Processo ativo
1502316-24.2022.8.26.0168
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Identificação
Nº Processo: 1502316-24.2022.8.26.0168
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOIS CÓRREGOS
1ª Vara
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS ? DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS
DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Dois Córregos, Estado de São Paulo, Dr. Alexandre Vicioli, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que, nos termos do artigo Artigo 483- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F e
seguintes das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, bem como do Comunicado CG nº 890/2024, encontra-se aberto o
prazo para credenciamento das entidades públicas ou privadas e dos respectivos projetos a serem custeados pelos valores
oriundos das penas de prestações pecuniárias, nos termos da r decisão a ser transcrita: ?Vistos.Publique-se edital, nos termos
do artigo 483-F das NSCGJ. Fixo prazo de 02 (dois) anos, para abertura de novos credenciamentos ou para renovação daqueles
existentes, inclusive dos respectivos projetos, contados a partir da publicação do último edital. Apensem-se eventuais pedidos
de destinação de recursos decorrentes, inclusive os procedimentos nºs 0000445-71.2025 e 0000182-05.2025. Intime-se.?. As
entidade interessadas deverão solicitar habilitação por peticionamento eletrônico inicial, instruindo-se o pedido com os seguintes
documentos:I ? documento comprobatório da sua regular constituição; II ? identificação completa do dirigente, inclusive com
cópia do RG e CPF; III ? comprovação da finalidade social; IV ? descritivo do projeto contendo: a) identificação do projeto e dos
responsáveis pela sua execução; b) objetivos do projeto; c) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição
de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d) valor total; e) justificativa; f) cronograma da execução; g) prazo inicial
e final; h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos. Para fins de prestação de
contas, caso não seja fixado prazo menor pelas unidades gestoras, as entidades beneficiadas deverão apresentar, ao final do
projeto: I ? planilha detalhada dos valores gastos; II - cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os
recursos destinados pelo Poder Judiciário; III ? relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto. Os documentos
exigidos nos incisos I e II poderão ser substituídos por relatório anual de auditoria sobre as demonstrações contábeis, realizado
por auditor externo independente e de primeira linha, registrado na CVM, com parecer sem ressalvas. A entidade beneficiária
que não prestar contas no prazo fixado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um ano, sem prejuízo da
adoção de medidas julgadas cabíveis, bem como fica sujeita, tanto pessoas físicas como jurídicas, gestoras dessas entidades,
nas sanções administrativas, civis ou penais decorrentes do uso inadequado dos valores recebidos. O prazo para abertura de
novos credenciamentos ou para a renovação daqueles existentes, inclusive dos respectivos projetos será de 02 (anos), contado
a partir da publicação do último edital. Observa-se que os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados
à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social,
previamente habilitadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas
atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei (arts. 257 e 258 do CPC). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dois Corregos, aos 04 de
julho de 2025.
DRACENA
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
Edital de citação e/ou intimação das partes e/ou terceiros.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexia Domene Eugenio, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS
MOURA, RG 8062699, pai Antonio Moura, mãe Placida da Silva Moura, Nascido 16/11/1955, de cor Branco, celular 996775125,
por infração ao artigo: Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502316-24.2022.8.26.0168, que
lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “RECEBO A DENÚNCIA de fl(s). 01/02, oferecida pelo Ministério Público
contra JOSÉ CARLOS MOURA, dando-o como incurso no artigo 306, caput e §1º, inciso I, da Lei n° 9.503/97 (Código de
Trânsito Brasileiro)” Objeto da Ação: Crimes de Trânsito. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 10
de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DOIS CÓRREGOS
1ª Vara
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS ? DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS
DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Dois Córregos, Estado de São Paulo, Dr. Alexandre Vicioli, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que, nos termos do artigo Artigo 483- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F e
seguintes das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, bem como do Comunicado CG nº 890/2024, encontra-se aberto o
prazo para credenciamento das entidades públicas ou privadas e dos respectivos projetos a serem custeados pelos valores
oriundos das penas de prestações pecuniárias, nos termos da r decisão a ser transcrita: ?Vistos.Publique-se edital, nos termos
do artigo 483-F das NSCGJ. Fixo prazo de 02 (dois) anos, para abertura de novos credenciamentos ou para renovação daqueles
existentes, inclusive dos respectivos projetos, contados a partir da publicação do último edital. Apensem-se eventuais pedidos
de destinação de recursos decorrentes, inclusive os procedimentos nºs 0000445-71.2025 e 0000182-05.2025. Intime-se.?. As
entidade interessadas deverão solicitar habilitação por peticionamento eletrônico inicial, instruindo-se o pedido com os seguintes
documentos:I ? documento comprobatório da sua regular constituição; II ? identificação completa do dirigente, inclusive com
cópia do RG e CPF; III ? comprovação da finalidade social; IV ? descritivo do projeto contendo: a) identificação do projeto e dos
responsáveis pela sua execução; b) objetivos do projeto; c) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição
de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d) valor total; e) justificativa; f) cronograma da execução; g) prazo inicial
e final; h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos. Para fins de prestação de
contas, caso não seja fixado prazo menor pelas unidades gestoras, as entidades beneficiadas deverão apresentar, ao final do
projeto: I ? planilha detalhada dos valores gastos; II - cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os
recursos destinados pelo Poder Judiciário; III ? relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto. Os documentos
exigidos nos incisos I e II poderão ser substituídos por relatório anual de auditoria sobre as demonstrações contábeis, realizado
por auditor externo independente e de primeira linha, registrado na CVM, com parecer sem ressalvas. A entidade beneficiária
que não prestar contas no prazo fixado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um ano, sem prejuízo da
adoção de medidas julgadas cabíveis, bem como fica sujeita, tanto pessoas físicas como jurídicas, gestoras dessas entidades,
nas sanções administrativas, civis ou penais decorrentes do uso inadequado dos valores recebidos. O prazo para abertura de
novos credenciamentos ou para a renovação daqueles existentes, inclusive dos respectivos projetos será de 02 (anos), contado
a partir da publicação do último edital. Observa-se que os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados
à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social,
previamente habilitadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas
atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei (arts. 257 e 258 do CPC). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dois Corregos, aos 04 de
julho de 2025.
DRACENA
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
Edital de citação e/ou intimação das partes e/ou terceiros.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexia Domene Eugenio, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS
MOURA, RG 8062699, pai Antonio Moura, mãe Placida da Silva Moura, Nascido 16/11/1955, de cor Branco, celular 996775125,
por infração ao artigo: Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502316-24.2022.8.26.0168, que
lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “RECEBO A DENÚNCIA de fl(s). 01/02, oferecida pelo Ministério Público
contra JOSÉ CARLOS MOURA, dando-o como incurso no artigo 306, caput e §1º, inciso I, da Lei n° 9.503/97 (Código de
Trânsito Brasileiro)” Objeto da Ação: Crimes de Trânsito. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 10
de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º