Processo ativo

1502340-84.2024.8.26.0361

1502340-84.2024.8.26.0361
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MOGI DAS CRUZES
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO - 1502340-84.2024.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to tiverem, especialmente CLAUDEMIR DA SILVA,
(Alcunha: PÉ), Solteiro, RG 55348447, CPF 442.224.668-24, mãe MARIA LUCIA DA SILVA, Nascido/Nascida 24/03/1997, de
cor Pardo, com endereço à Rua Goiaba, 95, Vila Moraes, Chacara Cruzeiro do Sul, CEP 08740-495, Mogi das Cruzes - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502340-84.2024.8.26.0361,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em razão do acima exposto,
denuncio CLAUDEMIR DA SILVA como incurso no artigo 217-A do Código Penal. Também requeiro o recebimento da presente;
citação e intimação do denunciado; a intimação da testemunha abaixo arrolada para ser ouvida oportunamente, sob as penas
da lei; instaurando-se, assim, o devido processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes até final julgamento e
condenação . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1503148-89.2024.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISMAEL ESTEVES
SALGADO, RG 42983751, CPF 226.526.238-26, pai NELSON ESTEVES SALGADO, mãe GERALDA ANASTACIA SALGADO,
Nascido/Nascida 15/02/1983, de cor Branco, com endereço à RUA BRIGADEIRO NEWTON BRAGA, 310, APTO 41, JD
AEROPORTO, CEP 08743-190, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 213 “caput” e Art. 147 “caput” ambos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503148-89.2024.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em razão do exposto, denuncio ISMAEL ESTEVES SALGADO como incurso
no artigo 213, caput, do Código Penal, e ainda, ANGELA APARECIDA SALGADO como incursa no artigo 147, caput, do mesmo
Código Penal. Requeiro o recebimento da presente; a citação dos denunciados e a intimação da vítima e da testemunha para
serem ouvidas oportunamente, sob as penas da lei, observando-se o disposto nos artigos 394 e seguintes do CPP; instaurando-
se, assim, o devido processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes até final julgamento e condenação. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1506991-96.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO DE SOUZA
NICODEMOS, RG 35231427, CPF 394.519.028-21, pai Jose Carlos Arruda Nicodemos, mãe Ana de Souza Fialho Nicodemos,
Nascido/Nascida 24/11/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua Jose Pereira, 1350, Jundiapeba, CEP 08750-740, Mogi das
Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º e Art. 147
“caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506991-96.2023.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público denuncia DIEGO DE SOUZA
NICODEMOS, como incurso nos artigos 129, § 9º e 147, caput, ambos do Código Penal e artigo 24-A da Lei 11.340/06, todos
c.c. o artigo 61, inciso I, alínea “f”, CP, em concurso material de delitos, nos moldes do artigo 69 do mesmo Estatuto Repressivo..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 15 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:30
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