Processo ativo
1502381-08.2024.8.26.0537
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Identificação
Nº Processo: 1502381-08.2024.8.26.0537
Vara: Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502381-08.2024.8.26.0537, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: THAISA
KARINA DA SILVA ESTEVES, Casada, RG 45905274, CPF 359.429.638-51, pai JOSE IVANILDO DE BRITO BEZERRA, mãe
CREUSA LEITE DA SILVA, Nascido/Nascida em 27/11/1987, de cor Branco, natural de Arcoverde, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - PE, com endereço à Rua
dos Imigrantes, 678, Casa Grande, CEP 09961-655, Diadema - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de condenar Thaisa Karina da Silva
Esteves, qualificada nos autos, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída
por duas penas restritivas de direito acima mencionados, mais o pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, fixado o valor do
dia multa em 1/30 do salário-mínimo nacionalmente vigente, por infração ao artigo 37 da Lei n.º 11.343/06. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, observando-se o disposto no art. 4.º, §, 9.º, “a”, da Lei Estadual 11.608/03 e art. 98, § 3.º,
do Código de Processo Civil, especialmente considerando que o réu é assistido pela Defensoria Pública. Considerando a
quantidade de pena e o regime inicial de cumprimento (aberto), bem como a ausência dos requisitos legais que autorizam a
prisão preventiva, faculto o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Proceda-se à destruição
das amostras de drogas guardadas para contraprova, na forma do art. 72, da Lei n.º 11.343/2006. Transitada em julgado:
a) expeça-se guia de execução definitiva e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de
processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos
do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral;
Expeça-se o necessário. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 16 de julho de 2025.
DRACENA
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXIA DOMENE EUGÊNIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
Edital de citação e/ou intimação das partes e/ou terceiros.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Rafael Carvalho dos Santos, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: THAISA
KARINA DA SILVA ESTEVES, Casada, RG 45905274, CPF 359.429.638-51, pai JOSE IVANILDO DE BRITO BEZERRA, mãe
CREUSA LEITE DA SILVA, Nascido/Nascida em 27/11/1987, de cor Branco, natural de Arcoverde, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - PE, com endereço à Rua
dos Imigrantes, 678, Casa Grande, CEP 09961-655, Diadema - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de condenar Thaisa Karina da Silva
Esteves, qualificada nos autos, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída
por duas penas restritivas de direito acima mencionados, mais o pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, fixado o valor do
dia multa em 1/30 do salário-mínimo nacionalmente vigente, por infração ao artigo 37 da Lei n.º 11.343/06. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, observando-se o disposto no art. 4.º, §, 9.º, “a”, da Lei Estadual 11.608/03 e art. 98, § 3.º,
do Código de Processo Civil, especialmente considerando que o réu é assistido pela Defensoria Pública. Considerando a
quantidade de pena e o regime inicial de cumprimento (aberto), bem como a ausência dos requisitos legais que autorizam a
prisão preventiva, faculto o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Proceda-se à destruição
das amostras de drogas guardadas para contraprova, na forma do art. 72, da Lei n.º 11.343/2006. Transitada em julgado:
a) expeça-se guia de execução definitiva e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de
processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos
do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral;
Expeça-se o necessário. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 16 de julho de 2025.
DRACENA
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXIA DOMENE EUGÊNIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
Edital de citação e/ou intimação das partes e/ou terceiros.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Rafael Carvalho dos Santos, PROCESSO