Processo ativo

1502323-48.2024.8.26.0361

1502323-48.2024.8.26.0361
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502323-48.2024.8.26.0361, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MARIA APARECIDA SOUZA MARTINS BENTO, Viúva, RG 30368682, CPF 264.014.178-38, pai JOSÉ FERNANDES MARTINS,
mãe AURIZA ANGELICA COSTA MARTINS, Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cido/Nascida em 21/04/1976, de cor Pardo, com endereço à RUA JOSE TELES
DOS SANTOS, 30, JD RODEIO, CEP 08775-260, Mogi das Cruzes - SP, Fone 972437553 e Vítima: AURIZA ANGELICA COSTA
MARTINS, Viúva, RG 22451301, CPF 198.600.328-07, mãe ANISIA ANGELICA COSTA, Nascido/Nascida em 20/11/1948, de
cor Pardo, Rua Joao Jose Costa Neves Filho, 29, imóvel de esquina, ao lado do número 186, Jardim Nautico, CEP 08775-050,
Mogi das Cruzes - SP, Fone 964147165. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos.
Considerando o teor da manifestação da i. Representante do Ministério Público de fls. 48, que acolho como razão de decidir,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado MARIA APARECIDA SOUZA MARTINS BENTO, qualificado nos autos, nos
termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo para
oferta de representação e para propositura da competente ação penal privada. Diante do caráter de acessoriedade das medidas
protetivas, que têm por escopo a garantia da integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as medidas determinadas às fls.
22/24, procedendo-se com as comunicações e intimações, arquivando-se. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do
mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número
de telefone dos intimados para contato. Em caso negativo, intime-se por edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos,
arquive-se-os, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
pablo henrique ribeiro clemente, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:45
Reportar