Processo ativo

1502460-24.2024.8.26.0266

1502460-24.2024.8.26.0266
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502460-24.2024.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Vítima: TATIANE FRANCISCA DA SILVA, Solteiro, EMPREGADO DOMESTICO, RG 62564466, CPF 238.980.148-00,
mãe MARIA ELIANE DA SILVA, Nascida em 22/08/1998, de cor Branco , RUA CINQÜENTA E OITO, 142, Bopiranga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , CEP
11740-000, Itanhaém - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: . DIANTE DO EXPOSTO:
JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO o acusado JACKSON ALVES CAMARGO, já qualificado,
ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 ANO E 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO E 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE)
DIAS DE DETENÇÃO, ambas em regime inicialmente semiaberto. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do 129, §13º, e
147, caput, todos do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes:
a) Prestação de serviços à comunidade, na razão de 1 hora por dia de pena (art. 46, § 3º, do CP), a ser cumprida em entidade
pública ou assistencial, conforme determinação do juízo da execução; b) Proibição de frequentar bares ou locais de consumo
de bebidas alcoólicas, medida que visa prevenir a reiteração delitiva e proteger a vítima, nos termos do art. 43, II, do CP. Por ter
sido condenado por crime de que se livra solto, em virtude da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de
direito e, principalmente, por não estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, poderá o acusado recorrer em liberdade,
conforme art. 387, §1º, do mesmo diploma, se por outro não estiver preso. Deixo de condenar o réu nas custas processuais,
dada a hipossuficiência denotada. Transitada em julgado, adote-se as seguintes medidas: i) em cumprimento ao art. 72, § 2º, do
Código Eleitoral, oficie-se o Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe
ciência da condenação, para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal; ii) oficie-se ao Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt(IIRGD) dando-lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; iii) expeça-se guia de execução
(ou de recolhimento), provisória ou definitiva, conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao
estabelecimento prisional estabelecido nesta sentença; iv) Desde logo, não havendo interesse em recorrer, sai a parte acusada
intimada para pagamento da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, extraia a serventia certidão de
sentença a respeito da pena de multa imposta, abrindo-se vista ao Ministério Público. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. I-se a ofendida, remotamente, certificando-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 17 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL LIMA DE
OLIVEIRA, Brasileiro, RG 41074539, CPF 330.830.818-55, pai JOSE DE OLIVEIRA, mãe ROSA LIMA DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida 23/09/1984, de cor Branco, com endereço à RUA SÃO JUDASS TADEU, 630, JD AMERICA, CEP 11740-000, Itanhaém
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509482-36.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Diante do exposto, denuncio MANOEL LIMA DE OLIVEIRA como incurso no
artigo 129, §13, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n.º 14.994/2024 e as implicações da Lei n° 11.340/2006 E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ALAN VITOR DA SILVA,
Solteiro, Operador de Produção, RG 59936920, CPF
604.556.318-24, mãe ANA PAULA DA SILVA, Nascido/Nascida 31/05/2002, de cor Preto, com endereço à Rua Macuibas,
270, Jardim das Palmeiras, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517079-56.2024.8.26.0266, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:44
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