Processo ativo
1502466-48.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1502466-48.2024.8.26.0228
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: renunciante, em *** renunciante, em dez dias, haver
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1502466-48.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Rogerio Arthur
Scatolim Silva - Apelante: WESLEY BRITO DOS SANTOS - Apelante: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE ANDRADE - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 344/345: comprove o advogado renunciante, em dez dias, haver
efetivamente comunicado sua renúncia, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do artigo 112, “caput”, do Código de Processo Civil. 2) No mais, baixem
os autos à origem para que o réu, que se encontra preventivamente preso, seja pessoalmente intimado para regularizar sua
representação processual, constituindo novo patrono ou requerendo ao juízo a nomeação de defensor dativo. 3) Regularizada
a representação processual do réu Carlos Eduardo, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 15 de
janeiro de 2025. LUÍS GERALDO LANFREDI Relator - Magistrado(a) Luís Geraldo Lanfredi - Advs: Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Luana Barboza de Oliveira (OAB: 501053/SP) (Defensor Público) - Severino Ribeiro de
Souza (OAB: 500213/SP) - 9º Andar
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Rogerio Arthur
Scatolim Silva - Apelante: WESLEY BRITO DOS SANTOS - Apelante: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE ANDRADE - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 344/345: comprove o advogado renunciante, em dez dias, haver
efetivamente comunicado sua renúncia, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do artigo 112, “caput”, do Código de Processo Civil. 2) No mais, baixem
os autos à origem para que o réu, que se encontra preventivamente preso, seja pessoalmente intimado para regularizar sua
representação processual, constituindo novo patrono ou requerendo ao juízo a nomeação de defensor dativo. 3) Regularizada
a representação processual do réu Carlos Eduardo, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 15 de
janeiro de 2025. LUÍS GERALDO LANFREDI Relator - Magistrado(a) Luís Geraldo Lanfredi - Advs: Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Luana Barboza de Oliveira (OAB: 501053/SP) (Defensor Público) - Severino Ribeiro de
Souza (OAB: 500213/SP) - 9º Andar
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO