Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1502592-70.2024.8.26.0302

1502592-70.2024.8.26.0302
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JAÚ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Virginia Mendes Veloso
Cardoso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WASHIGTON DE JESUS DOS SANTOS, RG 05702024, CPF 649.488.035-53, pai JOSE ROQUE DOS
SANTOS, mãe ELOÍSA DE JESUS DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS, Nascido/Nascida 11/09/1972, de cor Pardo, com endereço à Rua Dr. Guilherme,
272, 71 999029356 e 71 36522043, CEP 35450-000, Itabirito - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502592-70.2024.8.26.0302, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos de inquérito policial que, no dia 27 de maio de 2024, por volta
das 11h00, na Avenida João Ferraz Neto, nº 1075, Jardim Ferreira Dias, nesta cidade e comarca de Jaú/SP, WASHIGTON
DE JESUS DOS SANTOS, qualificado a p.18, praticou contra D.M.F.C e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia. Segundo se apurou, a vítima prestava serviços de limpeza no alojamento da empresa “Montcalm”,
local que era utilizado pelo denunciado, na condição de funcionário da empresa. Na data nos fatos, D. estava realizando
limpeza do quarto ocupado por WASHIGTON. Ao notar a presença da vítima, o denunciado decidiu constrangê-la sexualmente
e satisfazer a própria lascívia. Com tal propósito WASHIGTON expôs o próprio órgão genital e começou a se masturbar. D.
imediatamente pediu para que WASHIGTON cessasse o ato libidinoso, mas ele decidiu prosseguir contra a vontade da ofendida.
Constrangida e impedida de prosseguir com o trabalho que estava executando no local, a vitima capturou imagem dos fatos
com o próprio telefone celular e encaminhou aos seus superiores, para adoção de providências e restabelecimento da ordem
naquele ambiente. Matheus Felipe de Oliveira Pinto, encarregado da empresa referida, ao tomar ciência dos fatos, acionou a
Polícia Militar. Policiais militares foram ao local, encontraram o denunciado e, ante as imagens exibidas, efetuaram a prisão em
flagrante delito. A imagem capturada foi anexada aos autos(p.14). Formalmente interrogado, WASHIGTON se limitou a dizer que
sua conduta constituiu “um deslize” (sic) (p.06). Posto isto, denuncio WASHIGTON DE JESUS DOS SANTOS como incurso no
art 215-A, do Código Penal. Requeiro que, r. e a., instaure-se o devido processo penal, observando o procedimento ordinário
(art. 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal), citando-se o denunciado e intimando-o para apresentação de defesa escrita,
ouvindo-se, na instrução, a vitima e as testemunhas abaixoarroladas, prosseguindo-se com o interrogatório, até final decisão
condenatória, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, que serão apurados no curso da
instrução...” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 14 de julho de 2025.
LENÇÓIS PAULISTA
1ª Vara Criminal
Edital de 1° e 2° leilão de bem móvel e para intimação de Nilton Cezar da Guia Ferreira, bem como seu cônjuge se casado
for e da terceira interessada União Federal ? Procuradoria Regional de União da 3ª Região, expedido nos autos da ação
de Alienação de Bens do Acusado, que lhe requer Justiça Pública. Processo n° 0000939-27.2022.8.26.0319 A Dra. Natasha
Gabriella Azevedo Motta, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Lençóis Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no
local e hora descritos no edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos,
www.leilaobrasil.com.br. Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 08/08/2025 às 10:35 horas e encerramento
do 1° leilão em 11/08/2025 às 10:35 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a
data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 05/09/2025 às 10:35 horas, não sendo aceito lances
inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices da Tabela FIPE para a data da abertura do leilão que deverá ser
ofertado diretamente na plataforma através da internet. Bem: Caminhonete da marca General Motors, modelo S10 Advantage
D, carroceria aberta, cabina dupla, cor cinza, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2009/2010, placa HTN8H04 Campo
Grande/MS, Renavam 00174351232, chassi 9BG138HF0AC427474. Conforme a avaliação nos autos, o bem se encontra no
pátio da Delegacia da Polícia Federal de Bauru e não foi possível ligar o motor. Ônus: Constam licenciamento e IPVA. Local do
bem: Avenida Getúlio Vargas n° 20?55, Jardim Europa, CEP 17017-383, Bauru/SP. Avaliação R$ 53.851,00 (fevereiro/2025).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado
e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC
ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o
enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas
chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação artigo 7° da Resolução 236/2016 do
CNJ, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada
aos termos do art. 876 e 892, §1° do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para
efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter ?ad corpus?, e no
estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar
lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na
posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à
desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, exceto os que se enquadrem no art. 130, § único
do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:29
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