pegou emprestado da vítima, que era seu chefe, o veículo GM/Corsa Super, para
visitar o seu filho em outra cidade. No entanto, ao contrário do combinado, o denunciado não o devolveu na data combinada,
apropriando-se indevidamente do bem. A vítima foi até a casa do denunciado, mas recebeu a informação de que ele havia se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º