Processo ativo

1502500-29.2023.8.26.0302

1502500-29.2023.8.26.0302
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Virginia Mendes Veloso
Cardoso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SEBASTIAO DE SOUZA
MELLO, Brasileiro, Divorciado, RG 23539908, CPF 135.650.028-59, pai Jorge De Souza Mello, mãe Apareci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Canola De Mello,
Nascido/Nascida 05/06/1971, de cor Pardo, natural de Dois Corregos - SP, com endereço à Rua Doutor Salvador Mercadante,
231, Centro, CEP 17320-061, Mineiros do Tiete - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 § 1º, Parte A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502500-29.2023.8.26.0302, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta destes autos que, no dia 27/01/2023, por volta das 19h30min, na Rua Bentoca, n. 84, Potunduva,
nesta comarca de Jaú/SP, SEBASTIÃO DE SOUZA MELLO, praticou atos libidinosos com J. C. L., que possui deficiência mental,
não tendo o necessário discernimento para a prática do ato (fls. 97). Segundo se apurou, J. reside em companhia de sua irmã
e curadora A. M..L.. Na data dos fatos, SEBASTIÃO (sogro de um de seus primos) esteve no local. Na oportunidade, J. estava
sozinha em casa. Aproveitando-se dessa circunstância, o denunciado adentrou a residência e levou a vítima até seu quarto
induzindo-a a deitar-se com ele, enquanto acariciava seu corpo. Horas depois, quando a irmã chegou, J. contou todo o ocorrido.
Perante a Autoridade Policial, confirmou a narrativa acerca do denunciado ter se deitado com ela e acariciado seu corpo,
relatando que ele teria “raspado” a barba em seu pescoço e apalpado suas nádegas, porém negou a ocorrência de conjunção
carnal (p. 40). O denunciado não compareceu à Delegacia de Polícia e tampouco justificou sua ausência. Os laudos periciais
sexológicos de p. 12/23 não constataram a ocorrência de lesões de interesse médico legal. O relatório do médico neurologista,
acostado a p. 97, confirmam que J. “apresenta deficiência mental grave, sendo impossível que consiga sobreviver por conta
própria, necessitando de pessoa responsável para dirigir sua vida” (sic). Posto isto, denuncio SEBASTIÃO DE SOUZA MELO
como incurso no art. 217-A, §1º, do Código Penal. Requeiro que, r. e a., instaure-se o devido processo penal, observando
o procedimento ordinário (art. 394, §1º, I, do Código de Processo Penal), citando-se os denunciados e intimando-os para
apresentação de defesa escrita, ouvindo-se, na instrução, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com o
interrogatório, até final decisão condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 27
de março de 2025
JOSÉ BONIFÁCIO
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Chalub De
Aquino, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BENEDITO MACHADO, Brasileiro, RG 14550895X, CPF 012.298.568-03, pai JOSE MACHADO, mãe MARIA JOSE MACHADO,
Nascido/Nascida 23/10/1959, de cor Branco, natural de Tanabi - SP, com endereço à Rua Santos Dumont, 480, SÃO JOSÉ,
CEP 15200-000, José Bonifacio - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-B “caput” c/c Art. 14, II e Art. 146 “caput” e Art. 69
“caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503870-31.2023.8.26.0306, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 30 de junho
de 2023, período da manhã,, nesta cidade e Comarca de José Bonifácio, BENEDITO MACHADO, tentou induzir e atrair à
exploração sexual, M. F. M. D. S., com 13 anos de idade na época dos fatos. Consta ainda que nas mesmas circunstâncias
de tempo e local, BENEDITO MACHADO, constrangeu a vítima M. F. M. D. S, mediante grave ameaça, a não fazer o que a lei
permite, ou a fazer o que ela não manda, consistente em não comunicar os fatos para sua responsável. (...) Ante ao exposto,
o Ministério Público denuncia BENEDITO MACHADO,, como incurso no artigo 218-B c.c. artigo 14, inciso II, bem como artigo
146, todos na forma do artigo 69 do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de José
Bonifacio, aos 12 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Chalub De Aquino,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NAILTON
PEREIRA DOS SANTOS FILHO, Brasileiro, Ignorado, RG 81033916, CPF 059.853.055-03, pai NAILTON PEREIRA DOS
SANTOS, mãe ROSA BASTOS DOS SANTOS, Nascido/Nascida 24/04/1994, com endereço à Terceira Travessa Disneylândia,
72, Casa, Santa Cruz, CEP 41925-300, Salvador - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500079-88.2022.8.26.0306, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:18
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