Processo ativo
1502419-73.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1502419-73.2024.8.26.0002
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Cumpra-se com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/
SP)
Processo 1502419-73.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1532944-59.2022.8.26.0050) - Representação Criminal/
Notícia de Crime - Produção Antecipada de Provas - J.E.S. - Vistos. Fls retro: Anote-se. Tendo em vista que o réu constitiu
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. defensor particular, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo pelos atos praticados. Regularize-se as anotações no
SAJ. Int. - ADV: MARIA VITORIA MARTINEZ (OAB 79414/SP), ALEXANDRE MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP), LEONARDO
GARCIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 503867/SP)
Processo 1502769-03.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - RAIMUNDO LUCENA TEIXEIRA FILHO
- Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, - ADV: EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP)
Processo 1503854-82.2024.8.26.0002 - Inquérito Policial - Leve - C.M.S. - Ciente do arquivamento, deixo de provocar
a revisão do DD. Procurador-Geral de Justiça por não vislumbrar patente ilegalidade ou teratologia no ato doarquivamento.
Comunique-se ao IIRGD. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 353200/SP)
Processo 1503892-94.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - D.M.J. - A matéria apresentada pela
Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril
de 2026, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada de forma virtual, cujo QR Code para acesso ao ato será disponibilizado por
certidão, oportunamente. Anote-se que o(as) advogado(as) das partes poderão encaminhar o referido QR Code para as partes
e suas eventuais testemunhas. Consigno que caso o QR Code não seja disponibilizado como acima mencionado, deverão os
Patronos das partes informar o endereço de e-mail para envio do link de acesso à reunião, que será encaminhado, oportunamente.
Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais
civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva
(s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se
a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Tendo em vista
o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para
todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: ARMANDO CRISTIANO FRANÇA DE LIMA (OAB 371592/SP)
Processo 1503973-44.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.G.
- Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Providencie-se o necessário. - ADV: DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA
(OAB 452650/SP)
Processo 1504056-64.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.A.F. - A.S.P. - Fica a defesa intimada
para apresentar alegações finais, por meio de memoriais, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LAIZA ROESNER SIN (OAB 399805/
SP), CARINA QUITO (OAB 183646/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), DANIEL ZACLIS (OAB 271909/SP),
ALICE CHRISTINA MATSUO (OAB 286431/SP)
Processo 1505232-65.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.E.S. - Defiro ao réu
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do
réu. Questões relativas ao mérito serão apreciadas em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 19 de agosto de 2025, às 13 horas, a ser realizada de forma virtual, cujo QR Code para acesso ao ato será disponibilizado por
certidão, oportunamente. Anote-se que o(as) advogado(as) das partes poderão encaminhar o referido QR Code para as partes
e suas eventuais testemunhas. Consigno que caso o QR Code não seja disponibilizado como acima mencionado, deverão os
Patronos das partes informar o endereço de e-mail para envio do link de acesso à reunião, que será encaminhado, oportunamente.
Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais
civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva
(s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se
a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Tendo em vista
o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para
todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE REZENDE (OAB 136305/SP)
Processo 1505757-89.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1504450-03.2023.8.26.0002) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - F.C.B. - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, acolhendo a
manifestação como razão de decidir. Assim, extingo o presente feito sem julgamento do mérito. Arquive-se oportunamente.
Providencie-se o necessário , dando-se vista ao MP nos autos principais. - ADV: EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP)
Processo 1506019-44.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.P.S. - Diante do exposto, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, - ADV: RONEI DE OLIVEIRA (OAB 371021/SP)
Processo 1506039-93.2024.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - S.P.M. -
L.P.M. - Nos termos da manifestação ministerial retro, observo que o rol de testemunhas apresentado às fls. 155/156 deverá ser
apresentado nos autos do inquérito policial correlato. No mais, providencie-se o apensamento aos autos principais. Int. - ADV:
RICARDO PADULA DE MORAES (OAB 160233/SP)
Processo 1506163-76.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1508758-48.2024.8.26.0002) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.P.N.L. - Fl. 82: Homologo a renúncia ao mandato ofertada. Anote-se. Por
ora, cumpra-se como determinado à fl. 76. Int. - ADV: MABILLY CRISTINA OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 508523/SP)
Processo 1506170-73.2021.8.26.0002 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.A. - Prejudicado o
pedido de fls. 71/78 vez que, conforme apontado pelo Ministério Público, o mesmo já foi apreciado nos autos de medidas
protetivas em apenso. No mais, cumpra-se como determinado à fl. 60. Int. - ADV: MURILO GONÇALVES (OAB 466774/SP),
CLEDEN DE MORAES BARROS (OAB 204092/SP)
Processo 1506435-07.2023.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - F.B.C. -
Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Realize-se contato telefônico com a vitima, a fim de verificar se persiste
a situação de risco e, consequentemente, o interesse na manutenção das medidas protetivas, orientando-a a comparecer ao
fórum para atendimento, se necessário. Intime-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
Processo 1506437-45.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
de Urgência - M.Q.S. - Expeça-se nova certidão de honorários. Após, cumpra-se em seus ulteriores termos. Int. - ADV: NELSON
TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 481358/SP)
Processo 1506825-16.2019.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.R.C. - Posto isso, julgo procedente
a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO, qualificado nos autos, à pena
de três meses de detenção, por incurso no art. 129, §9º, do Código Penal. Condeno o acusado, também, ao pagamento das
custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização à vítima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cumpra-se com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/
SP)
Processo 1502419-73.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1532944-59.2022.8.26.0050) - Representação Criminal/
Notícia de Crime - Produção Antecipada de Provas - J.E.S. - Vistos. Fls retro: Anote-se. Tendo em vista que o réu constitiu
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. defensor particular, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo pelos atos praticados. Regularize-se as anotações no
SAJ. Int. - ADV: MARIA VITORIA MARTINEZ (OAB 79414/SP), ALEXANDRE MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP), LEONARDO
GARCIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 503867/SP)
Processo 1502769-03.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - RAIMUNDO LUCENA TEIXEIRA FILHO
- Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, - ADV: EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP)
Processo 1503854-82.2024.8.26.0002 - Inquérito Policial - Leve - C.M.S. - Ciente do arquivamento, deixo de provocar
a revisão do DD. Procurador-Geral de Justiça por não vislumbrar patente ilegalidade ou teratologia no ato doarquivamento.
