Processo ativo
1502289-48.2024.8.26.0628
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Identificação
Nº Processo: 1502289-48.2024.8.26.0628
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2025
Processo 1502289-48.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO PEREIRA LIMA - 1. Antes
de qualquer coisa, passa-se à revisão da necessidade da prisão preventiva em atenção ao determinado pelo art. 316, parágrafo
único, do Có ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. digo de Processo Penal. Em o fazendo, observa-se permanecerem inalteradas as razões que determinaram a
medida constritiva de liberdade, que persiste imprescindível pelos fundamentos de cautelaridade expostos por ocasião da
decretação. Note-se, a propósito, que o tempo pelo qual perdura a custódia provisória é coerente com a marcha procedimental
e com a relativa complexidade imposta pelas características da ação penal. 2. No mais, prossiga-se em conformidade com o já
determinado. Nesse sentido, aguarde-se a audiência já aprazada. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 1502708-68.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- KAYKY ALVES DA SILVA LOPES - - MARCOS VINICIUS SILVESTRE DA SILVA - Nesse sentido, designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO para o DIA 06/05/2025 às 13:00h, que poderá ser realizada,
total ou parcialmente, na forma virtual. Intime-se o réu, requisitando o agendamento de sala ou, se o caso, seu comparecimento
ao Fórum. Intimem-se as demais pessoas arroladas, observando-se, se o caso, os procedimentos pertinentes descritos em Lei
e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Verificada, por qualquer razão, a necessidade ou conveniência
da realização da audiência na forma presencial, deverá a parte assim se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. Para participação na solenidade, virtual ou híbrida, poderá ser utilizada a ferramenta Microsoft Teams (disponível para
computador pessoal e telefone celular ou smartphone), visando a dar maior celeridade ao feito, observando-se o contraditório
e a ampla defesa. Com isso em vista, no ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico (e-mail) e o
número de telefone celular dos intimados; caso não disponham, deverá orientá-los a comparecer, de modo presencial, no Fórum
na data e hora designadas. - ADV: LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP), LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB
400710/SP)
Processo 1502734-66.2024.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EMERSON
SORIA ARAÚJO DA SILVA - Vistos etc. Defiro o parcelamento requerido pela defesa em fl. 67. Intime-se o indiciado, através de
seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela referente à fiança arbitrada.
Deverá ainda ser cientificado(a) que o pagamento parcelado deve ser realizado mensalmente, independentemente de nova
intimação. No mais, aguarde-se os laudos periciais solicitados em fl. 65. Intimem-se. Diligências legais. - ADV: DALTON
TAFARELLO (OAB 115346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2025
Processo 1501814-92.2024.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - TIAGO PEREIRA SOUSA DE
OLIVEIRA - Intime-se a Defesa para que fique ciente da certidão negativa do Sr, Oficial de Justiça no que tange a testemunha
Rogério Torquato Júnior, dentro do prazo legal. - ADV: AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), MARIA
CRISTINA MARTINS PERALTA (OAB 402983/SP), BRUNO GARCIA DE ALCARAZ IGLESIAS (OAB 449841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2025
Processo 0016709-89.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - NATAN ALVES DOS REIS - Vistos. Em face ao término
do cumprimento da pena privativa de liberdade (fl. 236) e acolhendo a manifestação do representante do Ministério Público
(fl. 239), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado(a) NATAN ALVES DOS REIS, nos autos do processo crime n.º
1500471-03.2020.8.26.0628 da Vara Criminal da Comarca de Itapevi, pelo integral cumprimento. Dispensada a expedição de
Alvará de Soltura, nos termos do art. 409, § único, das NSCGJ. Por fim, considerando que a multa penal já foi julgada extinta
em razão da ausência do interesse em agir, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de estilo. Transitada e
publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais, pela ausência de interesse recursal das partes. Int. Ciência ao MP. -
ADV: SUZANA ALMEIDA ANTUNES FLORENTINO (OAB 283828/SP), BRUNA CATARINA SAVOIA (OAB 354460/SP)
Processo 1501426-68.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JESICA
NASCIMENTO FRANÇA - Vistos etc. Trata-se de pedido de revogação da prisão pela condenação formulado por defensor
