Processo ativo

1502329-28.2024.8.26.0079

1502329-28.2024.8.26.0079
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502329-28.2024.8.26.0079, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
ALMEIDA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
ROBERTO DE BRITO FILHO, Brasileiro, Solteiro, Pintor (Matrícula SAP: 1044385-1), RG 48383548, CPF 437.168.828-44, pai
MARCOS ROBERTO DE BRITO, mãe JUSSARA ALVES RIBEIRO, Nascido/Nasci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da em 23/08/1991, de cor Pardo, natural de
Bauru, - SP, com endereço à Rua Rufino Munhoz Nicolas, 1-31, Nucleo Habitacional Jose Regino, CEP 17031-731, Bauru - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
penal para CONDENAR M.R. DE B.F. ao cumprimento da pena de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime
inicial semiaberto, por infração, por duas vezes, ao artigo 147, “caput”, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, c.c. artigo 71, todos
do Código Penal. Condeno-o ainda, ao pagamento de indenização mínima a favor de cada vítima, no importe de R$ 1.000,00
(mil reais), a título de reparação dos danos morais e materiais causados pela infração, conforme REsp 1.643.051-MS, tema
983, do E. STJ, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, tendo em vista o
tempo da prisão cautelar suportado pelo réu e a pena aplicada, impõe-se a aplicação do instituto da detração anômala, com o
consequente reconhecimento da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo cumprimento da pena. O réu se insatisfeito com a decisão
poderá recorrer em liberdade, uma vez que não se fazem presentes, neste momento, os elementos autorizadores da custódia
cautelar. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), conforme Convênio Defensoria/OAB, se o
caso. Tendo em vista a prolação de sentença nos autos, entendo desnecessária a manutenção de eventuais medidas cautelares
impostas no decorrer da instrução processual, revogando-as, neste ato, se o caso. Custas na forma da lei. P. I. C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 06 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CACONDE
1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 17:18
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