Processo ativo

1502353-63.2021.8.26.0628

1502353-63.2021.8.26.0628
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial local, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. LETÍCIA ANTUNES TAVARES, MM. Juiza
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Vista obrigatória: mandado expedido, cabendo à parte interessada entrar em contato com a Central de Mandados e agendar
horário com oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1502353-63.2021.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GABRIEL ARRUDA VELIS - Aos 22 de maio de 2025, 16:00h, nesta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, na Sala de
Audiências da 2ª Vara Judicial local, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. LETÍCIA ANTUNES TAVARES, MM. Juiza
de Direito, comigo, Escrevente Judiciário, verificou-se a presença do Representante do Ministério Público DD. Alexandre Acerbi.
Por meio de convite previamente encaminhado por correio eletrônico, compareceram os presentes. Presente a(o) ré(u) GABRIEL
ARRUDA VELIS SOLTO(A). Presente o(a) defensor(a) constituído(a) Dr(a). Heitor Castro Rotger Abdo OAB nº 440393/SP. Os
presentes exibiram seu documento de identificação com foto. Foi assegurada a entrevista reservada entre o Defensor e o Réu,
antes do inicio desta solenidade. INICIADOS OS TRABALHOS, não houve oposição das partes à inversão da ordem do disposto
no artigo 212, parágrafo único, do CPP, tendo em vista o início das perguntas pela magistrada. Ato contínuo, foi realizado
o interrogatório do réu, GABRIEL ARRUDA VELIS. Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido.
Encerrada a instrução, foi dada a palavra, sucessivamente, ao Ministério Público e à Defesa, para debates orais, registrados
em meio audiovisual. ATO CONTÍNUO, pela MMª Juíza foi prolata sentença, reduzida a termo em apartado. Recurso da Defesa:
o réu e a Defesa Técnica declararam que estão inconformados com a sentença proferida e quer dela recorrer para a Superior
Instância, requerendo seja seu recurso recebido e processado na forma da lei. Renúncia ao direito de recurso do Ministério
Público: o ilustre Representante do Ministério Público declarou que está conformado com a sentença proferida e não quer dela
recorrer à Superior Instância, manifestando sua desistência ao prazo recursal. PELA MMª. JUIZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE
DECISÃO: Homologo a renúncia ao prazo recursal, de modo que a sentença transita em julgado nesta data para o Ministério
Público, dispensada certidão. Considerando a manifestação do réu em recorrer da sentença, recebo o recurso, saindo a defesa
intimada para apresentação das razões recursais. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. NADA
MAIS - Lido e achado conforme, vai devidamente assinado nos termos da Lei n.º 11.419, de 2006. Eu, AMANDA FERNANDES
CAROLINO MENDES, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: HEITOR CASTRO ROTGER ABDO (OAB 440393/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA IZAIAS DOS SANTOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2025
Processo 0000277-09.1991.8.26.0268 (268.01.1991.000277) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Antonio Augusto Alves - - Edna Teixeira - MARIA ELIZABETH
SEOANES - VISTA OBRIGATÓRIA : Intimação do(a) patrono(a) do(a) executado(a), para que compareça neste Cartório do SAF,
e retire o Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora, a vista da extinção do processo.Nada Mais. - ADV: SONIA MARIA
GUILHERMI COSTA E SILVA (OAB 107761/SP), SONIA MARIA GUILHERMI COSTA E SILVA (OAB 107761/SP)
Processo 0001150-28.1999.8.26.0268 (268.01.1999.001150) - Execução Fiscal - Fazenda Municipio Juquitiba - Joao Antonio
de Lima - Vistos. Ciência à parte executada do desarquivamento dos presentes autos, os quais permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, nada sendo requerido, serão devolvidos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO DE
OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521/MA)
Processo 0001694-74.2003.8.26.0268 (268.01.2003.001694) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Beat Music
Produçoes Ltda - - Joana Elvira de Brito - Vistos. Fls. 208: Diante da prescrição intercorrente noticiada pela Fazenda, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se os depositários. Levante-se, desde logo em favor do executado
os numerários depositados nas contas judiciais á disposição do Juízo (fls. 171). Expeça-se o necessário. Ausente o interesse
recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado para a Fazenda Nacional. Transitada esta em julgado para o executado,
arquivem-se os autos, com a baixa definitiva. P.I.C. ( Ao Procurador do executado Dr. MÁRIO ANTONIO STELLA OAB/SP 182.839
à PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta judicial nº 0981.635.00000094-4,
no valor de de R$ 5.705,59, código de referencia 806030587409-5 e conta judicial nº 0981.635.00000154-1, no valor de R$
11.644,27, código de referencia 806030587395-1, perfazendo um total de R$ 17.349,86 (dezessete mil e trezentos e quarenta e
nove reais e oitenta e seis centavos) - ADV: MARIO ANTONIO STELLA (OAB 182839/SP)
Processo 0001879-88.1998.8.26.0268 (apensado ao processo 0003818-40.1997.8.26.0268) (268.01.1998.001879) -
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Itapostes Ind Postes
Artefat Concreto Lt - Vistos (fl. 558 dos autos principais). Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça na hipótese de recurso pendente. Face à falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado para a FESP
nesta data. Transitada esta em julgado para a parte executada executada, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. -
ADV: HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 0006808-13.2011.8.26.0268/01 - Cumprimento de sentença - Prefeitura Municipal de São Lourenço Serra -
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos. Apresente a Municipalidade o cálculo do valor devido por
sucumbência, devidamente atualizado. Apresentando o cálculo, expeça-se ofício requisitório. Deverá a parte autora entregar à
entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação. Intime-se.
( À Fazenda credora de São Lourenço, por meio de seu procurador judicial, para que providencie a retirada e protocolização,
junto à Fazenda devedora ( Conselho de Farmácia referente ao ofício RPV expedido ( fls 371/373 ) - ADV: JOÃO BATISTA
VIANA DE BRITO (OAB 292785/SP), SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP)
Processo 0010011-90.2005.8.26.0268 (268.01.2005.010011) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Juquitiba - Comercial e Imobiliaria Campo Limpo Ltda - Vistos (fls.33 e ss.). Considerando que o
valor constrito junto ao Banco Bradesco foi desbloqueado (fls. 27/28), apresente a parte executada, extrato bancário atualizado
da conta, comprovando o bloqueio mencionado. Prazo: 15 dias. Nada vindo, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO (OAB 123945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:57
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