Processo ativo
1502447-43.2025.8.26.0378
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1502447-43.2025.8.26.0378
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
991445240, Nucleo Habitacional Sao Judas Tadeu, CEP 13304-770, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): 33, caput, c.c. artigo
40, inciso III, da Lei Federal 11.343/06, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502447-43.2025.8.26.0378, que lhe move a Justiça Pública, ficando
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo presente edital NOTIFICADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial digital que, no dia 05 de março de 2025, por volta das
18h54, na avenida Doutor Ulisses de Moraes, nº 131 ? Núcleo Habitacional São Judas Tadeu, nesta Cidade e Comarca de Itu/
SP, nas imediações de uma escola estadual (?EE Salathiel Vaz de Toledo?), duas creches municipais (creches ?Lucy Franco
Montoro? e ?Felipe Peres Tonon?), uma unidade básica de saúde (UBS 3 ? Maria Cecília Meneghini), área de lazer (?Praça
José Balbini?) e um CRAS (CRAS III ? Promai) em relação ao local da infração penal, ALEX FABIANO FERNANDES RAMALHO,
qualificado às fls. 20, trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico, 51 (cinquenta e uma) porções de cocaína, na forma
pulverizada, pesando aproximadamente 43g (quarenta e três gramas), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 06, auto
de constatação de fls. 07/08 e laudo químico toxicológico a ser oportunamente juntado, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, no contexto fático-temporal acima delineado, os guardas municipais
Emerson Ferreira da Silva Pompollino e Cleber Eduardo Pereira Franco realizavam patrulhamento pela avenida Doutor Ulisses
de Moraes quando observaram ALEX FABIANO FERNANDES RAMALHO em atitude suspeita: ao notar a presença da viatura da
guarda, o suspeito dispensou uma sacola no interior de uma residência e tentou se afastar do local. A abordagem foi realizada,
sendo encontrados 02 (duas) porções de cocaína, em forma pulverizada, em seu bolso, além de um aparelho celular. Devido
ao arremesso da sacola e da verificação da posse de drogas, os agentes averiguaram o imóvel e localizaram outras porções de
cocaína, totalizando, portanto, 51 (cinquenta e uma) porções de cocaína, na forma pulverizada, pesando aproximadamente 43g
(quarenta e três gramas), além de folhas de caderno com anotações sobre a contabilidade do tráfico. Diante das circunstâncias
e local da prisão, bem como da quantidade e disposição das substâncias, além das informações apresentadas pelos agentes
públicos, caracterizou-se o tráfico de drogas. Ante todo o exposto, o Ministério Público denuncia ALEX FABIANO FERNANDES
RAMALHO como incurso nas penas do artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, da Lei Federal 11.343/06. Requer que, em
consequência, após recebida e autuada esta, se instaure o processo penal devido, nos termos do disposto no artigo 54 e
seguintes da Lei n. 11.343/06, citando-o para interrogatório, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo e prosseguindo-se até
final condenação.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PABLO CAIKE SILVA VIEIRA RIBEIRO
e outros, PROCESSO
991445240, Nucleo Habitacional Sao Judas Tadeu, CEP 13304-770, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): 33, caput, c.c. artigo
40, inciso III, da Lei Federal 11.343/06, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502447-43.2025.8.26.0378, que lhe move a Justiça Pública, ficando
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo presente edital NOTIFICADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial digital que, no dia 05 de março de 2025, por volta das
18h54, na avenida Doutor Ulisses de Moraes, nº 131 ? Núcleo Habitacional São Judas Tadeu, nesta Cidade e Comarca de Itu/
SP, nas imediações de uma escola estadual (?EE Salathiel Vaz de Toledo?), duas creches municipais (creches ?Lucy Franco
Montoro? e ?Felipe Peres Tonon?), uma unidade básica de saúde (UBS 3 ? Maria Cecília Meneghini), área de lazer (?Praça
José Balbini?) e um CRAS (CRAS III ? Promai) em relação ao local da infração penal, ALEX FABIANO FERNANDES RAMALHO,
qualificado às fls. 20, trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico, 51 (cinquenta e uma) porções de cocaína, na forma
pulverizada, pesando aproximadamente 43g (quarenta e três gramas), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 06, auto
de constatação de fls. 07/08 e laudo químico toxicológico a ser oportunamente juntado, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, no contexto fático-temporal acima delineado, os guardas municipais
Emerson Ferreira da Silva Pompollino e Cleber Eduardo Pereira Franco realizavam patrulhamento pela avenida Doutor Ulisses
de Moraes quando observaram ALEX FABIANO FERNANDES RAMALHO em atitude suspeita: ao notar a presença da viatura da
guarda, o suspeito dispensou uma sacola no interior de uma residência e tentou se afastar do local. A abordagem foi realizada,
sendo encontrados 02 (duas) porções de cocaína, em forma pulverizada, em seu bolso, além de um aparelho celular. Devido
ao arremesso da sacola e da verificação da posse de drogas, os agentes averiguaram o imóvel e localizaram outras porções de
cocaína, totalizando, portanto, 51 (cinquenta e uma) porções de cocaína, na forma pulverizada, pesando aproximadamente 43g
(quarenta e três gramas), além de folhas de caderno com anotações sobre a contabilidade do tráfico. Diante das circunstâncias
e local da prisão, bem como da quantidade e disposição das substâncias, além das informações apresentadas pelos agentes
públicos, caracterizou-se o tráfico de drogas. Ante todo o exposto, o Ministério Público denuncia ALEX FABIANO FERNANDES
RAMALHO como incurso nas penas do artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, da Lei Federal 11.343/06. Requer que, em
consequência, após recebida e autuada esta, se instaure o processo penal devido, nos termos do disposto no artigo 54 e
seguintes da Lei n. 11.343/06, citando-o para interrogatório, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo e prosseguindo-se até
final condenação.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PABLO CAIKE SILVA VIEIRA RIBEIRO
e outros, PROCESSO