Processo ativo
1502318-89.2022.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1502318-89.2022.8.26.0007
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
982688724; (11)948071864; (11)965219003, Jardim Helian, CEP 08265-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502318-89.2022.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 22 de abril de 2022, por
volta das 15h30, na Rua Gonçalo Brandão, nº 251, Jd. Helian, nesta cidade e Comarca da Capital, ROGERIO ALMEIDA DE
SOUZA, por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei
nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas por meio
da perícia médico-legal de fls. 7/8 e retratadas nas fotografias de fls. 9/10. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2024.
1501607-50.2023.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO MENDONÇA
DO NASCIMENTO, União Estável, OUTROS, RG 45023660-2, CPF 39248167861, pai CICERO GERALDO DO NASCIMENTO,
mãe FRANCISCA DA SILVA MENDONÇA, Nascido/Nascida 24/11/1989, com endereço à Rua Feira Grande, 723/35A, 11 98200-
3182/2484-8381, Jardim Brasil, CEP 07270-300, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II do(a) CP e Art.
5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501607-50.2023.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no período compreendido entre
o início do mês de outubro e 09 de dezembro de 2022, na Avenida Sapopemba, nº 15691, Jd. Aurora, dentre outros locais,
cujos endereços ainda não foram apurados, porém localizados nessa cidade e Comarca da Capital, CRISTIANO MENDONÇA
DO NASCIMENTO, por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos da Lei nº 11.340/2006, perseguiu sua ex-companheira Simone de Camargo Nascimento, reiteradamente, ameaçando-lhe
a integridade psicológica e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade (representação criminal tempestiva a fls. 09)”.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2024.
1502957-44.2021.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ÁTILA RODRIGO RIBEIRO
DA SILVA, Solteiro, Mecânico, RG 42279340, pai GERALDO RIBEIRO DA SILVA, mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/Nascida
15/04/1986, com endereço à Rua Alberto Isaacson, 29, (11)99149-2492, Jardim Irene, ALBERTO ISAACSON, CEP 08431-
770, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502957-44.2021.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 04 de julho de 2021, por volta de 19h00, na Rua Alberto Isaacson, nº
29, Lajeado, nesta cidade e Comarca da Capital, ÁTILA RODRIGO RIBEIRO DA SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica
e familiar e com violência contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Evanilda de Jesus
Santos, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas por meio do laudo de perícia médico-legal de fls. 35-36”
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2024.
1501939-17.2023.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOHN LENNON DA
SILVA, Solteiro, RG 39912288-6, CPF 38575598880, pai JOÃO ALVES DA SILVA, mãe TERESA CÂNDIDA DA SILVA, Nascido/
Nascida 08/07/1992, com endereço à Rua Diogo de Moraes Lara, 36, CASA A - Celular: (11) 998664177, Jardim Rodolfo Pirani,
RUA DIOGO DE MORAES LARA, CEP 08310-200, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501939-17.2023.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 29 de novembro de 2022, por volta
de 15h30, na Rua Diogo de Moraes Lara, n º 36, casa A, São Rafael, nesta cidade e Comarca da Capital, JOHN LENNON DA
SILVA, por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº
11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas por meio
dos laudos de exame de corpo de delito de fls. 30/31.”
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
982688724; (11)948071864; (11)965219003, Jardim Helian, CEP 08265-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502318-89.2022.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 22 de abril de 2022, por
volta das 15h30, na Rua Gonçalo Brandão, nº 251, Jd. Helian, nesta cidade e Comarca da Capital, ROGERIO ALMEIDA DE
SOUZA, por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei
nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas por meio
da perícia médico-legal de fls. 7/8 e retratadas nas fotografias de fls. 9/10. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2024.
1501607-50.2023.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO MENDONÇA
DO NASCIMENTO, União Estável, OUTROS, RG 45023660-2, CPF 39248167861, pai CICERO GERALDO DO NASCIMENTO,
mãe FRANCISCA DA SILVA MENDONÇA, Nascido/Nascida 24/11/1989, com endereço à Rua Feira Grande, 723/35A, 11 98200-
3182/2484-8381, Jardim Brasil, CEP 07270-300, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II do(a) CP e Art.
5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501607-50.2023.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no período compreendido entre
o início do mês de outubro e 09 de dezembro de 2022, na Avenida Sapopemba, nº 15691, Jd. Aurora, dentre outros locais,
cujos endereços ainda não foram apurados, porém localizados nessa cidade e Comarca da Capital, CRISTIANO MENDONÇA
DO NASCIMENTO, por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos da Lei nº 11.340/2006, perseguiu sua ex-companheira Simone de Camargo Nascimento, reiteradamente, ameaçando-lhe
a integridade psicológica e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade (representação criminal tempestiva a fls. 09)”.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2024.
1502957-44.2021.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ÁTILA RODRIGO RIBEIRO
DA SILVA, Solteiro, Mecânico, RG 42279340, pai GERALDO RIBEIRO DA SILVA, mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/Nascida
15/04/1986, com endereço à Rua Alberto Isaacson, 29, (11)99149-2492, Jardim Irene, ALBERTO ISAACSON, CEP 08431-
770, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502957-44.2021.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 04 de julho de 2021, por volta de 19h00, na Rua Alberto Isaacson, nº
29, Lajeado, nesta cidade e Comarca da Capital, ÁTILA RODRIGO RIBEIRO DA SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica
e familiar e com violência contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Evanilda de Jesus
Santos, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas por meio do laudo de perícia médico-legal de fls. 35-36”
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2024.
1501939-17.2023.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOHN LENNON DA
SILVA, Solteiro, RG 39912288-6, CPF 38575598880, pai JOÃO ALVES DA SILVA, mãe TERESA CÂNDIDA DA SILVA, Nascido/
Nascida 08/07/1992, com endereço à Rua Diogo de Moraes Lara, 36, CASA A - Celular: (11) 998664177, Jardim Rodolfo Pirani,
RUA DIOGO DE MORAES LARA, CEP 08310-200, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501939-17.2023.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 29 de novembro de 2022, por volta
de 15h30, na Rua Diogo de Moraes Lara, n º 36, casa A, São Rafael, nesta cidade e Comarca da Capital, JOHN LENNON DA
SILVA, por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº
11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas por meio
dos laudos de exame de corpo de delito de fls. 30/31.”
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º