Processo ativo
1502488-60.2024.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1502488-60.2024.8.26.0405
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. Maurício Fossen,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502488-60.2024.8.26.0405
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. Maurício Fossen,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EMERSON CARVALHO DA COSTA, RG 40.***.***-5, CPF 498.***.***-84, pai MANOEL OZORIO PEREIRA
DA COSTA, mãe MIRIAM SILVA DE CARVALHO, Nascido em 17/08/1995, natural de São Caetano do Sul - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de M. S. de C., alegando em síntese: A representante legal da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora e o requerido mantiveram convívio de 20 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2018. Desse relacionamento, adveio
o nascimento da autora. Após o fim deste relacionamento, a criança ficou sob cuidados da genitora. Dessa forma, a genitora
deseja regulamentar, judicialmente, a guarda, o regime de direito de visitas e a pensão alimentar, visto que a representante legal
não consegue arcar sozinha com o sustento da filha e possui inúmeras despesas para a própria manutenção, além dos gastos
com alimentação, vestuário, moradia, transporte, dentre outros. Em contrapartida, a parte requerida possui condições de ajudar
no sustento da filha, uma vez que é pessoa plenamente apta ao trabalho. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. Maurício Fossen,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EMERSON CARVALHO DA COSTA, RG 40.***.***-5, CPF 498.***.***-84, pai MANOEL OZORIO PEREIRA
DA COSTA, mãe MIRIAM SILVA DE CARVALHO, Nascido em 17/08/1995, natural de São Caetano do Sul - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de M. S. de C., alegando em síntese: A representante legal da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora e o requerido mantiveram convívio de 20 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2018. Desse relacionamento, adveio
o nascimento da autora. Após o fim deste relacionamento, a criança ficou sob cuidados da genitora. Dessa forma, a genitora
deseja regulamentar, judicialmente, a guarda, o regime de direito de visitas e a pensão alimentar, visto que a representante legal
não consegue arcar sozinha com o sustento da filha e possui inúmeras despesas para a própria manutenção, além dos gastos
com alimentação, vestuário, moradia, transporte, dentre outros. Em contrapartida, a parte requerida possui condições de ajudar
no sustento da filha, uma vez que é pessoa plenamente apta ao trabalho. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO