Processo ativo

1502465-18.2025.8.26.0361

1502465-18.2025.8.26.0361
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502465-18.2025.8.26.0361, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
WESLEY DA SILVA COELHO, RG 48083781, CPF 401.496.148-61, pai MANOEL ALVES COELHO, mãe VANDA MARQUES
DA SILVA, Nascido/Nascida em 24/07/19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 94, de cor Pardo, com endereço à RUA NELSON BETTOI BATALHA, 66, CASA 2, JD
NAUTICO, CEP 08775-410, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
VISTOS. Trata-se de representação visando à concessão das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06, tendo em vista
a situação de violência doméstica em que se encontra a vítima V.M.L.S. em face de WESLEY DA SILVA COELHO. O pedido
veio acompanhado do boletim de ocorrência alusivo aos fatos e de declarações da vítima. A i. representante do Ministério
Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o breve relato. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Considerando os
fatos relatados pela vítima em seu depoimento de fls. 05/06, verifico que estão presentes, em princípio, indícios da prática de
violência doméstica contra mulher. Em suma, a vítima relata ter sido ameaçada e injuriada pelo requerido. De fato, entendo que
em situação de emergência tal como narrada pela vítima, o seu depoimento é de extrema relevância, mormente considerando
a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/06. Posto isso, DEFIRO a medida prevista no artigo 22, incisos II e III, a, b, c, da Lei
nº 11.340/06, determinando que o ofensor WESLEY DA SILVA COELHO se abstenha de manter contato, por qualquer meio,
e de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, V.M.L.S., tais como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo-o
de se aproximar da ofendida, fixando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta e o averiguado, bem como
determino a imediata desocupação do lar, sob pena de desobediência e prisão. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem
os autos conclusos para reapreciação da necessidade de manutenção das medidas protetivas, ficando a vítima intimada de
que deverá informar antes do prazo mencionado se as medidas ainda são necessárias. O silêncio será interpretado como
desinteresse na manutenção das medidas. Expeça-se o mandado de intimação e de desocupação do lar, ficando autorizada
a força policial, devendo constar que também servirá para intimação da vítima. Deverá, ainda, constar do mandado “urgente-
plantão”, ressaltando-se que o cumprimento poderá ser realizado pelas centrais compartilhadas, caso as partes residam em
outra comarca, na forma do artigo 1091-A, inciso II, das NSCGJ. INTIMEM-SE ainda as partes de que as medidas protetivas
aqui deferidas ficarão vigentes até eventual decisão em sentido contrário, ocasião em que serão intimadas da revogação. Caso
seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212
do Código de Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato. Encaminhe-se cópia da presente decisão
à patrulha da violência doméstica da GCM - ptrmariadapenha.gm@mogidascruzes.sp.gov.br - por oficio no qual deverá constar
o endereço da vítima. Comunique-se ao I.I.R.G.D., por e-mail, contendo os dados citados no Comunicado CG 882/2015. Com
a vinda do inquérito policial providencie-se o apensamento com as comunicações, anotações, baixas e averbações que couber.
Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/ACÓRDÃOS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO HENRIQUE FELISOLINO DE BRITO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:52
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