Comunique-se ao IIRGD. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 353200/SP)
Processo 1503892-94.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - D.M.J. - A matéria apresentada pela
Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril
de 2026, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada de forma virtual, cujo QR Code para acesso ao ato será disponibilizado por
certidão, oportunamente. Anote-se que o(as) advogado(as) das partes poderão encaminhar o referido QR Code para as partes
e suas eventuais testemunhas. Consigno que caso o QR Code não seja disponibilizado como acima mencionado, deverão os
Patronos das partes informar o endereço de e-mail para envio do link de acesso à reunião, que será encaminhado, oportunamente.
Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais
civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva
(s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se
a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Tendo em vista
o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para
todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: ARMANDO CRISTIANO FRANÇA DE LIMA (OAB 371592/SP)
Processo 1503973-44.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.G.
- Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Providencie-se o necessário. - ADV: DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA
(OAB 452650/SP)
Processo 1504056-64.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.A.F. - A.S.P. - Fica a defesa intimada
para apresentar alegações finais, por meio de memoriais, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LAIZA ROESNER SIN (OAB 399805/
SP), CARINA QUITO (OAB 183646/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), DANIEL ZACLIS (OAB 271909/SP),
ALICE CHRISTINA MATSUO (OAB 286431/SP)
Processo 1505232-65.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.E.S. - Defiro ao réu
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do
réu. Questões relativas ao mérito serão apreciadas em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 19 de agosto de 2025, às 13 horas, a ser realizada de forma virtual, cujo QR Code para acesso ao ato será disponibilizado por
certidão, oportunamente. Anote-se que o(as) advogado(as) das partes poderão encaminhar o referido QR Code para as partes
e suas eventuais testemunhas. Consigno que caso o QR Code não seja disponibilizado como acima mencionado, deverão os
Patronos das partes informar o endereço de e-mail para envio do link de acesso à reunião, que será encaminhado, oportunamente.
Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais
civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva
(s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se
a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Tendo em vista
o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para
todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE REZENDE (OAB 136305/SP)
Processo 1505757-89.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1504450-03.2023.8.26.0002) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - F.C.B. - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, acolhendo a
manifestação como razão de decidir. Assim, extingo o presente feito sem julgamento do mérito. Arquive-se oportunamente.
Providencie-se o necessário , dando-se vista ao MP nos autos principais. - ADV: EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP)
Processo 1506019-44.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.P.S. - Diante do exposto, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, - ADV: RONEI DE OLIVEIRA (OAB 371021/SP)
Processo 1506039-93.2024.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - S.P.M. -
L.P.M. - Nos termos da manifestação ministerial retro, observo que o rol de testemunhas apresentado às fls. 155/156 deverá ser
apresentado nos autos do inquérito policial correlato. No mais, providencie-se o apensamento aos autos principais. Int. - ADV:
RICARDO PADULA DE MORAES (OAB 160233/SP)
Processo 1506163-76.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1508758-48.2024.8.26.0002) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.P.N.L. - Fl. 82: Homologo a renúncia ao mandato ofertada. Anote-se. Por
ora, cumpra-se como determinado à fl. 76. Int. - ADV: MABILLY CRISTINA OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 508523/SP)
Processo 1506170-73.2021.8.26.0002 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.A. - Prejudicado o
pedido de fls. 71/78 vez que, conforme apontado pelo Ministério Público, o mesmo já foi apreciado nos autos de medidas
protetivas em apenso. No mais, cumpra-se como determinado à fl. 60. Int. - ADV: MURILO GONÇALVES (OAB 466774/SP),
CLEDEN DE MORAES BARROS (OAB 204092/SP)
Processo 1506435-07.2023.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - F.B.C. -
Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Realize-se contato telefônico com a vitima, a fim de verificar se persiste
a situação de risco e, consequentemente, o interesse na manutenção das medidas protetivas, orientando-a a comparecer ao
fórum para atendimento, se necessário. Intime-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
Processo 1506437-45.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
de Urgência - M.Q.S. - Expeça-se nova certidão de honorários. Após, cumpra-se em seus ulteriores termos. Int. - ADV: NELSON
TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 481358/SP)
Processo 1506825-16.2019.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.R.C. - Posto isso, julgo procedente
a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO, qualificado nos autos, à pena
de três meses de detenção, por incurso no art. 129, §9º, do Código Penal. Condeno o acusado, também, ao pagamento das
custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização à vítima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º