constituído em favor à sentenciada Jésica Nascimento França, sob as alegações de que a ré não foi citada e de que não intimada
quanto à sentença proferida em seu desfavor, com vistas à anulação do decreto condenatório. Interpôs, também, recurso de
apelação. O Ministério Público emitiu parecer desfavorável aos pedidos. Fundamento e Decido. Primeiramente, analiso os
pedidos para anulação da condenação manejada nestes autos. Em o fazendo, não vislumbro as irregularidades apontadas pela
douta defesa técnica. Conforme se verifica, a acusada foi devidamente notificada em cartório (fl. 69), teve ciência da acusação
que lhe foi imputada, indicou não possuir condições para constituir defensor e desejar ser representada na ação penal em
curso por defensor dativo. Antes da designação da audiência de instrução, a ré declarou que viajaria por aproximadamente
seis meses ao Estado do Pará com a finalidade de cuidar de seu pai, que estava adoentado na época. Forneceu endereço em
que estaria alojada naquele Estado dentro do mencionado período (fl. 94). Note-se que, em razão do endereço informado, foi
expedida carta precatória para interrogatório da acusada no Estado Pará, porém a diligência restou infrutífera (fl. 179). Tentou-
se, também, a intimação no endereço declarado neste estado, em cujo endereço não foi localizada (fl. 131), declarando-se,
somente após esgotadas as possibilidades de intimação para o ato, a revelia da acusada e julgada a ação penal. Após a
condenação consequente decretação da prisão, à míngua de endereços novos em que pudesse ser localizada, a sentenciada
foi intimada por edital, na forma do artigo 392, VI do Código de Processo Penal. Trânsito em julgado certificado à fl. 216, com
o término do prazo do Edital. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa com vistas ao reconhecimento
de nulidade nos atos processuais e, consequentemente, MANTENHO o decreto condenatório proferido em desfavor a Jésica
Nascimento França. Deixo de receber a apelação interposta, uma vez que intempestiva. Intimem-se. Diligências legais. - ADV:
SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
Processo 7020024-24.1993.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - ALEX SANDER SILVA CARDOSO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2025
Processo 1502289-48.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO PEREIRA LIMA - 1. Antes
de qualquer coisa, passa-se à revisão da necessidade da prisão preventiva em atenção ao determinado pelo art. 316, parágrafo
único, do Có ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. digo de Processo Penal. Em o fazendo, observa-se permanecerem inalteradas as razões que determinaram a
medida constritiva de liberdade, que persiste imprescindível pelos fundamentos de cautelaridade expostos por ocasião da
decretação. Note-se, a propósito, que o tempo pelo qual perdura a custódia provisória é coerente com a marcha procedimental
e com a relativa complexidade imposta pelas características da ação penal. 2. No mais, prossiga-se em conformidade com o já
determinado. Nesse sentido, aguarde-se a audiência já aprazada. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 1502708-68.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- KAYKY ALVES DA SILVA LOPES - - MARCOS VINICIUS SILVESTRE DA SILVA - Nesse sentido, designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO para o DIA 06/05/2025 às 13:00h, que poderá ser realizada,
total ou parcialmente, na forma virtual. Intime-se o réu, requisitando o agendamento de sala ou, se o caso, seu comparecimento
ao Fórum. Intimem-se as demais pessoas arroladas, observando-se, se o caso, os procedimentos pertinentes descritos em Lei
e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Verificada, por qualquer razão, a necessidade ou conveniência
da realização da audiência na forma presencial, deverá a parte assim se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. Para participação na solenidade, virtual ou híbrida, poderá ser utilizada a ferramenta Microsoft Teams (disponível para
computador pessoal e telefone celular ou smartphone), visando a dar maior celeridade ao feito, observando-se o contraditório
e a ampla defesa. Com isso em vista, no ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico (e-mail) e o
número de telefone celular dos intimados; caso não disponham, deverá orientá-los a comparecer, de modo presencial, no Fórum
na data e hora designadas. - ADV: LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP), LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB
400710/SP)
Processo 1502734-66.2024.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EMERSON
SORIA ARAÚJO DA SILVA - Vistos etc. Defiro o parcelamento requerido pela defesa em fl. 67. Intime-se o indiciado, através de
seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela referente à fiança arbitrada.
