Processo ativo

1502364-47.2024.8.26.0318

1502364-47.2024.8.26.0318
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com resquícios de cocaína Ao ser indagada, ANA afirmou que o entorpecente poderia pertencer ao seu filho, menor de idade,
pois é usuário de drogas. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias da apreensão e a investigação prévia revelam, à
evidência, que os entorpecentes apreendidos destinavam-se ao consumo de terceiras pessoas.”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL ANTONY DA
SILVA BERGAMO, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 50656279, CPF 501.442.768-52, pai MARCELO CORREA
BERGAMO, mãe LILIANE PAULINA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/08/1998, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, Outros
Dados: 11 3974-4524, com endereço à Rua Formoso do Araguaia, 258, Taipas, Jardim Sydney, CEP 02982-010, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV, 71 “caput” c/c Art. 14, II e Art. 155 § 4º, IV todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502364-47.2024.8.26.0318, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 18 e 19 de dezembro de 2024, em
horário incerto, na Rua Dr. Melo, Jardim São Carlos, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP, GABRIEL ANTONY DA SILVA
BERGAMO, qualificado a fl. 12, agindo em concurso e em unidade de desígnios com Denilson Francisco de Lima e Moises de
Jesus Soares, subtraiu, para proveito comum, um módulo do veículo Volvo FH 540, avaliado em R$ 40.000,00, pertencente a
L.D.R. (Auto de Exibição e Apreensão de fl. 37). Consta, ainda, que, no dia 19 de dezembro de 2024, por volta das 01h00min,
na confluência da Rua Angelo Faggion com a Rua José Valle, Jardim do Bosque, nesta cidade e comarca de Leme/SP, GABRIEL
ANTONY DA SILVA BERGAMO, qualificado a fl. 12, agindo em concurso e em unidade de desígnios com Denilson Francisco
de Lima e Moises de Jesus Soares, tentou subtrair, para proveito comum, um módulo do veículo Volvo FH 460, avaliado em
R$ 40.000,00, pertencente a S.F., não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo apurado, o
denunciado, previamente ajustado com Denilson Francisco de Lima e Moises de Jesus Soares, compareceu à Rua Dr. Melo,
Jardim São Carlos, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP, conduzindo o veículo VW/Fox. Na sequência, juntamente com
Denilson e Moises, Gabriel aproximou-se do caminhão Volvo FH 540, de propriedade de L.D.R., e, valendo-se de ferramentas
para retirar parafusos, subtraiu um módulo do veículo. Ultimada a subtração, o denunciado e seus comparsas guardaram a peça
no veículo VW/Fox e empreenderam fuga do local. Em seguida, Gabriel, Denilson e Moises compareceram à confluência da
Rua Angelo Faggion com a Rua José Valle, Jardim do Bosque, na cidade de Leme/SP, aproximaram-se do caminhão Volvo FH
460, de propriedade de S.F., e tentaram se apossar do módulo do veículo. Contudo, em razão dos parafusos antifurto, eles não
conseguiram retirar a peça do caminhão. Na ocasião, policiais militares compareceram ao local, após serem informados sobre
três indivíduos que estavam tentando subtrair peças de um caminhão estacionado na via pública. Na sequência, os agentes da
lei avistaram o veículo VW/Fox saindo da lateral do caminhão Volvo FH 460 e resolveram abordar o motorista e passageiros.
Em revistas pessoais, nada de ilícito foi localizado com o denunciado, Denilson e Moises. No entanto, em revista ao automóvel
VW/Fox, os policiais localizaram o módulo furtado do caminhão de L.. Indagados informalmente, Gabriel e seus comparsas
confessaram o furto do módulo do caminhão de L. na cidade de Santa Cruz das Palmeiras e que estavam tentando subtrair um
módulo do caminhão de S., porém não conseguiram em razão dos parafusos antifurto. Em seguida, o denunciado, Denilson
e Moises foram presos em flagrante e conduzidos à Delegacia de Polícia. O último furto não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade do denunciado, em razão dos parafusos antifurto do caminhão e da intervenção da Polícia Militar.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KAUÃ
HENRIQUE SALLES E OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:23
Reportar