Processo ativo
1502588-71.2024.8.26.0548
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Identificação
Nº Processo: 1502588-71.2024.8.26.0548
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502588-71.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
F. R. C., Brasileiro, Divorciado, Fotógrafo, RG 23930815, CPF 158.690.298-99, pai A. C., mãe M. R. C., Nascido/Nascida em
16/07/1971, de cor Branco, natural de Campinas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP, com endereço à Avenida Doutor Manoel Afonso Ferreira, 162, CASA
DA MAE -fone (19) 991331488, Jardim Paraíso, CEP 13100-029, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de V. G.
V., conforme decisão de seguinte teor: “Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 90 (não está mais em
situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G.
882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas
de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal
do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada
a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos,
reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-se a vinda
do Inquérito Policial e/ou o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 19 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
F. R. C., Brasileiro, Divorciado, Fotógrafo, RG 23930815, CPF 158.690.298-99, pai A. C., mãe M. R. C., Nascido/Nascida em
16/07/1971, de cor Branco, natural de Campinas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP, com endereço à Avenida Doutor Manoel Afonso Ferreira, 162, CASA
DA MAE -fone (19) 991331488, Jardim Paraíso, CEP 13100-029, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de V. G.
V., conforme decisão de seguinte teor: “Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 90 (não está mais em
situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G.
882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas
de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal
do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada
a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos,
reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-se a vinda
do Inquérito Policial e/ou o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 19 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO