Processo ativo
1502531-14.2023.8.26.0540
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Identificação
Nº Processo: 1502531-14.2023.8.26.0540
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502531-14.2023.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima:
CRISTIANE REGINA DE SOUZA, União Estável, Vigilante, RG 29606795, CPF 29294765830, pai AGENOR ALVES DE SOUZA,
mãe ANA MARIA DUTRA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 14/06/1979, de cor Branco, Outros D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados: (11) 95435-8282 /
45114429 / 982894145 / 15 996900636, Rua Nilza Miranda Aviz de Carvalho, 184, TEL 95435-8282, Jardim Nilza Miranda, CEP
09341-520, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III - Decisão. Em razão
do exposto, ABSOLVO o réu J. A. S. (fls. 22), das imputações da contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3.688/1941, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, contra a vítima R. L. S. dos S., e do crime de lesão
corporal leve decorrente de violência doméstica contra cônjuge, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, contra a vítima C.
R. de S., por insuficiência de provas para a sua condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Friso que não foram deferidas as medidas protetivas de urgência em favor da vítima (fls. 35/37). Após o trânsito em julgado,
arquive-se o processo. Registre-se. Comunique-se. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados.” As partes
e o réu manifestaram o desejo de não recorrer, transitando em julgado nesta data a sentença. Intimem-se as vítimas desta
sentença, por edital, nos termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado será considerado devidamente intimado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 05
de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima:
CRISTIANE REGINA DE SOUZA, União Estável, Vigilante, RG 29606795, CPF 29294765830, pai AGENOR ALVES DE SOUZA,
mãe ANA MARIA DUTRA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 14/06/1979, de cor Branco, Outros D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados: (11) 95435-8282 /
45114429 / 982894145 / 15 996900636, Rua Nilza Miranda Aviz de Carvalho, 184, TEL 95435-8282, Jardim Nilza Miranda, CEP
09341-520, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III - Decisão. Em razão
do exposto, ABSOLVO o réu J. A. S. (fls. 22), das imputações da contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3.688/1941, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, contra a vítima R. L. S. dos S., e do crime de lesão
corporal leve decorrente de violência doméstica contra cônjuge, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, contra a vítima C.
R. de S., por insuficiência de provas para a sua condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Friso que não foram deferidas as medidas protetivas de urgência em favor da vítima (fls. 35/37). Após o trânsito em julgado,
arquive-se o processo. Registre-se. Comunique-se. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados.” As partes
e o réu manifestaram o desejo de não recorrer, transitando em julgado nesta data a sentença. Intimem-se as vítimas desta
sentença, por edital, nos termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado será considerado devidamente intimado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 05
de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º