Deverá ainda ser cientificado(a) que o pagamento parcelado deve ser realizado mensalmente, independentemente de nova
intimação. No mais, aguarde-se os laudos periciais solicitados em fl. 65. Intimem-se. Diligências legais. - ADV: DALTON
TAFARELLO (OAB 115346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2025
Processo 1501814-92.2024.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - TIAGO PEREIRA SOUSA DE
OLIVEIRA - Intime-se a Defesa para que fique ciente da certidão negativa do Sr, Oficial de Justiça no que tange a testemunha
Rogério Torquato Júnior, dentro do prazo legal. - ADV: AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), MARIA
CRISTINA MARTINS PERALTA (OAB 402983/SP), BRUNO GARCIA DE ALCARAZ IGLESIAS (OAB 449841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2025
Processo 0016709-89.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - NATAN ALVES DOS REIS - Vistos. Em face ao término
do cumprimento da pena privativa de liberdade (fl. 236) e acolhendo a manifestação do representante do Ministério Público
(fl. 239), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado(a) NATAN ALVES DOS REIS, nos autos do processo crime n.º
1500471-03.2020.8.26.0628 da Vara Criminal da Comarca de Itapevi, pelo integral cumprimento. Dispensada a expedição de
Alvará de Soltura, nos termos do art. 409, § único, das NSCGJ. Por fim, considerando que a multa penal já foi julgada extinta
em razão da ausência do interesse em agir, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de estilo. Transitada e
publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais, pela ausência de interesse recursal das partes. Int. Ciência ao MP. -
ADV: SUZANA ALMEIDA ANTUNES FLORENTINO (OAB 283828/SP), BRUNA CATARINA SAVOIA (OAB 354460/SP)
Processo 1501426-68.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JESICA
NASCIMENTO FRANÇA - Vistos etc. Trata-se de pedido de revogação da prisão pela condenação formulado por defensor
constituído em favor à sentenciada Jésica Nascimento França, sob as alegações de que a ré não foi citada e de que não intimada
quanto à sentença proferida em seu desfavor, com vistas à anulação do decreto condenatório. Interpôs, também, recurso de
apelação. O Ministério Público emitiu parecer desfavorável aos pedidos. Fundamento e Decido. Primeiramente, analiso os
pedidos para anulação da condenação manejada nestes autos. Em o fazendo, não vislumbro as irregularidades apontadas pela
douta defesa técnica. Conforme se verifica, a acusada foi devidamente notificada em cartório (fl. 69), teve ciência da acusação
que lhe foi imputada, indicou não possuir condições para constituir defensor e desejar ser representada na ação penal em
curso por defensor dativo. Antes da designação da audiência de instrução, a ré declarou que viajaria por aproximadamente
seis meses ao Estado do Pará com a finalidade de cuidar de seu pai, que estava adoentado na época. Forneceu endereço em
que estaria alojada naquele Estado dentro do mencionado período (fl. 94). Note-se que, em razão do endereço informado, foi
expedida carta precatória para interrogatório da acusada no Estado Pará, porém a diligência restou infrutífera (fl. 179). Tentou-
se, também, a intimação no endereço declarado neste estado, em cujo endereço não foi localizada (fl. 131), declarando-se,
somente após esgotadas as possibilidades de intimação para o ato, a revelia da acusada e julgada a ação penal. Após a
condenação consequente decretação da prisão, à míngua de endereços novos em que pudesse ser localizada, a sentenciada
foi intimada por edital, na forma do artigo 392, VI do Código de Processo Penal. Trânsito em julgado certificado à fl. 216, com
o término do prazo do Edital. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa com vistas ao reconhecimento
de nulidade nos atos processuais e, consequentemente, MANTENHO o decreto condenatório proferido em desfavor a Jésica
Nascimento França. Deixo de receber a apelação interposta, uma vez que intempestiva. Intimem-se. Diligências legais. - ADV:
SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
Processo 7020024-24.1993.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - ALEX SANDER SILVA CARDOSO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º