Processo ativo
1502526-93.2021.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1502526-93.2021.8.26.0529
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTANA DE PARNAÍBA
Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO
MARTINS MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GERALDO DA SILVA
JUNIOR, Solteiro, Pedreiro, RG 46335180, CPF 394.438.208-03, pai GERALDO DA SILVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , mãe LUCIANA DOS SANTOS
CONCEICAO, Nascido/Nascida 04/02/1990, com endereço à Rua Ameixeira, 99, casa, Parque das Laranjeiras, CEP 06550-
000, Pirapora do Bom Jesus - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03 e Art. 329 “caput”, 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502526-93.2021.8.26.0529, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio GERALDO DA SILVA JUNIOR como incurso
no art. 14, “caput” da Lei nº 10.826/03 e no artigo 329, “caput”, do Código Penal, na forma do artigo 69, “caput”, daquele
mesmo diploma normativo e requeiro que, recebida e atuada esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos do
rito ordinário, citando-o para apresentação de resposta à acusação e intimando-o para audiência de instrução e julgamento,
ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a sentença
final condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 16 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO
MARTINS MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO
ALVES DE SOUZA, (Alcunha: 77), RG 45251646, CPF 376.312.428-44, mãe Geralda Helena Alves de Souza, Nascido/Nascida
02/09/1987, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Pacoti, 0, Jardim Anhanga, CEP 25264-015, Duque de Caxias - RJ, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 158 § 1º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0000681-95.2024.8.26.0529, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA, vulgo “77”, PRISCILA ADINES GOTHAYNARA DO NASCIMENTO
SIQUEIRA, CARLOS VALENÇA SILVA, vulgo “Juninho”, e LUCAS LUCIANO CAno§§1ºe3º;artigo157, §2º, incisos II e V, e §2º-A,
inciso I (por duas vezes, em concurso formal), e artigo 158, §1º, todos do Código Penal, em concurso material de crimes.
Requeiro sejam os denunciados citados para apresentar defesa, recebendo-se esta inicial, ouvindo-se as vítimas e testemunhas,
bem como prosseguindo-se com interrogatórios e nos demais termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal,
até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 15 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS
MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PRISCILA ADINES
GONÇALVES CHABARIBERY, RG 42852068, CPF 331.856.688-80, pai Wagner Jorge Chabaribery, mãe Hilda Gonçalves
Chabaribery, Nascido/Nascida 27/11/1984, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Pacoti, 01, OU 0, Jardim Anhanga,
CEP 25264-015, Duque de Caxias - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000681-95.2024.8.26.0529, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA, vulgo
“77”, PRISCILA ADINES GOTHAYNARA DO NASCIMENTO SIQUEIRA, CARLOS VALENÇA SILVA, vulgo “Juninho”, e LUCAS
LUCIANO CAno§§1ºe3º;artigo157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I (por duas vezes, em concurso formal), e artigo 158,
§1º, todos do Código Penal, em concurso material de crimes. Requeiro sejam os denunciados citados para apresentar defesa,
recebendo-se esta inicial, ouvindo-se as vítimas e testemunhas, bem como prosseguindo-se com interrogatórios e nos demais
termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
WANDERLEY INACIO QUICHABEIRO, PROCESSO
SANTANA DE PARNAÍBA
Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO
MARTINS MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GERALDO DA SILVA
JUNIOR, Solteiro, Pedreiro, RG 46335180, CPF 394.438.208-03, pai GERALDO DA SILVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , mãe LUCIANA DOS SANTOS
CONCEICAO, Nascido/Nascida 04/02/1990, com endereço à Rua Ameixeira, 99, casa, Parque das Laranjeiras, CEP 06550-
000, Pirapora do Bom Jesus - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03 e Art. 329 “caput”, 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502526-93.2021.8.26.0529, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio GERALDO DA SILVA JUNIOR como incurso
no art. 14, “caput” da Lei nº 10.826/03 e no artigo 329, “caput”, do Código Penal, na forma do artigo 69, “caput”, daquele
mesmo diploma normativo e requeiro que, recebida e atuada esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos do
rito ordinário, citando-o para apresentação de resposta à acusação e intimando-o para audiência de instrução e julgamento,
ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a sentença
final condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 16 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO
MARTINS MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO
ALVES DE SOUZA, (Alcunha: 77), RG 45251646, CPF 376.312.428-44, mãe Geralda Helena Alves de Souza, Nascido/Nascida
02/09/1987, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Pacoti, 0, Jardim Anhanga, CEP 25264-015, Duque de Caxias - RJ, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 158 § 1º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0000681-95.2024.8.26.0529, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA, vulgo “77”, PRISCILA ADINES GOTHAYNARA DO NASCIMENTO
SIQUEIRA, CARLOS VALENÇA SILVA, vulgo “Juninho”, e LUCAS LUCIANO CAno§§1ºe3º;artigo157, §2º, incisos II e V, e §2º-A,
inciso I (por duas vezes, em concurso formal), e artigo 158, §1º, todos do Código Penal, em concurso material de crimes.
Requeiro sejam os denunciados citados para apresentar defesa, recebendo-se esta inicial, ouvindo-se as vítimas e testemunhas,
bem como prosseguindo-se com interrogatórios e nos demais termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal,
até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 15 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS
MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PRISCILA ADINES
GONÇALVES CHABARIBERY, RG 42852068, CPF 331.856.688-80, pai Wagner Jorge Chabaribery, mãe Hilda Gonçalves
Chabaribery, Nascido/Nascida 27/11/1984, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Pacoti, 01, OU 0, Jardim Anhanga,
CEP 25264-015, Duque de Caxias - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000681-95.2024.8.26.0529, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA, vulgo
“77”, PRISCILA ADINES GOTHAYNARA DO NASCIMENTO SIQUEIRA, CARLOS VALENÇA SILVA, vulgo “Juninho”, e LUCAS
LUCIANO CAno§§1ºe3º;artigo157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I (por duas vezes, em concurso formal), e artigo 158,
§1º, todos do Código Penal, em concurso material de crimes. Requeiro sejam os denunciados citados para apresentar defesa,
recebendo-se esta inicial, ouvindo-se as vítimas e testemunhas, bem como prosseguindo-se com interrogatórios e nos demais
termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
WANDERLEY INACIO QUICHABEIRO, PROCESSO