Processo ativo
1502378-37.2021.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1502378-37.2021.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1502378-37.2021.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA, RG 71356540-8, pai JOSE MILTON DA SILVA, mãe MARIA DO CARMO JUVENAL SILVA,
Nascido/Nascida em 12/06/1993, com endereço à Rua Bento Soares, 631, Itagacaba, CEP 12730-34 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, Cruzeiro - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a denúncia e o faço para CONDENAR WELLINGTON JOSÉ DA SILVA, documento de identidade R.G. nº 48.890.077, filho de
J.M.S. e M.C.J.S., como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime prisional
aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena
restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
com especificação de serviços a ser feita na fase de execução. Dada a qualidade da pena imposta ao réu e considerada sua
condição de tecnicamente primário, fica autorizado o recurso em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para
a execução. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Dano Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Marcos José Borges Júnior, PROCESSO
1502378-37.2021.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA, RG 71356540-8, pai JOSE MILTON DA SILVA, mãe MARIA DO CARMO JUVENAL SILVA,
Nascido/Nascida em 12/06/1993, com endereço à Rua Bento Soares, 631, Itagacaba, CEP 12730-34 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, Cruzeiro - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a denúncia e o faço para CONDENAR WELLINGTON JOSÉ DA SILVA, documento de identidade R.G. nº 48.890.077, filho de
J.M.S. e M.C.J.S., como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime prisional
aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena
restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
com especificação de serviços a ser feita na fase de execução. Dada a qualidade da pena imposta ao réu e considerada sua
condição de tecnicamente primário, fica autorizado o recurso em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para
a execução. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Dano Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Marcos José Borges Júnior, PROCESSO