Processo ativo

1502434-60.2020.8.26.0009

1502434-60.2020.8.26.0009
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código
de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência
da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA W.D.F.F., PROCESSO Nº 1501021-
75.2021.8.26.0009, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: W.D.F.F.,
Brasileiro, Solteiro, Almoxarife, RG 48.326.526, CPF 331.338.108-12, pai J.A.F., mãe T.C.D.F.F., Nascido/Nascida em 12/08/1991,
de cor Branco, natural de São Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para ABSOLVER o réu W.D.F.F., R.G. n° 48.326.526,
nascido em São Paulo/SP, filho de J.A.F e T.C.D.F.F., das penas da contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-lei n°
3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) e do crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, todos na forma do artigo 69,
do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de provas que
sustentem decreto condenatório. Tendo em vista o teor do presente julgamento, revogo as medida protetivas em apenso e, por
conseguinte, julgo extinta as duas medidas cautelar em apenso, comunicando-se ao I.I.R.G.D. Após o trânsito em julgado desta,
expeça-se certidão ao patrono dativo pelo máximo da tabela e com as cautelas de estilo e comunicação do IIRGD, remetam-se
os autos ao arquivo. P.R.I.C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezzina Furlan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente E. S. D. S, Brasileiro,
Solteiro, Soldador, RG 36620763, CPF 321.387.168-05, pai J. A. D. S, mãe I. S. D. S, Nascido/Nascida 15/01/1983, de cor
Pardo, natural de Lago do Junco - MA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (três vezes) c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art.
61 “caput”, II, “j” e Art. 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502434-60.2020.8.26.0009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, nos dias 12 de outubro
de 2020 e 15 de novembro de 2020, em horários incertos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da
COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 e Decreto Legislativo n. 06, ambos de 20.03.2020), na Rua Maria Ruth A Sampaio, nº
42, Sacomã, nesta Capital, E. S. D. S, qualificado a fls. 02 e 99, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
na forma da Lei nº 11.340/06, por no mínimo três vezes, praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a filha N.
C. D. S. (nascida em 13/03/2008), menor de 14 (catorze) anos de idade á épocados fatos. Conforme apurado, o denunciado é
genitor da vítima, com quem residia. É dos autos que os abusos ocorreram quando a vítima contava com doze anos de idade.
Na data de 12 de outubro de 2020, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, o denunciado
aproveitando-se que a companheira estava dormindo e que se encontrava sozinho com a vítima, em outro cômodo da casa e
com fim nitidamente libidinoso, tirou os shorts de N. e o dele e encostou o órgão genital dele na vagina dela (conforme relato da
vítima, constante de áudio e vídeo disponibilizado através do e-mail (com senha fornecida pela autoridade policial) ás fls. 12, e
da mídia entregue em cartório por esta Promotoria de Justiça (certidão anexa). Posteriormente no dia 15 de novembro de 2020,
E, aproveitando-se que a companheira não estava na residência, portanto, sem vigilância, voltou a abusar sexualmente da filha,
passando as mãos em suas nádegas, sendo que a menor tirava a mão dele, mas o denunciado insistia e continuava a tocá-la
nas nádegas, inclusive com o dedo. Na mesma data, já no período da noite, o denunciado, após a companheira ter dormido,
foi até o cômodo onde a vítima se encontrava, sozinha, e tocou a vagina dela (nos dizeres da menina, na ?parte da frente?),
com as mãos, inclusive esfregando o dedo na vulva da adolescente, bem como forçou o pênis dele contra a vagina da vítima,
(nos dizeres da vítima, ele tirava no negócio dele e batia no dela?), que tirava mas o denunciado insistia, chegando, inclusive
a perguntar se ?ta doendo, tá doendo? (conforme relato da vítima, constante de áudio e vídeo disponibilizado através do
e-mail (com senha fornecida pela autoridade policial) às fls. 12, e da mídia entregue em cartório por esta Promotoria de Justiça
(certidão anexa). Os fatos só vieram à tona, pois a vítima no dia seguinte ao último abuso, relatou os fatos para sua genitora
que confrontou o denunciado e este admitiu os fatos (conforme relato da vítima, constante de áudio e vídeo disponibilizado
através do e-mail (com senha fornecida pela autoridade policial) às fls. 12, e da mídia entregue em cartório por esta Promotoria
de Justiça (certidão anexa). Ante o exposto, denuncio E. S. D. S. Como incurso por no mínimo três vezes, artigo 217-A, caput,
c.c. art. 226, inc. II e artigo 61, inc. II, alínea ?j?, na forma do art. 71, todos do Código Penal, com incidência da Lei nº11.340/06.
Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código
de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência
da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:16
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