Processo ativo
1502299-39.2022.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1502299-39.2022.8.26.0248
Vara: Criminal
Ação: Ambiel Batista, 51, Jardim dos Colibris, CEP 13349-
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OLIVIO DA SILVA AQUINO,
Brasileiro, Solteiro, Açougueiro, RG 19173010, CPF 17763576120, pai Olival Hipolito de Aq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uino, mãe Therezinha da Silva Aquino,
Nascido/Nascida 10/11/1959, de cor Pardo, natural de Santo Anastacio - SP, com endereço à Rua Aristoteles Pereira dos Santos,
752, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-610, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502299-39.2022.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de janeiro de 2022, por volta das 18h00, no interior do
edifício situado na Rua Jangada do Campo, 76, nesta cidade e comarca, OLIVIO DA SILVA AQUINO, praticou contra R.M. de
C., nascida aos 12.09.2012, portanto com 9 anos de idade à época dos fatos, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo
de satisfazer a própria lascívia”.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 03 de julho
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO SILVA DE
ARAÚJO, Brasileiro, Solteiro, RG 34650081-3, pai José Venceslau de Araújo, mãe Maria de Fátima Silva de Araújo, Nascido/
Nascida 29/12/1982, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua Para, 203, Vila Jurema, CEP 08542-080,
Ferraz de Vasconcelos - SP, e FERNANDO CARVALHO DO NASCIMENTO, Brasileiro, Divorciado, Auxiliar Administrativo, RG
43856014, mãe Ivanilda Carvalho do Nascimento, Nascido/Nascida em 03/02/1986, natural de São Paulo, - SP, com endereço
à Rua Agrimensor Sugaya, 391, Torre 1 apto 112, Colonia (zona Leste), CEP 08260-030, São Paulo - SP por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV e Art. 171 § 2º, IV ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502597-36.2019.8.26.0248,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos presentes autos de
inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de 2019, por volta das 9h00, no interior do Supermercado Pague Menos,situado na
Rua Três Marias, n. 736, nesta cidade e comarca, FERNANDO CARVALHO DO NASCIMENTO e LEANDRO SILVA DE ARAÚJO,
respectivamente, agindo mediante prévio ajuste e com unidade de desígnios, mediante fraude, subtraíram, em proveito comum,
o cartão bancário de Naudir Bernardinelli”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos
03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILDASIO DA SILVA
NERE, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 75012485, pai Antonio Mendes Nere, mãe Margarida Ramalho da Silva Neres, Nascido/
Nascida 24/03/1994, com endereço à Rua Professora Suely Maria Cacao Ambiel Batista, 51, Jardim dos Colibris, CEP 13349-
162, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501851-32.2023.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, na noite de 2 de julho de 2023, por volta das 22h16min, na Rua José Pioli, nº 327, Jardim
Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, GILDASIO DA SILVA NERE, transportava e ocultava uma arma de
fogo Taurus calibre 38, com 6 (seis) munições, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar (conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13 e laudo pericial de fls. 46/49)”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIELE ESTEVES
PESSOA, Brasileira, Viúva, RG 10.808.370, mãe Sandra Terezinha Pessoa, Nascido/Nascida 07/11/1985, de cor Branco, natural
de Curitiba - PR, com endereço à Rua João Marques dos Santos, 26, Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81020-490, Curitiba -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OLIVIO DA SILVA AQUINO,
Brasileiro, Solteiro, Açougueiro, RG 19173010, CPF 17763576120, pai Olival Hipolito de Aq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uino, mãe Therezinha da Silva Aquino,
Nascido/Nascida 10/11/1959, de cor Pardo, natural de Santo Anastacio - SP, com endereço à Rua Aristoteles Pereira dos Santos,
752, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-610, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502299-39.2022.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de janeiro de 2022, por volta das 18h00, no interior do
edifício situado na Rua Jangada do Campo, 76, nesta cidade e comarca, OLIVIO DA SILVA AQUINO, praticou contra R.M. de
C., nascida aos 12.09.2012, portanto com 9 anos de idade à época dos fatos, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo
de satisfazer a própria lascívia”.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 03 de julho
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO SILVA DE
ARAÚJO, Brasileiro, Solteiro, RG 34650081-3, pai José Venceslau de Araújo, mãe Maria de Fátima Silva de Araújo, Nascido/
Nascida 29/12/1982, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua Para, 203, Vila Jurema, CEP 08542-080,
Ferraz de Vasconcelos - SP, e FERNANDO CARVALHO DO NASCIMENTO, Brasileiro, Divorciado, Auxiliar Administrativo, RG
43856014, mãe Ivanilda Carvalho do Nascimento, Nascido/Nascida em 03/02/1986, natural de São Paulo, - SP, com endereço
à Rua Agrimensor Sugaya, 391, Torre 1 apto 112, Colonia (zona Leste), CEP 08260-030, São Paulo - SP por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV e Art. 171 § 2º, IV ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502597-36.2019.8.26.0248,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos presentes autos de
inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de 2019, por volta das 9h00, no interior do Supermercado Pague Menos,situado na
Rua Três Marias, n. 736, nesta cidade e comarca, FERNANDO CARVALHO DO NASCIMENTO e LEANDRO SILVA DE ARAÚJO,
respectivamente, agindo mediante prévio ajuste e com unidade de desígnios, mediante fraude, subtraíram, em proveito comum,
o cartão bancário de Naudir Bernardinelli”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos
03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILDASIO DA SILVA
NERE, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 75012485, pai Antonio Mendes Nere, mãe Margarida Ramalho da Silva Neres, Nascido/
Nascida 24/03/1994, com endereço à Rua Professora Suely Maria Cacao Ambiel Batista, 51, Jardim dos Colibris, CEP 13349-
162, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501851-32.2023.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, na noite de 2 de julho de 2023, por volta das 22h16min, na Rua José Pioli, nº 327, Jardim
Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, GILDASIO DA SILVA NERE, transportava e ocultava uma arma de
fogo Taurus calibre 38, com 6 (seis) munições, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar (conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13 e laudo pericial de fls. 46/49)”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIELE ESTEVES
PESSOA, Brasileira, Viúva, RG 10.808.370, mãe Sandra Terezinha Pessoa, Nascido/Nascida 07/11/1985, de cor Branco, natural
de Curitiba - PR, com endereço à Rua João Marques dos Santos, 26, Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81020-490, Curitiba -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º